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Title
Date(s)
- 1818 (Creation)
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Extent and medium
60 folhas; papel; manuscrito.
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Administrative history
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
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Ação de Reinvindicação na vila de Desterro, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.
Partes do processo: José Francisco Rios (autor e irmão do falecido Albino de Medeiros Rios); Geralda Ignacia de Jesus (ré e viúva de Albino de Medeiros Rios).
Herdeiros: Antônio Francisco Rios (falecido); Silvana Joaquina; Maria Constantina; Manoel Pereira de Medeiros; Albino José de Medeiros; José Francisco de Paula Medeiros; Francisca Pereira de Medeiros (falecida).
Resumo: Traslado do processo, o autor, José Francisco Rios, moveu uma ação de reivindicação contra a ré Geralda Ignacia de Jesus, moradora da freguesia de São José, vila de Desterro, viúva, e seus herdeiros, na qualidade de inventariante do espólio de Albino de Medeiros Rios. O objetivo da ação foi solicitar para que fosse realizada uma nova partilha dos bens inventariados, devido à alegação de parcialidade e irregularidades na divisão anterior. Entre os pontos questionados, destacou-se a troca de pessoas escravizadas: Vicente, de origem angolana, foi substituído por Albino, identificado como crioulo. Essa substituição foi considerada indevida pelo autor. Após a oitiva de testemunhas e a apresentação de provas, o juiz determinou a realização de uma nova partilha, com novos critérios de divisão. Parte dos bens foi leiloada em praça pública para quitação de dívidas do espólio. A alegação de troca indevida entre as pessoas escravizadas foi julgada improcedente. Ao final, os bens foram repartidos de forma igualitária entre os herdeiros.
Atuaram no processo: advogado Joaquim Augusto de Lima; advogado Manoel de Freitas Sampaio; advogado Joaquim Augusto do Livramento; escrivão Manoel Antônio de Souza Medeiros; escrivão Manoel Firmino da Costa Souza; juiz José Silvano da Luz Fagundes; juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva; partidor José Francisco de Paula Albino; José Joaquim Pereira de Moraes.
Localidades relevantes: freguesia de São José, vila de Desterro.
Compõem o processo: custas de selo; autos de partição.
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Note
Processo incompleto e com danos visíveis, sinais de desgaste, legibilidade pouco comprometida e ação de pragas.
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Dates of creation revision deletion
Identificado em 22/07/2025 por Otávio Luiz Gapski.
Revisado em 23/07/2025 por Carina Flores.
Language(s)
Portuguese