Escravidão

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              BR SC TJSC TRRJ-41952 · Processo · 1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina

              Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.

              Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:

              Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.

              Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.

              Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.

              Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.

              Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.

              Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.

              Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.

              Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.

              Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.

              Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.

              Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.

              Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.

              Localidades relevantes: vila de Itajaí.

              Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.

              Ação de liberdade do africano Job
              BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade do africano Job

              Desterro
              Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
              Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
              José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

              Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

              Carta precatória ao juízo de Tijucas

              Carta precatória ao juízo de Itajaí

              Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.