Escravidão

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          Auto de Perguntas de Raymundo Antônio de Farias
          BR SC TJSC TRPOA-31380 · Processo · 1885
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Partes:
          Raymundo Antônio de Farias (desaparecido)

          Autuação de várias autos de perguntas feitas relativamente ao desaparecimento de Raymundo Antônio de Farias; Interrogatório; Intimação a Antônio Carlos do Amaral, Aureliano Bellum, Ignez, João Manoel Affonso Barroso de Castro, José Américo Filho, Júlia Maria da Glória e Horácio; Conflito envolvendo Atanásio Marques de Oliveira, José Maria Antunes Ramos, Raymundo Antônio de Farias e Vidal José de Oliveira Ramos Junior, Emboscada durante o passeio e visita á casa de Raymundo Antônio de Farias, Sita á Rua o presidente Araújo; Briga; Agressão; Fuga de Atanásio Marques de Oliveira, José Maria Antunes Ramos e Vidal José de Oliveira Ramos Junior á casa de Joaquim Augusto Xavier Neves; Desavença entre Pedro José Leite Junior e Raymundo Antônio de Farias; Reaparição de Raymundo Antônio de Farias ao final do processo; Enceramento da ação por inexistência de fato criminoso; Escravidão; Libertos; 01 escravizado; Horácio; 02 ex - escravizadas; Ignez; Júlia Maria da Glória; Militares; Capitão; Tenente;

          Escrivão José Luiz Pereira; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Oficial de Justiça Antônio Carlos do Amaral; Oficial de Justiça Pedro Casanova; Subdelegado Ignacio Alves de Chave;

          Variação de nome; Athanázio Marques de Oliveira; Atanásio Marques de Oliveira; Aureliano Bellum; Ignacio Alves de Chaves; Inês; João Manoel Afonso Barrozo de Castro; João Manoel Afonso Barroso de Castro; Raymundo Antônio de Farias;

          10 folhas;

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Autos de Inventário Amigável de Manoel de Cordova
          BR SC TJSC TRRJ-19765 · Processo · 1865
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventario realizado na cidade de Lages, à época sob a Comarca de Lages.

          Partes do processo:
          Manoel de Cordova (inventariado);
          José da Costa Varella Junior (inventariante).

          Herdeiros:
          Carolina Damaceno de Cordova;
          Luis Manoel Damaceno;
          Estevão Manoel Damaceno.

          Resumo: É feito o inventário e partilha amigável dos bens do falecido Manoel de Cordova por seus herdeiros, havendo entre os bens descritos 7 pessoas escravizadas de nomes: Maria, Juliana, Cândida (menor), Antônia (menor), Salvador (menor), todos descritos como crioulos; Oliveira e Joana, sem maiores descrições ou detalhes.

          Atuaram no processo:
          escrivão José Luiz Pereira;
          signatário Generoso Pereira dos Anjos;
          signatario Antonio Ribeiro dos Santos;
          juiz municipal Laurentino José da Costa.

          Localidades relevantes:
          cidade de Lages.

          Compõem o processo:
          Petição inicial;
          Relação de herdeiros;
          Relação de bens;
          Partilha e pagamento aos herdeiros;
          Contas;
          Conclusão.

          Autuamento de Inventário José Francisco da Rosa
          BR SC TJSC TRRJ-28500 · Processo · 1862-1868
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na cidade de Lages, Comarca de Lages.

          Partes do processo:
          José Francisco da Rosa (inventariado);
          Faustina Maria da Conceição (inventariante).

          Herdeiros:
          Manoel;
          Alexandre José da Rosa;
          Clara;
          Jozé;
          João;
          Anastácio José da Rosa;
          Jezuino.

          Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Faustina Maria da Conceição, nele contendo múltiplos animais, utensílios domésticos, ferramentas, mobília, casa, terras e um paiol. Além disso, há o registro de 07 pessoas escravizadas, de nomes: Felizardo, Sebastião, Amaro, Maria, Rita, João e Conceição. Os dois primeiros sendo descritos como de nação (africanos) e o restante descritos como crioulos (brasileiros).

          Atuaram no processo:
          escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
          escrivão interino e tabelião interino Polidoro José dos Santos;
          curador José Joaquim da Cunha Passos;
          procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          procurador José Joaquim da Cunha Passos;
          procurador e signatário Joaquim Cavalheiro do Amaral;
          porteiro Domingos Leite;
          avaliador Joaquim da Silva Mattos;
          avaliador Polidoro Jozé dos Santos;
          partidor Diogo Teixeira Nunes;
          partidor Modesto Ferreira de Araujo;
          juiz municipal dos órfãos e ausentes José Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz de órfãos primeiro suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
          juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães.

          Localidades relevantes:
          Fazenda da Invernadinha.

          Compõe o processo:
          Termo de responsabilidade;
          Autuamento de um mandado de notificação;
          Relação de herdeiros;
          Juramento ao curador;
          Termo de louvação de avaliadores e partidores;
          Juramento aos avaliadores;
          Avaliação de bens
          Juramento aos partidores;
          Partilha de bens;
          Procuração;
          Prestação de contas;
          Correção.

          Avaliação de Escravizados
          BR SC TJSC TRRJ-29261 · Processo · 1873-1876
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Avaliação de escravizados realizada na comarca de Lages.

          Parte:
          Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (requerente).

          Resumo:
          Neste processo, intitulado como autos de avaliação dos escravos classificados para serem libertos no ano de 1873 pela junta classificadora da cidade de Lages, foram listados os escravizados que estavam designados para receber liberdade em Lages, por parte da junta classificadora de escravizados daquela cidade. A autuação foi executada por requerimento do coletor de rendas gerais (alternativamente intitulado como coletor das diversas rendas nacionais) da cidade de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

          Após algumas petições e formalidades, o processo listou o nome de pessoas escravizadas e indicou seus respectivos senhores(as)/proprietários(as). Os escravizados eram:

          Hypolito (40 anos de idade, roceiro) e Caetana, escravizados por Joze de Mello Cezar. Hypolito e Caetana eram casados entre si, e tinham um filho livre chamado Pedro, de 8 meses de idade.

          Joze (30 anos de idade, roceiro) e Francisca (26 anos de idade), escravizados por Manoel Joaquim de Camargo. Joze e Francisca eram casados entre si, e tinham uma filha livre chamada Agostinha, de aproximadamente 1 ano de idade.

          Joaquim (30 anos de idade, roceiro, descrito como preto) e Benedicta (30 anos de idade, cozinheira, descrita como preta), escravizados por Joze Thomaz de Moura e Silva. Joaquim e Benedicta eram casados entre si, e tinham um filho livre chamado Lourenço, de 1 ano de idade.

          João e Maria, escravizados por Francisca Carneira de Araujo. João era casado com Mariana, e Maria era casada com Cypriano.

          Todos estes escravizados eram casados, e possuíam filhos livres. Em sequência, os proprietários dos escravizados foram citados, por meio de mandado de intimação, a comparecer em juízo para proceder ao arbitramento dos escravizados.

          Francisca Carneira de Araujo alegou que a classificação dos escravizados sob sua posse foi feita de modo errado; logo, deixou de comparecer à audiência de louvação. Apenas Joze de Mello Cezar, Manoel Joaquim de Camargo e Joze Thomaz de Moura e Silva compareceram, trazendo as suas respectivas pessoas escravizadas consigo.

          Em seguida, foram nomeados quatro avaliadores, e eles procederam à estipulação de valores em dinheiro para os escravizados. Os escravizados Joze, Francisca e Benedicta foram avaliados em um conto de réis (1:000$000) cada um; Joaquim foi avaliado em um conto e 200 mil réis (1:200:$000); Hypolito e Caetana, por sua vez, foram avaliados em um conto e 600 mil réis (1:600$000). Os preços foram calculados, a fim de serem pagas indenizações aos proprietários, em virtude da libertação de seus escravizados. Joze de Mello Cezar recebeu mais de três contos de réis (3:097:449).

          Os escravizados remanescentes foram libertos por meio de edital.

          Atuaram no processo:
          avaliador Manoel João de Oliveira;
          avaliador Gaspar Joze Godinho;
          avaliador João de Castro Nunes;
          avaliador Roberto Sanford;
          coletor de rendas gerais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          escrivão João Joze Theodoro da Costa;
          escrivão do juízo municipal Joze Luiz Pereira;
          juiz de direito Jeronymo Martins de Almeida;
          juiz municipal e de órfãos suplente tenente Antonio Ribeiro dos Santos;
          juiz de órfãos Herculano Maynarte Franco;
          oficial de justiça Antonio Joaquim Batalha;
          porteiro dos auditórios Domingos Leite;

          Localidades relevantes:
          São Pedro;
          vila dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
          cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
          comarca de Lages.

          Compõem o processo:
          avaliações de escravizados;
          mandados de intimação;
          relação de escravizados;
          termo de juramento de avaliadores;
          termo de louvação;
          traslado de edital.

          Variação de nome:
          juiz de direito Jeronimo Maynart Franco.

          Certificado do Testamento de Felisbina Rodrigues da Maia
          BR SC TJSC TRRJ-10538772 · Processo · 1871
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autuação de certidão de testamento realizada na comarca de Lages.

          Partes do processo:
          Felisbina Rodrigues da Maia (testadora; falecida);
          Silverio Rodrigues da Maia (curador).

          Herdeiros:
          Aureliana Rodrigues da Maia (menor de idade);
          Francisco Rafael de tal (menor de idade);
          Marcolino (menor de idade);
          Maria Joaquina (menor de idade; liberta).

          Resumo:
          Este processo, intitulado como um “autuamento” (autuação) de um certificado do escrivão de capelas e resíduos do termo de Lages, é referente ao testamento deixado por Felisbina Rodrigues da Maia após seu falecimento.

          Na certidão, são listados herdeiros menores de idade; dentre os quais está inclusa Maria Joaquina, ex-escravizada liberta, filha da escravizada Joaquina.

          Em seguida, o processo termina com a notificação para Silverio Rodrigues da Maia prestar a função de curador dos menores, mediante juramento.

          Compõem o processo:
          certificado;
          termo de juramento de curador.

          Localidades relevantes:
          cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
          comarca de Lages.

          Atuaram no processo:
          coletor e escrivão interino Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
          escrivão de órfãos Generozo Pereira dos Anjos;
          escrivão de resíduos José Luis Pereira;
          juiz de órfãos Gaspar José Godinho;
          signatário Joaquim Cavalheiro do Amaral.

          Variações de nome:
          Aureliana Rodrigues da Maya (herdeira);
          Felisbina Rodrigues da Maya (testadora; falecida);
          Silverio Rodrigues da Maya (curador).

          Cobrança de Baptista José Silveira de Souza

          Partes:
          Batista José Silveira de Souza (requerente).

          Traslado; cobrança no valor de 148$000 (cento e quarenta e oito mil réis); justificação; escravidão; captura de escravo fugido; Vila de Lages, ora comarca Norte da Provincia de Santa Catarina, ora comarca de Desterro; São Paulo.

          Antonio Caetano Machado, juiz;
          Claro Gonçalves Torrés;
          Generoso Pereira dos Anjos, capitão, casado, natural de São Paulo;
          João B. do Rego;
          João de Deos Munis;
          José de Araujo Braga, pregoeiro público;
          José Fernandes;
          José Manoel Leite, capitão;
          José Silveira de Souza;
          João Vicente Fernandes, reverendo, vigário, padre;
          Lourenço Dias Baptista, tabelião;
          Manoel, escravo fugido de Claro Gonçalves Torres;
          Matias Gomes da Silva, tabelião.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Conta Testamentária de Henrique Paes de Faria
          BR SC TJSC TRRJ-29802 · Processo · 1869
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Processo de Conta Testamentária ocorrido na Comarca da Capital.

          Partes: Henrique Paes de Faria (testamentado); Floriana Prudência de Oliveira (testamenteira).

          Descrição: Em 1869, fora realizado o processo de Conta Testamentária devido ao falecimento Henrique Paes de Faria na cidade de Lages na Comarca da Capital - de acordo com o estabelecimento de comarcas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre os anos de 1864 e 1891. Henrique Paes de Faria era natural da cidade de Laguna e fez seu testamento em razão de temer a morte certa, considerando que estava doente e de cama. Ele foi casado duas vezes, a primeira vez com Maria Euphrazia de Benevides e, por último, com a testamenteira Floriana Prudência de Oliveira, que estava grávida durante a escrita de seu testamento. Ele deixou dois escravizados: Francisco, de nação africana, de cerca de 50 anos de idade; e Maria, crioula, de cerca de 30 anos de idade. Henrique Paes de Faria também deixou dívidas.

          Agentes do processo: Escrivão José Luiz Pereira; Juiz Francelizio Adolpho Pereira Guimarães; Promotor de resíduos Roberto Sanford.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Corpo de Delito de José Antônio de Souza Quadros
          BR SC TJSC TRPOA-30669 · Processo · 1883
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Corpo de Delito na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

          Partes do processo: escravizado João; José Antônio de Souza Quadros (ofendido); Ignácio Cardoso (agressor).

          Resumo: Autos de corpo de delito solicitados pela Justiça da cidade de Lages, envolvendo a vítima João, um homem escravizado pertencente a José Antônio de Souza Quadros.
          Segundo os peritos, João apresentava marcas de violência intensa, com cortes e ferimentos graves nos braços e nas costas, causados por chicotadas.
          Testemunhas locais afirmaram que o agressor, Ignácio Cardoso, estava armado com uma pistola no momento do ataque. O motivo da agressão não foi esclarecido no processo.
          O promotor considerou o auto de corpo de delito como procedente, ou seja, reconheceu que houve agressão e que os ferimentos eram compatíveis com o relato da vítima.

          Atuaram no processo: escrivão Antônio Pereira dos Anjos; escrivão José Luiz Pereira; juiz Candido Bueno de Camargo; perito João Manoel Afonso Barroso de Castro; perito João Manoel Fernandes Barroso de Castro; promotor público José Joaquim de Cordova Passos.

          Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital.

          Compõem o processo: corpo de delito.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Corpo de Delito de Manoel José Pereira de Andrade
          Processo · 1879
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Partes:
          Escrava Benedita (vítima);
          Joaquim Morato do Couto (réu).

          Escravidão; vítima escrava Benedita; ferimentos graves; violência; agressão; espancamento; castigo; arma cortante; contundente; chicote;

          Juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello;
          Escrivão José Luiz Pereira.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Crime do escravizado José
          BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

          Partes:
          A Justiça (autora);
          José (escravizado; réu);
          Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

          Jurados:
          Antonio Caetano Maxado Junior;
          Antonio Delfes da Crus;
          Antonio Manoel da Crus;
          Claudino Luis Vieira;
          Estacio borges da Silva Matos;
          Fermino Rodrigues Nunes;
          João Alves da Roxa;
          Joze Manoel Leite;
          Joze Nunes de Vargas;
          Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
          Serafim Luis da Silveira;
          Policarpio Joze Pereira de Andrade.

          Resumo:
          Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

          A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

          Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

          Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

          Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

          Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

          A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

          Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

          Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

          Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

          A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

          Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

          Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

          O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

          O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

          Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

          Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

          No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

          Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

          E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

          Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

          Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

          Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

          O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

          Atuaram no processo:
          advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
          advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
          escrivão José Luiz Pereira;
          escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
          inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
          inspetor de quarteirão Penteado;
          juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
          juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
          perito C. Augusto Esturden;
          perito Roberto Sanford;
          perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
          porteiro do júri Domingos Leite;
          promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

          Compõem o processo:
          apelação;
          autos de corpo de delito;
          correição;
          cópia de edital de sessão do júri;
          interrogatórios;
          libelo crime acusatório;
          mandados de intimação;
          sentença;
          termo de juramento de curador;
          termos de juramento de peritos;
          testemunhos.

          Variações de nome:
          Damas Antunes Lima;
          Damazo Antunes Lima;
          jurado João Alves da Rocha;
          jurado Antonio Caetano Machado Junior;
          perito C. Augusto Sturden;
          perito Roberto Sanforde.