Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).
Resumo:
Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.
Atuaram no processo:
cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
meirinho Jose Antonio de Oliveira;
oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.
Localidades relevantes:
Capela de Tindiquera;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
escritura pública;
carta de éditos;
conta;
termo de sessão de obrigação;
traslado dos autos de dívida;
traslado das testemunhas.
Variações de nome:
Gabriel Gonsalves dos Santos;
província de São Pedro do Sul.