Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça por seu promotor (autora);
Achille Silvy (réu);
Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
João (menor, vítima);
José (menor, vítima).
Jurados:
Adolfo Francisco Lange;
Alexandre Emidio de Simas;
Diogo Francisco da Silva;
Francisco Antonio Regis;
Francisco José de Simas;
João Bernardino de Sena Guimarães;
João Guilherme Müller;
João Pereira de Carvalho;
João Rodrigues de Airós;
Manoel Francisco dos Reis;
Manoel da Rocha Linhares;
Miguel Ignacio Pereira.
Resumo:
Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.
No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.
O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.
No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).
No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).
Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.
Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.
Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.
Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.
O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.
O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.
O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.
Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.
Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.
Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.
Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.
Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.
Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.
O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.
Após a leitura do processo, as ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.
Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.
Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.
Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.
Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
curador Alexandre Eloy Coutinho;
curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
perito Agostinho Furtado de Souza;
perito Claudio Francisco de Campos;
promotor público José Francisco Mafra;
signatário Antonio Joaquim de Vargas;
sub-delegado de polícia João José Roza.
Localidades relevantes:
localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital da província de Santa Catarina.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de corpo de delito;
contas;
cópia de edital de sessão ordinária do júri;
denúncia;
interrogatórios da ré;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentenças;
termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
termos de juramento de curador;
testemunhos.
Variações de nome:
Achille Silvi;
Achilles Silvy;
João Rodrigues de Airóz.