Fuga de Escravizados

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        Fuga de Escravizados

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            BR SC TJSC TRRJ-70469 · Processo · 1863
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex-officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Ricken de Amorim (autor);
            Vidal José Pereira de Jesus (denunciado).

            Antonio Ricken de Amorim, promotor público da cidade de Lages, denunciou Vidal José Pereira de Jesus pela fuga de Theresa, uma mulher escravizada. Ela compunha a herança de Manoel de Souza Cravo em um auto de inventário, não anexado neste sumário de culpa.

            Ainda nos detalhes do crime, foi revelado que Theresa estava incluída em um auto de sequestro de bens no inventário, sendo este o motivo pelo qual realizou sua fuga da casa do denunciado — que foi preso em flagrante pelos oficiais de justiça pelo crime de ocultação. Mais tarde, o denunciado enfrentou as acusações de que teria não só escondido a mulher escravizada dos oficiais, como também ordenado para que ela fugisse.

            Em um primeiro momento, nem todas as testemunhas citadas foram capazes de comparecer em juízo para prestarem seus depoimentos sobre o crime, porque estavam ausentes na província do Rio Grande do Sul. Durante a inquirição, foi dito que em nenhum momento o denunciado ocultou a presença da escravizada dos oficiais de justiça, da mesma forma com que não auxiliou para sua fuga; o denunciado alegava que a havia escravizado, já que Theresa foi entregue a ele em forma de doação.

            Realizado um auto de justificação, o denunciado declarou sua inocência em forma de petição, além de requerer, após sua prisão, que Theresa fosse trazida de volta para a cidade de Lages, afim de ser “devidamente sequestrada” pela justiça; além disso, os depoimentos se seguiram para compor a defesa do denunciado, confirmando o pedido de busca.

            Por fim, a ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas da ação de justificação. Já a denúncia foi julgada improcedente a partir da análise dos depoimentos, e o mesmo juiz solicitou que as custas fossem pagas pela municipalidade, assim como o alvará de soltura em favor do denunciado.

            Atuaram no processo:
            delegado primeiro suplente capitão Gabriel de Sousa Guedes;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Caciano Jose Pereira.

            Localidades relevantes:
            Capão Bonito;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            freguesia de Baguses;
            província do Rio Grande do Sul (atual Estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            petições;
            sentenças;
            termos de remessa.

            Variação de nome:
            Capão Bunito;
            comarca de Lages;
            Thereza.

            BR SC TJSC TRRJ-81936 · Processo · 1866-1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João da Costa Cesar (denunciado e réu);
            Manoel Azevedo Monteiro (autor).

            Resumo:
            O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.

            Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.

            Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.

            O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.

            Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.

            A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.

            Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.

            Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.

            O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.

            Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.

            A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

            Atuaram no processo:
            árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
            árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
            carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino João Francisco Regis;
            escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
            juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
            perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
            promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
            subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

            Localidades relevantes:
            Caeira;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            freguesia da Lagôa;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo delito;
            auto de prisão;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            libelo crime;
            petições;
            sentenças;
            termo de juramento;
            termos de assentamento;
            termos de audiência;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            freguesia de São Miguel;
            João da Costa Cezar;
            João da Costa Sersa.

            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Untitled
            Petição
            BR SC TJSC TRPOA-31033 · Processo · 1884
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: José Luís Tibúrcio; Antônio Joaquim da Silva; João Cypriano; escravizado Bernardo.

            Autoridades: escrivão José Luiz Pereira; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova.

            BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

            Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

            Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

            Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-29361 · Processo · 1845-1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autuação de uma parte realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (autor);
            Maria José Fernandes da Silva (requerente, justificante);
            Antonio Joaquim Fernandes (falecido, inventariado).

            Herdeiros de Antonio Joaquim Fernandes:
            Antonio (menor de idade);
            Candida (menor de idade);
            Maria Joaquina (menor de idade).

            Resumo:
            Este processo é uma “parte” (termo antigo que denota um tipo de processo administrativo, tal como ofícios), e foi realizado pelo delegado de polícia da vila de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            O delegado foi inquirido sobre a situação da cadeia da vila de Lages, sendo perguntado se havia escravizados presos na cadeia; se eles estavam em depósito judicial; e, em caso afirmativo, foi perguntado sobre quem eram os depositários. Em resposta, o delegado respondeu que não havia escravizados recolhidos à cadeia, mas que havia sim dois escravizados em depósito judicial: a escravizada Roza, depositada em poder de Guilherme Ricken, cuja proprietária era a dona Maria José Fernandes da Silva, viúva de Antonio Joaquim Fernandes, moradora em Porto Alegre; e um escravizado chamado Antonio, depositado em poder do capitão José Manoel Leite, cujo proprietário era Izidoro Pires, morador na freguesia do Ribeirão.

            Os proprietários dos escravizados foram comunicados para recolhê-los. Porém, dona Maria José da Silva informou não ser a senhora de Roza; logo, um mandado foi expedido para Guilherme Ricken entregar a escravizada ao juízo. Izidoro Rodrigues, por outro lado, foi procurado para responder se era ou não proprietário do escravizado Antônio, a fim de também recolhê-lo em caso afirmativo.

            O nome da escravizada é frequentemente trocado, oscilando entre os nomes “Roza” e “Maria”.

            Na sequência, há um termo de qualificação da escravizada, aqui chamada de Maria. Ela é descrita como africana e “preta”. Nesse termo, ela é questionada sobre sua proveniência, alegando ser “de nação Cabinda”. Maria contou ter sido vítima de sedução (promessa enganosa) por João Teixeira Gonçalves, e que havia fugido de sua chácara em Porto Alegre há dois anos; e disse também que era escravizada de dona Maria José Fernandes da Silva. Por fim, o termo de qualificação descreve as características físicas e anatômicas do rosto e do corpo de Maria. Após a qualificação, Laurentino José da Costa é notificado para se tornar depositário da escravizada Maria.

            Um edital foi então publicado, comunicando a dona Maria José Fernandes da Silva para vir e justificar sua propriedade. Em caso de não comparecimento, a escravizada seria vendida em praça pública. Por meio de uma carta precatória, remetida pelo juízo de órfãos da vila de Lages e destinada ao juízo de órfãos de Porto Alegre, o edital foi expedido.

            Por conta da demora na comunicação, a venda da escravizada em praça pública teve início; todavia, o juízo de Porto Alegre pediu pela paralisação da venda, pois Maria José Fernandes pretendia levantar o depósito e recuperar Roza.

            Em seguida, foi apresentado um requerimento de Maria José Fernandes da Silva, representada pelo seu procurador Antonio Tavares da Silva, em que é demandada a entrega da escravizada Roza para a requerente; isso pois Maria José estava dando seguimento ao inventário de seu falecido marido Antonio Joaquim Fernandes, e a fuga da escravizada prejudicou a descrição e avaliação dos bens.

            A fuga da escravizada é melhor descrita em uma justificação que acompanha o processo. No texto de sua petição, dona Maria José alegou que Roza fugiu para a vila Lages, sendo para lá conduzida por outros escravizados que fugiram na mesma ocasião. Pelo fato de não possuir uma justificação julgada por sentença, a justificante não conseguiu recuperar a escravizada Rosa. Portanto, dona Maria José convocou o procurador fiscal para prestar testemunho e, assim, comprovar sua posse da escravizada.

            O depoimento do procurador fiscal corroborou a versão de Maria José, dizendo que Roza era mesmo de sua posse. O depoente disse que, por “desordem” da província de Rio Grande de São Pedro do Sul, a escravizada Roza fugiu, com o auxílio dos escravizados de Antonio Alves de Oliveira. O procurador também alegou que, apesar de a escravizada ter sido descrita como Maria Cabinda na província de Santa Catarina, tratava-se na verdade de Roza. Outros depoentes também confirmaram a troca do nome e a identidade da escravizada.

            Por fim, o juiz aprovou o conteúdo da petição inicial, consolidado pelos depoimentos das testemunhas. A justificante Maria José teve seu pedido atendido, e ficou encarregada de arcar com as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão ajudante Silvestre Feliciano de Almeida;
            escrivão de ausentes, de órfãos e da provedoria dos resíduos e capelas Francisco Jacques Nicós;
            escrivão interino de órfãos João Antunes da Cunha Filho;
            escrivão interino de órfãos João Theodoro de Mello Souza B.;
            delegado de polícia major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            depositário Guilherme Ricken;
            depositário capitão José Manoel Leite;
            depositário e signatário Laurentino José da Costa;
            juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal, de órfãos e de ausentes suplente capitão Manoel Jose da Camara;
            juiz de órfãos Jacintho da Silva Lima;
            juiz de órfãos tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
            oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro;
            procurador Antonio Tavares da Silva;
            procurador fiscal da Fazenda Pública João Rodrigues Fagundes;
            solicitador João Bemdito dos Santos;
            tabelião Pedro Nolasco Pereira da Cunha.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            freguesia do Ribeirão (atual bairro de Ribeirão da Ilha, Florianópolis, Santa Catarina);
            freguesia de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            cidade de Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre (atual município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul);
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            autos cíveis de justificação;
            carta precatória;
            contas;
            correição;
            editais;
            mandado de entrega de depósito;
            procuração;
            termo de qualificação;
            termo de responsabilidade;
            termos de depósito;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            solicitador João Bendito dos Santos;
            solicitador João Benedito dos Santos;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            cidade de Nossa Senhora Mai de Deus de Porto Alegre;
            província do Rio Grande de Sam Pedro do Sul.

            BR SC TJSC TRRJ-41952 · Processo · 1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina

            Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.

            Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:

            Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.

            Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.

            Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.

            Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.

            Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.

            Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.

            Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.

            Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.

            Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.

            Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.

            Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.

            Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.

            Localidades relevantes: vila de Itajaí.

            Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.