Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Ribeiro (justificante);
Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
Pedro da Silva Ribeiro (falecido).
Resumo:
Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.
Atuaram no processo:
escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
escrivão interino Manoel Francisco Silva;
escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
correição;
instrumento de testemunhas;
intimação para sentença;
itens da justificação;
testemunhas.
Variações de nome:
Gezuino da Silva Ribeiro;
Jezoino da Silva Ribeiro;
Jezuino da Silva Ribeiro.