Homicídio

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          Crime de morte de Gervazio Basílio
          BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          Gervazio Basílio (réu).

          Resumo:
          Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

          O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

          O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

          Localidades relevantes:
          distrito da Ponte Alta;
          estrada geral;
          passo do Rio de Canoas;
          quarteirão dos Campos Novos;
          quarteirão dos Curitibanos;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          segunda comarca.

          Compõem o processo:
          carta citatória;
          correição;
          libelo acusatório;
          queixa;
          sentença;
          sumário crime;
          testemunhos.

          Atuaram no processo:
          escrivão Constancio Xavier de Souza;
          escrivão José Luis Pereira;
          escrivão Miguel Gonçalves Franco;
          escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
          inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
          juiz corregedor Joaquim José Henriques;
          juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
          juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
          juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
          oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
          promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
          signatário Manoel Francisco de Deus.

          Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
          BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
          A Justiça (autora).

          Resumo:
          Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

          A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

          Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

          Atuaram no processo:
          delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          examinador Hartigo Bambusck;
          juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
          oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
          pregoeiro e signatário Domingos Leite;
          promotor público Frederico Xavier de Souza;
          signatário Antonio Ricken do Amorim;
          signatário Antonio Vicente dos Santos;
          signatário Jose Antunes Lima.

          Localidades relevantes:
          cachoeira da província do sul;
          Canoas;
          estrada Capitão Mor;
          estrada do Trombudo;
          Matto dos Índios;
          Missões;
          Ponte Grande;
          Rio Bonito;
          Rio de Janeiro;
          segunda comarca;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de qualificação;
          auto de sanidade;
          libelo crime acusatório;
          petição;
          sentença;
          termo de apresentação;
          termo de leitura;
          testemunhas.

          Crime de Vasco Bicudo do Amarante
          BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora; apelante);
          Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
          Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

          Jurados:
          Anacleto Dias Baptista;
          Bento Rodrigues de Araujo;
          Claudiano Luiz Vieira;
          Diogo Teixeira Nunes;
          Estacio Borges da Silva Mattos;
          Francisco Antunes Lima Júnior;
          Izirio Bento Rodrigues Nunes;
          Joaquim Rodrigues de Paula;
          Laurentino José da Costa;
          Manoel José Pereira de Medeiros;
          Ramiro Ribeiro de Cordova;
          Vicente José de Oliveira.

          Resumo:
          Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

          O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

          Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

          Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

          Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

          Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

          Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

          Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

          Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

          Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

          Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

          Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

          Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

          Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

          O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

          Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

          Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

          Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

          Atuaram no processo:
          carcereiro Domingos Leite;
          escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
          escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
          escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
          juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
          juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
          oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
          oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
          perito Jorge Hermano Meyer;
          perito Roberto Sanford;
          perito João de Castro Nunes;
          procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          promotor público Antonio Ricken de Amorim;
          signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

          Localidades relevantes:
          Costa do rio Lava Tudo;
          Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
          Fazenda dos Barreiros;
          Fazenda da Ramada;
          igreja matriz da cidade de Lages;
          quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
          cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
          cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
          comarca de São José.

          Compõem o processo:
          assento;
          auto de qualificação;
          conta;
          cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
          corpos de delito;
          dedução da defesa;
          interrogatórios do réu;
          libelo crime acusatório;
          mandados de intimação;
          portarias;
          pronúncia;
          resposta do promotor público;
          resumo da acusação e defesa;
          sentença;
          sumário de culpa ex officio;
          termo de abertura da sessão de julgamento;
          termo de interrogatório ao réu;
          termo de juramento de defensor do réu;
          termo de juramento do júri de sentença;
          termo de reunião do júri;
          termo de sorteio do júri de sentença;
          testemunhos.

          Crime do escravizado Manoel
          BR SC TJSC TRRJ-82810 · Processo · 1864
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.

          Partes do processo:
          Manoel (escravizado, réu);
          Policarpo (escravizado, vítima).

          Resumo:
          Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.

          Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.

          Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.

          Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.

          Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.

          Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.

          Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.

          Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.

          Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.

          Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.

          Atuaram no processo:
          carcereiro João da Costa Cezar;
          chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
          curador Jacintho Gonçalves da Luz;
          escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
          inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
          delegado José Francisco Mafra;
          oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
          perito Antonio Ferreira de Noronha;
          perito Candido Machado Severino;
          promotor público José Maria do Valle Júnior;

          Localidades relevantes:
          Três Riachos;
          Igreja Matriz da vila de São Miguel;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          contas;
          participação;
          termo de desistência;
          termo de juramento de curador;
          termo de perguntas.

          Variação de nome:
          inspetor Miguel Marcellino de Andrade.

          Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
          BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
          Joaquim da Costa Varella (réu).

          Resumo:
          O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

          De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

          Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

          Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

          O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

          Atuaram no processo:
          coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
          escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
          juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
          juiz João Thomas e Silva;
          juiz municipal Antonio Caetano Machado;
          oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

          Localidades relevantes:
          província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          comarca do norte.

          Compõem o processo:
          contas;
          correição;
          documento de demarcação;
          sentença;
          termo de audiência;
          termo de desistência e composição amigável.

          Ofício de legado de Fermiano Antunes
          BR SC TJSC TRRJ-10766596 · Processo · 1844 - 1850
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de ofício de legado realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Fermiano Antunes Pereira (falecido);
          Maria Joaquina de Assumpção (favorecida);
          Joaquim (escravizado).

          Resumo:
          Neste processo, o escravizado Joaquim apareceu como parte de uma arrematação após o falecimento de Fermiano Antunes Pereira, seu proprietário. Ele foi avaliado e passou por um processo de pregão em praça pública, arrematado por Daniel Vieira Pedrozo, o qual não foi mencionado novamente no processo após esta etapa. Ao final do processo, Joaquim passou a constar como sendo propriedade de Maria Joaquina de Assumpção.

          Além disso, foi mencionada a expedição de uma "partida" de 30 homens a Campos Novos para combater Fermiano Antunes Pereira e seu irmão Jacinto Antunes Pereira, incriminados como "assassinos", meses antes de seu falecimento. Com a afirmação de que o falecido Fermiano era um criminoso e tinha auxílio de membros de sua família, o escravizado Joaquim foi entregue ao juízo de ausentes.

          Ao decorrer do processo, Jorge Trueter, Joaquim Xavier Nunes e José Jacintho de Oliveira moveram justificações que foram anexadas ao processo. Cientes de que uma quantia em dinheiro oriunda do arrecadamento de Joaquim estava disponível, eles afirmaram que o finado havia deixado dívidas e requerem pagamento. Após a presença de testemunhas e análise de documentos (como cartas e uma conta corrente de despesa), o juiz acatou as petições e requereu que uma parte da quantia fosse separada para que fossem pagas as pendências.

          A parte favorecida na ação, representada por seu procurador, quitou as dívidas mediante a assinatura de um termo de quitação, mas o processo terminou sem sentença final. Este processo, iniciando-se em 1844, foi autuado sob a comarca do norte da província de Santa Catarina; porém, encerrando-se em 1850, passou a ser autuado pela segunda comarca da província.

          Localidades relevantes:
          Campos Novos;
          província de São Pedro do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          comarca do norte;
          segunda comarca.

          Compõem o processo:
          auto de arrematação;
          autos de justificação;
          avaliação;
          bilhete de praça;
          conta corrente de receita e despesa;
          contas;
          correição;
          procuração;
          quitação;
          sentenças dos autos de justificação;
          termo de juramento.

          Atuaram no processo:
          avaliador Claudiano de Oliveira;
          avaliador Manoel José de Andrade Pereira;
          coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
          coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          curador padre João Vicente Fernandez;
          escrivão de órfãos Mathias Gomes da Silva;
          escrivão de órfãos e procurador Generoso Pereira dos Anjos;
          juiz Antonio Caetano Machado;
          juiz de órfãos Guilherme Ricken;
          juiz municipal e de órfãos primeiro suplente alferes João Thomas e Silva;
          pregoeiro dos auditórios Caciano José Ferreira;
          procurador Antonio Caetano;
          procurador Antonio Novais Coutinho;
          procurador Jorge Trueter;
          procurador Manoel Caetano do Amaral.

          Variação de nome:
          pregoeiro dos auditórios Cassiano José Ferreira.

          BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-69678 · Processo · 1918
          Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

          Traslado de autos de ação ordinária realizado na cidade de Florianópolis, comarca da capital do estado de Santa Catarina.

          Partes:
          Virginia Maria Motta Domingues (autora);
          Aracy Domingues (autora);
          Aristides Ignacio Domingues (autor);
          Aristoteles Ignacio Domingues (autor);
          Euclides Domingues (autor);
          Hercilio Ignacio Domingues (autor),
          João Ricardo Schuldt (autor);
          Sara Domingues Schuldt (autora);
          A Fazenda Nacional (ré).

          Resumo:
          Neste processo, Virginia Maria Motta Domingues e outros, autores da ação, compareceram em juízo para mover uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo indenizações por conta dos assassinatos políticos feitos na fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim — no que ficou conhecido como o Massacre da ilha de Anhatomirim. A matança ocorreu em 1894, durante a Revolução Federalista (1893-1895).

          O processo se inicia tratando do desaparecimento e morte do falecido marido de Virginia Maria Motta Domingues, o capitão Luiz Ignacio Domingues, que em 1894 servia como ajudante no 25º Batalhão de Infantaria do exército estacionado em Florianópolis. É informado que o militar, após a derrota dos insurgentes da Revolta da Armada (1894), da qual participou, entregou-se à guarnição federal. Luis Ignacio Rodrigues, após seu recolhimento, ficou completamente incomunicável.

          Quando da chegada do coronel Antônio Moreira Cezar à cidade de Florianópolis, nomeado como interventor federal para efetuar o restabelecimento da “ordem constitucional”, Luiz Ignacio Domingues foi posto em uma embarcação, o transporte de nome “Santos”, que o levou para a ilha de Anhatomirim; deixando-o na “borda do norte” da fortaleza de Santa Cruz. A partir deste momento, não houve prestação de informação alguma sobre o paradeiro do militar.

          É alegado, na sequência do texto da petição inicial, que rumores e notícias do massacre de Anhatomirim levada a cabo em 1894 começaram a circular em Florianópolis a partir de 1912, pelo fato de que foram encontradas ossadas humanas resultantes da chacina. Os familiares das vítimas pediram pela coleta dos restos mortais das vítimas que, como dito pelo escrivão, estavam “expostos à curiosidade e ao tempo”. O então presidente da república, na época o marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, permitiu que as ossadas fossem coletadas; e após análises, foi comprovado que as vítimas foram fuziladas.

          Com isso em vista, as partes autoras argumentaram sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade dos assassinatos, e exigiram o pagamento de indenizações pela morte do capitão Luis Ignacio Domingues. Como proposta, foi oferecida a cobrança de 16 anos do salário do falecido — calcularam-se os proventos devidos desde a sua idade do momento em que foi morto, de 44 anos, até a provável expectativa de vida de 60 anos — com acréscimo de indenizações por danos morais, totalizando uma soma de cinco contos de réis (5:000$000).

          Entre as páginas 47 e 51, consta o traslado de uma carta patente de 1890, de autoria do marechal Floriano Peixoto, na qual o então tenente Luiz Ignacio Domingues foi promovido, por antiguidade, para o posto de capitão de infantaria.

          O processo também contém uma segunda petição, assinada por Pedro Maria Trompowsky Taulois e outros, em que são requeridas as exumações dos falecidos no massacre (páginas 55-63). Em seguida a essa petição, foi informado pela chefia que, quando foram ser recolhidos, os ossos dos falecidos estavam distribuídos entre latas de querosene e furnas (página 64). Adiante, é descrita a chegada da comissão responsabilizada pela escavação e retirada das ossadas espalhadas pela fortaleza de Anhatomirim, bem como a trasladação dos restos mortais para Florianópolis.

          Ao longo de três autos de depoimentos de testemunhas foi corroborado o intento de fuzilar os presos durante a Revolução Federalista (páginas 78-106). O depoente Savas Nicolau Savas alegou que nutria amizade com o coronel Moreira Cezar, e portanto ficou sabendo que tanto o capitão Luiz Ignacio Domingues quanto todos os outros prisioneiros que foram encaminhados para Anhatomirim foram destinados a um fuzilamento sumário. Savas atesta, ainda, que Moreira Cezar confessou-lhe a execução da ordem do fuzilamento, justificando que eram ordens superiores que “não poderiam ser desrespeitadas”. Savas diz, ainda, que deixou de guardar sigilo sobre o acontecido após terem ficado publicamente conhecidos os vestígios da chacina em Anhatomirim.

          Algumas testemunhas informaram o nome de outras vítimas. O telegrafista Arthur Tupynambá de Campos informou que o alferes Olympio da Silveira, bem como outras vítimas, foram fuziladas na fortaleza de Santa Cruz. A testemunha também constatou que, na época do massacre, o comandante da fortaleza era um certo tenente Mariano (possivelmente o tenente Cândido José Mariano Júnior), e que era auxiliado pelo capitão Raul do Prado Pinto Peixoto. Outro depoente, o carregador José Maria da Costa, complementou ao dizer que o coronel Luiz Caldeira de Andrada foi fuzilado junto com o capitão Luiz Ignacio da Silveira. Ele também indica que o vapor Angra dos Reis trouxe prisioneiros como o coronel Sergio Tertuliano Castello Branco, o major de engenharia Romualdo de Barros, Capristrano, Constancio, José Constancio, Cascaes, Caetano Moura, e Lemos Henrique; e o vapor Itajaí trouxe Pedro Becker, José Becker, e um certo padre Almeida; todos estes presos foram executados, com a exceção do padre, que foi perdoado. Ainda, a testemunha informa que os fuzilamentos aconteciam entre 3:00 e 4:00 horas da madrugada; e os corpos eram postos num “subterrâneo” detrás da casa do comandante e do telegrafista. Depois, os cadáveres foram realocados, por conta mau cheiro, para um local denominado como “araçazeiro”, dentro do perímetro da fortaleza. Além disso, o oficial de marinha e imediato Henrique de Araujo alegou que sabia da existência de ossadas humanas em uma furna atrás de um paiol, que foram armazenadas dentro de caixões de querosene, no intuito de melhor escondê-las. O depoente ouviu rumores de que, entre os fuzilados, estavam também o marechal Manuel de Almeida da Gama Lobo Coelho d'Eça, barão de Batovi (com seu filho e irmãos), um certo doutor Barata, Elesbão Pinto Luz, e o capitão do mar e guerra Frederico Guilherme Lorena.

          Relatos de militares também compuseram os depoimentos. O guarda-livros Carlos Henrique de Paiva contou que participou do Cerco da Lapa, ocorrido em 1894, e atuou como oficial militar sob comando do general legalista Antônio Ernesto Gomes Carneiro. Porém, o depoente foi preso e encaminhado ao 25º Batalhão de Infantaria, onde viu o coronel e os mesmos prisioneiros mencionados por Henrique de Araujo. Antes da execução, o depoente foi solto, e os outros presos foram encaminhados à fortaleza de Santa Cruz. Já o francês Pedro Bosco constatou que atuava como soldado da Guarda Nacional em 1894: tendo o vapor Aquidaban aportado com marinheiros embriagados, este depoente chamou reforços para controlar a situação, sendo então assistido pelo tenente Carlos Camisão, pelo major Adehodato Mello, e pelo capitão Luiz Ignacio Rodrigues, a quem conhecia. Pouco depois, soube que Luiz foi executado, devido à notícia do retorno das ossadas a Florianópolis. Outro depoente, o militar Antenor Taulois de Mesquita, participou da comissão que localizou e escavou as ossadas humanas. Ele atestou que, entre os restos mortais, foram encontradas fardas e objetos que comprovaram a identidade dos fuzilados mencionados nos depoimentos anteriores.

          Outros detalharam as tensões sobre o massacre, em Anhatomirim e em Florianópolis. Testemunhas, como o pedreiro Firmino José da Costa e o marítimo Messias Antonio de Souza, expuseram que na fortaleza havia “ordens severíssimas” sobre a manutenção do sigilo do massacre de Anhatomirim. Outra testemunha, o padeiro Agostinho Jacintho Goulart, era criado da casa do capitão Luiz Ignacio Domingues, e depôs que levava comida ao capitão enquanto este esteve aprisionado no quartel da guarnição, antes da chegada do coronel Moreira Cezar. Depois que o coronel chegou, Luiz Ignacio Domingues ficou incomunicável. O negociante Evaristo Monteiro Cardozo, por sua vez, disse que identificou outras vítimas sendo embarcadas no trapiche e conduzidas para Anhatomirim, sendo elas o capitão Coelho e o alferes Lemos. Soube depois, por rumores “nos cafés” de Florianópolis, que estes foram executados sob ordens de Moreira Cezar.

          Depois desses depoimentos, foi autuada uma carta de inquirição, em que foi inquirido o remeiro José Guilherme da Silva. O depoente reafirmou as práticas do pessoal militar da fortaleza de Santa Cruz, em relação à ocultação dos cadáveres; o depoente acrescentou, dizendo que os corpos menos decompostos foram escondidos em um local e selados com uma parede de tijolos. Além disso, a testemunha lista outras vítimas: o alferes Joaquim Vieira e o alferes Raul de Souza.

          Na sequência, foram apresentadas as razões finais de Nereu Ramos (páginas 126-135), advogado dos autores; alguns depoimentos das testemunhas foram reunidos e foi reforçada a acusação contra a Fazenda Nacional, denunciando o autoritarismo do Estado ao comandar fuzilamentos sem qualquer justificativa legal. As razões finais também contestaram a prescrição do crime, por conta do tempo decorrido não ter excedido um prazo de trinta anos, como também pela natureza do crime não permitir prescrição.

          Em réplica, a Fazenda Nacional, por meio do procurador da república Henrique Richard, defendeu suas razões (páginas 145-150). O advogado alegou que a ré não tinha conhecimento dos fuzilamentos ocorridos em Anhatomirim; somente teve ciência após a trasladação das ossadas humanas, em 1913. Buscou justificar que a ação tinha ultrapassado o prazo possível para julgamento, que indicou ser de cinco anos; e, também, disse que a posição dos autores era contraditória, ao procurar justiça pelos falecidos apenas duas décadas mais tarde.

          Conclusivamente, na sentença (páginas 161-180), o juiz federal Henrique Lessa reconheceu os crimes cometidos em Anhatomirim, e atestou que as execuções foram marcadas pela crueldade e pela completa ausência de motivo legal ou moral. Assim, o juiz atendeu ao pedido dos autores na petição inicial, condenando a Fazenda Nacional a arcar com as indenizações requeridas. O processo termina com uma apelação movida por Henrique Richard, seguido de uma réplica de Nereu Ramos, que ficou destinada a prosseguir sob instância superior.

          Localidades relevantes:
          cidade de Desterro (atual Florianópolis, Santa Catarina);
          cidade de Florianópolis;
          cidade da Lapa;
          cidade do Rio de Janeiro;
          cidade de São José;
          fortaleza de Santa Cruz;
          ilha de Anhatomirim.

          Atuaram no processo:
          advogado e procurador Nereu de Oliveira Ramos;
          ajudante do procurador da república Laurindo Silva;
          ajudante de tabelião de notas José Maria de Abreu Santos;
          arquivista dos negócios do interior e justiça Alfredo Tiburcio Lobo;
          escriturário Gilberto P. da Cunha;
          escriturário Liberato José Feliciano da Silva Kelly;
          escrivão Jacintho Cecilio da Silva Simas;
          escrivão José Ciriaco de Souza Costa;
          juiz José Artur Boiteux;
          juiz federal Henrique Netto de Vasconcellos Lessa;
          juiz federal substituto primeiro suplente capitão Felippe Petry;
          oficial do registro civil José Garcez Junior;
          oficial do registro civil Nicolau Nagib Nahas;
          primeiro oficial José Pratos;
          procurador Aristides Ignacio Rodrigues;
          procurador da república Henrique Richard;
          tabelião Leonardo Jorge de Campos Junior;
          tabelião Fernando de Asevedo Milanez;
          signatário Gustavo Nazareno da Silva.

          Militares relevantes:
          capitão Raul do Prado Pinto Peixoto;
          capitão de corveta comandante Luiz Pereira Pinto Galvão;
          capitão-tenente comandante Americo de Asevedo Marques;
          chefe de gabinete capitão-tenente Dario de Castro;
          comandante Aguiar;
          conselheiro militar Delfim Carlos de Carvalho, barão da Passagem;
          ministro da guerra marechal Francisco Antonio de Moura;
          primeiro tenente imediato Antonio Joaquim Cordovil Maurity Junior
          secretário militar José Joaquim Rodrigues Lopes, barão de Matoso;
          segundo tenente José Francisco de Paula Ramos;
          tenente Mariano;
          tenente-coronel comandante do 56º batalhão de caçadores Odilio Bacellar Randolpho de Mello.

          Compõem o processo:
          carta de inquirição;
          carta patente;
          carta precatória;
          certidões e termos de batismo;
          certidões e termos de nascimento;
          certidões e termos de casamento;
          contas;
          petição inicial;
          procurações;
          razões;
          sentença;
          termo de apelação;
          termos de audiência;
          termos de substabelecimento;
          testemunhos.

          Variações de nome:
          Euclydes Domingues;
          Henrique Araujo;
          Luis Ignacio da Silveira;
          Verginia Maria Motta Domingues;
          escrivão José Cyriaco de Souza Costa;
          escrivão José Siríaco de Souza Costa;
          coronel Antonio Moreira César;
          coronel Sérgio Tertuliano Castelo Branco;
          juiz federal Henrique Mello de Wasconsellos Lessa;
          major Adeodato Mello;
          major de engenharia Remoaldo de Barros;
          vapor Aquidabam;
          vapor Itajahy.

          Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
          BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

          Partes do processo:
          Rafael (réu);
          Manoel (vítima).

          Testemunhas:
          Fernando Crosse;
          Joaquim Jeremias Coelho;
          João Correia da Costa;
          João Forro;
          Manoel Euzebio dos Passos;
          Marcos Joze da Conceição;
          Maria Bernarda;
          Thomaz Coêlho;
          Thereza Pereira dos Santos;
          João (escravizado);
          José (escravizado);
          Justino (escravizado);
          Sabino (escravizado);
          Vicente (escravizado).

          Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

          Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

          Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

          O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

          O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

          Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

          A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

          Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

          Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

          A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

          Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

          A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

          João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

          A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

          As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

          Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

          Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

          Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

          O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

          Atuaram no processo:
          delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
          escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
          signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
          signatário João da Costa Cezar;
          signatário João de Deus Gonçalves;

          Localidades relevantes:
          Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
          Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
          rio Biguaçu;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          comarca de São José.

          Compõem o processo:
          autos de perguntas.

          Variações de nome:
          Mathias Walfet;
          Mathias Zalfet;
          Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
          Raphael (designado como “crioulo”).

          Processo Crime de Adeodato Manoel Ramos

          Partes:
          Olympio Simão; Adeodato Manoel Ramos (vulgo Deodato; Leodato ou Adeodato); Francisco Carvalho (Francisco Taipeiro)

          Guerra do Contestado; Joaquim Vaccariano; João Bahiano; Rio Bonito; incêndio em várias casas; assassinatos; Amaro Fidelis Ferreira; Aprigio Caetano; Ritta de Oliveira; Piedade Caetana; Tenente Coronel Francisco Raul de Estillac Leal; Tenente Amaro de Seixas Ribeiro.

          Processo Crime de Adeodato Manoel Ramos

          Partes:
          Adeodato Manoel Ramos (réu); Francisco Carvalho (réu); Francisco Ramos (réu); Joaquim Thomaz (réu); Fidencio de Tal (réu); Olympio de Tal (réu); Polydoro Thomaz (réu); Sebastião Padilha (réu); João Mathias (réu); Tobias Baiano (réu); José Domingos Bahiano (réu); Osório Thomaz (réu); Joaquim Vacariano (réu); Leandro de Tal (réu); João Thomaz (réu); José Bernardo (réu); José Francisco Ramos (réu); Saturnino dos Santos (réu); Joaquim Leodato Ramos (réu); Manoel Padilha (réu); Pedro Correia (réu); Manoel Mathias de Souza (réu).

          Apelação nº 1844, 1655, 1654; Homicídio; Rio Bonito; Incêndio; Contestado.

          Variação de nomes: Leodato de Lemos; Francisco Tarpeiro; João Bahiano.

          Tribunal de Justiça de Santa Catarina