Homicídio

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              Processo Crime de João Palhano
              BR SC TJSC TRRJ-29196 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              João Palhano (réu);
              A Justiça por seu promotor;

              Homicídio, vila de Lages;

              Floriano Texera Carvalho;
              José Manoel Leite, comandante militar;
              João Manoel da Cruz;
              João Barbosa do Rego;
              João Francisco de Souza;
              José Bernanrdo;
              Liandro Pinheiro;
              Mathias Gomes da Silva, escrivão de polícia;
              Oliveira, delegado de polícia da vila de Lages;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Processo Crime de João da Silva Motta
              BR SC TJSC TRPOA-30275 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              João da Silva Motta (réu); Antônio Carlos de Mello (réu)

              Pedido de Habeas-Corpus; prisão da cadeia pública; homicídio; assassinato; julgamento; Tribunal da Relação de Porto Alegre; recurso crime;

              Escrivão Pereira da Cunha; Escrivão José Luís Pereira; Carcereiro Joaquim Bernardo de Sousa Brito; Juiz Manoel Cardozo Meira de Mello

              30 Folhas

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Processo crime de Custódio Gonçalves de Saibro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-24629 · Processo · 1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo crime na freguesia de São José, à época comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo: Custódio Gonçalves de Saibro (réu); Antônio Gonçalves de Saibro (réu); João (escravo e réu); Anastácio Índio (vítima).

              Escravizados: Maria Rita (parda); João (mulato).

              Resumo: Foi realizada uma devassa na localidade de Passo Vinte, da freguesia de São José para apurar o assassinato de um homem indígena chamado Anastácio. Segundo o depoimento de várias testemunhas, o corpo da vítima foi encontrado enterrado em um pântano próximo à sua residência. De acordo com perícia a vítima foi espancada com pau até sua morte.
              As testemunhas apontaram como responsáveis pelo crime os réus Custódio Gonçalves de Saibro, Antônio Gonçalves de Saibro e João, um escravizado. O motivo do crime, de acordo com os relatos, teria sido uma dívida em dinheiro entre os envolvidos.
              Consta ainda que a escravizada Rita Maria, havia fugido de sua senhora e estava acompanhado de um escravizado mulato chamado João. Ambos teriam participado do crime.
              O juiz ouviu diversas testemunhas, que relataram a mesma versão dos fatos. Apesar disso, o processo não foi concluído, embora as custas judiciais tenham sido devidamente pagas.

              Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; custas de selo.

              Partes do processo: alcaide José de Souza Freitas; escrivão Antônio Lopes da Silva; juiz Floriano Eloy de Medeiros.

              Localidades relevantes: Passa Vinte; freguesia de São José; comarca da ilha de Santa Catarina

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Processo Crime de Bráulio Rômulo Colonia
              BR SC TJSC TRPOA-31243 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Processo Crime na cidade de Lages, à época comarca de Lages, Província de Santa Catarina.

              Escravizada: ex-escralizada Mariana (preta).

              Resumo: Bráulio Rômulo Colônia fez uma denúncia contra Antônio Joaquim da Silva Júnior, acusando-o de maus-tratos e da morte da ex-escravizada Mariana, que teria sido enterrada em suas terras. Bráulio indicou testemunhas para provar os maus-tratos.
              O delegado de Lages mandou fazer exame de corpo de delito e autópsia no corpo de Mariana. Os resultados mostraram que não havia sinais de violência ou maus-tratos. Com isso, Bráulio foi acusado de injúria e calúnia contra Antônio Joaquim.
              Durante o inquérito, ficou provado que Bráulio agiu de má fé e tentou simular um homicídio. Por causa disso, ele se tornou réu e ficou sujeito à prisão. O processo foi concluído com essa decisão.

              Atuaram no processo: delegado Joaquim Morato do Canto; escrivão e tabelião José Luís Pereira; juiz Manoel Thomé Freire Batalha; juiz Mauricio Ribeiro de Cordoava; juiz Joaquim Freire de Carvalho; juiz Plácido da Rosa Madruga; oficial de justiça Antônio Carlos do Amaral; perito Leovigildo Pereira dos Anjos; perito Clementino Alves de Assumpção Rocha; procurador e Advogado Pedro Jose Leite Junior; promotor signatário Joaquim Rodrigues de Athayde; signatário Gaspar José Goelinho; signatário Fernando Affonso de Athayde; promotor Aurelino de Oliveira Ramos; promotor José Joaquim de Cordova Passes.

              Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca de Lages.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Processo Crime de Adeodato Manoel Ramos

              Partes:
              Olympio Simão; Adeodato Manoel Ramos (vulgo Deodato; Leodato ou Adeodato); Francisco Carvalho (Francisco Taipeiro)

              Guerra do Contestado; Joaquim Vaccariano; João Bahiano; Rio Bonito; incêndio em várias casas; assassinatos; Amaro Fidelis Ferreira; Aprigio Caetano; Ritta de Oliveira; Piedade Caetana; Tenente Coronel Francisco Raul de Estillac Leal; Tenente Amaro de Seixas Ribeiro.

              Processo Crime de Adeodato Manoel Ramos

              Partes:
              Adeodato Manoel Ramos (réu); Francisco Carvalho (réu); Francisco Ramos (réu); Joaquim Thomaz (réu); Fidencio de Tal (réu); Olympio de Tal (réu); Polydoro Thomaz (réu); Sebastião Padilha (réu); João Mathias (réu); Tobias Baiano (réu); José Domingos Bahiano (réu); Osório Thomaz (réu); Joaquim Vacariano (réu); Leandro de Tal (réu); João Thomaz (réu); José Bernardo (réu); José Francisco Ramos (réu); Saturnino dos Santos (réu); Joaquim Leodato Ramos (réu); Manoel Padilha (réu); Pedro Correia (réu); Manoel Mathias de Souza (réu).

              Apelação nº 1844, 1655, 1654; Homicídio; Rio Bonito; Incêndio; Contestado.

              Variação de nomes: Leodato de Lemos; Francisco Tarpeiro; João Bahiano.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Ofício de legado de Fermiano Antunes
              BR SC TJSC TRRJ-10766596 · Processo · 1844 - 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de ofício de legado realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Fermiano Antunes Pereira (falecido);
              Maria Joaquina de Assumpção (favorecida);
              Joaquim (escravizado).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Joaquim apareceu como parte de uma arrematação após o falecimento de Fermiano Antunes Pereira, seu proprietário. Ele foi avaliado e passou por um processo de pregão em praça pública, arrematado por Daniel Vieira Pedrozo, o qual não foi mencionado novamente no processo após esta etapa. Ao final do processo, Joaquim passou a constar como sendo propriedade de Maria Joaquina de Assumpção.

              Além disso, foi mencionada a expedição de uma "partida" de 30 homens a Campos Novos para combater Fermiano Antunes Pereira e seu irmão Jacinto Antunes Pereira, incriminados como "assassinos", meses antes de seu falecimento. Com a afirmação de que o falecido Fermiano era um criminoso e tinha auxílio de membros de sua família, o escravizado Joaquim foi entregue ao juízo de ausentes.

              Ao decorrer do processo, Jorge Trueter, Joaquim Xavier Nunes e José Jacintho de Oliveira moveram justificações que foram anexadas ao processo. Cientes de que uma quantia em dinheiro oriunda do arrecadamento de Joaquim estava disponível, eles afirmaram que o finado havia deixado dívidas e requerem pagamento. Após a presença de testemunhas e análise de documentos (como cartas e uma conta corrente de despesa), o juiz acatou as petições e requereu que uma parte da quantia fosse separada para que fossem pagas as pendências.

              A parte favorecida na ação, representada por seu procurador, quitou as dívidas mediante a assinatura de um termo de quitação, mas o processo terminou sem sentença final. Este processo, iniciando-se em 1844, foi autuado sob a comarca do norte da província de Santa Catarina; porém, encerrando-se em 1850, passou a ser autuado pela segunda comarca da província.

              Localidades relevantes:
              Campos Novos;
              província de São Pedro do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte;
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              autos de justificação;
              avaliação;
              bilhete de praça;
              conta corrente de receita e despesa;
              contas;
              correição;
              procuração;
              quitação;
              sentenças dos autos de justificação;
              termo de juramento.

              Atuaram no processo:
              avaliador Claudiano de Oliveira;
              avaliador Manoel José de Andrade Pereira;
              coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
              coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              curador padre João Vicente Fernandez;
              escrivão de órfãos Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de órfãos e procurador Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz Antonio Caetano Machado;
              juiz de órfãos Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos primeiro suplente alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro dos auditórios Caciano José Ferreira;
              procurador Antonio Caetano;
              procurador Antonio Novais Coutinho;
              procurador Jorge Trueter;
              procurador Manoel Caetano do Amaral.

              Variação de nome:
              pregoeiro dos auditórios Cassiano José Ferreira.

              Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
              BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
              Joaquim da Costa Varella (réu).

              Resumo:
              O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

              De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

              Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

              Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

              O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz João Thomas e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

              Localidades relevantes:
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              documento de demarcação;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência e composição amigável.

              Crime de Vasco Bicudo do Amarante
              BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora; apelante);
              Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
              Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

              Jurados:
              Anacleto Dias Baptista;
              Bento Rodrigues de Araujo;
              Claudiano Luiz Vieira;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Francisco Antunes Lima Júnior;
              Izirio Bento Rodrigues Nunes;
              Joaquim Rodrigues de Paula;
              Laurentino José da Costa;
              Manoel José Pereira de Medeiros;
              Ramiro Ribeiro de Cordova;
              Vicente José de Oliveira.

              Resumo:
              Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

              O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

              Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

              Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

              Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

              Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

              Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

              Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

              Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

              Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

              Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

              Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

              Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

              Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

              O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
              juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              perito Jorge Hermano Meyer;
              perito Roberto Sanford;
              perito João de Castro Nunes;
              procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

              Localidades relevantes:
              Costa do Lava-Tudo;
              Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
              Fazenda dos Barreiros;
              Fazenda da Ramada;
              igreja matriz da cidade de Lages;
              quarteirão do Portão;
              cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              assento;
              auto de qualificação;
              conta;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              corpos de delito;
              dedução da defesa;
              interrogatórios do réu;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              portarias;
              pronúncia;
              resposta do promotor público;
              resumo da acusação e defesa;
              sentença;
              sumário de culpa ex officio;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos.

              Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
              BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
              A Justiça (autora).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

              A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

              Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

              Atuaram no processo:
              delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              examinador Hartigo Bambusck;
              juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
              oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
              pregoeiro e signatário Domingos Leite;
              promotor público Frederico Xavier de Souza;
              signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Antonio Vicente dos Santos;
              signatário Jose Antunes Lima.

              Localidades relevantes:
              cachoeira da província do sul;
              Canoas;
              estrada Capitão Mor;
              estrada do Trombudo;
              Matto dos Índios;
              Missões;
              Ponte Grande;
              Rio Bonito;
              Rio de Janeiro;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              auto de sanidade;
              libelo crime acusatório;
              petição;
              sentença;
              termo de apresentação;
              termo de leitura;
              testemunhas.