Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.
Partes do processo:
Maria Ribeira (justificante);
João Vicente Fernandes (justificado).
Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.
Atuaram no processo:
curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Constancio Xavier de Souza;
juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;
Compõe o processo:
Testemunhos;
Termo de fiança.