Partes: João Pereira Pinto; Manoel Ferreira da Silva Farrapo.
Partes: Domingos José da Costa Sobrinho; Felisberto Pereira Cunha.
Partes do processo:
Maria Gertrudes de Mouta.
João Correa de Mello.
Partes do processo:
Anna;
Manoel Feliciano Castello Prates.
Partes: Domingos Martins de Lima; Caetana de Jesus.
Partes do processo:
José Mauricio de Avila;
Francisco Marques Pacheco.
Partes do processo:
Vidal Jose de Oliveira Ramos;
João José Ramos;
José Maria Laroch.
Partes:
Adelaide Gonçalves (menor);
Manoel Lopes de Carvalho (requerente);
Maria Francisca da Costa (requerente).
Desterro; licença para casamento; atestado de pobreza; menor.
Alfredo J. da Silva;
Bento Fernandes de Barros;
Domingos José Gonçalves, cidadão;
João Antunes de Sant’Anna, juiz;
Leonardo Jorge de Campos;
Manoel Lopes de Carvalho;
Pedro Reis Godinho;
Silveiro de Freitas, curador geral;
Escrivão Antônio Thomé da Silva; Juiz Bento Fernandes de Barros.
Partes:
Alexandre Agostinho Vieira (requerente); Manoel Antônio Nunes Vieira (requerente); Victoria Gertrudes Jaques (menor)
Licença para casamento; nomeação de tutor; Joaquim José Alves Beserra
Juiz Felisberto Elysio Bezerra Montenegro; curador geral Joaquim Augusto do Livramento; escrivão Antônio Thomé da Silva; juiz Luiz André Wendhausen
Variação de nome: Victoria Gertrudes Jacques
Tribunal da Relação de Porto AlegreJustificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante);
Celço Coelho de Lemos (justificado/testamenteiro);
Vicente Coelho Ramos (testador/falecido).
Resumo:
Nesta justificação, denominada como autos de requerimento de certeza de dívida, Alexandre Gonçalves da Luz abriu o requerimento para tratar de dívidas deixadas pelo falecido Vicente Coelho Ramos, tio do justificado Celço Coelho de Lemos, provenientes de empréstimos de dinheiro e de produtos de sua venda que não foram pagos em vida.
No processo, constam testemunhas que corroboram com os fatos apresentados, afirmando que o justificante negociou seus produtos com boa-fé, e que já presenciaram o justificado buscar objetos na venda sem levar dinheiro para pagá-los. O justificante solicitou que alguns dos bens inventariados fossem separados para o pagamento dos débitos e custas do processo.
O processo foi concluído com uma sentença favorável ao justificante, com o representante do devedor condenado a pagar pelo valor dos bens.
Localidades mencionadas:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
escrivão Jozé Joaquim da Costa;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz/capitão João de Amorim Pereira;
juiz/coronel Henrique de Azevedo Lião Coutinho;
oficial de justiça Cipriano Pereira de Simas.