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Libelo Cível de Joaquim José Henriques
BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

Partes:
Joaquim José Henriques (autor);
João Ferreira da Maia (réu).

Descrição:
Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

Atuaram no processo:
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
escrivão Generoso Pereira dos Anos;
escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
escrivão João de Castro Nunes;
oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
procurador Antonio Ricken de Amorim;
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

Localidades relevantes:
Cidade de Lages;
Amola-faca;

Compõem o processo:
Procuração;
Termo de responsabilidade;
Auto de justificação;
Edital;
Audiência;
Correição;

Libelo cível de Jose Antonio dos Santos
BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Jose Antonio dos Santos (autor);
Jose Caetano Cotta (réu).

Resumo:
Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

Atuaram no processo:
credor João Pedro Cidade;
escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
juiz de paz José Francisco Mafra;
juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
procurador Luis Antonio Gomes;
signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
signatário João Justino Reges;
signatário Joze Thome dos Santos;
signatário Luiz Antonio Gomes;
signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
signatário Manoel Ricardo Trindade;
signatário Paulino Joze de Mello.

Localidades relevantes:
distrito de Tijuquinhas;
primeira comarca;
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
contas;
dilação de dez dias;
dilação de vinte dias;
intimação;
procuração;
requerimento de audiência;
revelia;
sentença;
termo de audiência;
termo de responsabilidade e obrigação.

Variação de nome:
Jose Caetano Cota;
Jose Cotta dos Santos.

Libelo cível de José de Andrade dos Santos
BR SC TJSC TRRJ-83701 · Processo · 1833-1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de ação de libelo cível realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José de Andrade dos Santos (Autor);
Maria Joanna da Conceição (Autora);
Felicianna do Rosario (Ré).

Resumo:
O autor José de Andrade dos Santos e sua mulher Maria Joanna da Conceição, comparecem em juízo para solicitar e reivindicar a posse de terras que Felicianna do Rosario possui. Eles alegam que sempre foram possuidores de tais terras e que a ré se apossou de forma injusta. Atestam também a falta de uma certidão de posse, por parte da suplicada para comprovar a titulação. As terras estão localizadas no quarteirão do estreito, em frente ao mar, onde é mencionado a existência de um rancho de canoas nessa propriedade.
O autor propõe um termo de conciliação, que é negado pela ré. A suplicada rebate que ela e seu falecido marido Sebastião Ferreira são proprietários há mais de 40 anos das mesmas terras e cita a existência de uma ação de força nova, vistoria e embargos que comprovam tal alegação.
Após a revisão dos autos, foi solicitado o depoimento de testemunhas para a confirmação dos fatos.
Em determinada parte do processo o juiz declara improcedente a ação de libelo, por falta de provas dos autores que confirmem sua alegação.
É citado um pedido de vistoria e corpo e delito para analisar as condições do rancho e interposição da sentença.
Após nova audiência e falta de solução para o caso, a ré Felicianna do Rosário solicita apelação de louvação ao tribunal da relação do Rio de Janeiro.
O processo finaliza inconclusivo.

Atuaram no processo:
advogado Manoel da Silva e Souza;
escrivão Anacleto José Pereira;
escrivão Felisberto Teixeira Borges;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Joaquim José de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
escrivão Thomas Antônio da Costa Fraga;
escrivão dos juízos de direito Polidoro do Amaral e Felix;
escrivão e signatário Antônio Pereira de Carvalho;
escrivão, louvador e avaliador Antônio Lourenço Duarte de Medeiros;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
juiz de fora e ouvidor Manoel Moreira de Souza Meirelles;
juiz interino José Antônio Carros;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz de paz do primeiro distrito Joaquim Manoel Cidade;
juiz de paz e signatário Manoel José Fernandes;
louvador e avaliador José da Silva Ramos;
Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
oficial de justiça Silvério Pereira dos Santos;
ouvidor geral e corregedor Francisco Jose Nunes;
perito João Tavares Chimenes;
perito Victorino Cardozo;
procurador e solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
procurador Felizardo Justinianno de Barros;
procurador Marianno José Coelho;
signatário Antônio Jose de Gouvea;
signatário José Ferreira da Silveira.

Localidades relevantes:
Estreito, distrito da Freguesia e Vila de São José;
Desterro, atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina.

Compõe o processo:
Termo de Conciliação;
Procurações;
Autos de Sentença de ação por força nova;
Auto de vistoria;
Delação de vinte dias;
Justificação;
Autos de embargos;
Sentenças;
Auto de corpo e delito indireto;

Variação de nome:
Jose d’Andrade dos Santos;
Feliciana do Rosário.

Libelo cível de José Pereira de Medeiros
BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

Partes do processo:
José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
Severina Rosa de Jesus (réu).

Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

Atuaram no processo:
oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
advogado Manoel do Nascimento Ramos;
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Daniel do Amaral e Silva;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
procurador Domingos Antonio Guimarães;
procurador Apolinario da Silva.

Localidades relevantes:
Segunda Comarca;
Vila de São José;
Aririu;
Imaruí;
Laguna.

Compõem o processo:
Procuração;
Recibos;
Termos de juramento;
Termo de audiência.

Libelo cível de Justino Antonio Soares
BR SC TJSC TRRJ-50124 · Processo · 1853-1855
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Libelo cível realizado na vila de Porto Belo, na época sob a Primeira Comarca.

Partes do processo:
Justino Antonio Soares (autor);
João Florentino da Silva (réu).

Resumo: Justino acionou a justiça por conta de por disputas comerciais envolvendo a compra e venda de certa quantidade de farinha de mandioca. Consta a versão do autor, a versão do réu, além de 4 testemunhas. As partes do processo fizeram um termo de composição que foi aceita pelo juiz.

Atuaram no processo:
juiz João José da Silva Mafra;
juiz de paz Marcelino Correia da Silva;
escrivão Antonio Ramos Martins;
oficial de justiça João Alexandre Teixeira;
oficial de justiça João Azevedo da Silva;
procurador Feliciano Luiz Campos;
procurador José Mendes da Costa Rodrigues.

Localidade relevante:
Tijucas Grandes.

Compõem o processo:
Procuração;
Dizima de chancelaria;
Termo se responsabilidade;
Termo de composição.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Libelo cível de liberdade de Maria
BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Rosa Machado (autora);
Francisco José dos Santos (réu).

Resumo:
Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

Atuaram no processo:
curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
procurador Luiz da Costa Fagundes;
signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
signatário João Xavier Neves;
vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

Localidades relevantes:
Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
Colônia dos Lamais;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de embargo;
certidões;
citações;
contas;
dilações de 20 dias;
mandado;
petições;
pregões;
procurações;
réplica;
requerimentos de audiência;
sentença;
termos de desistência;
testemunhas.

BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Jacinto (escravizado, favorecido);
Joaquina (escravizada, favorecido);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
João de Amorim Pereira (justificado, réu);
Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

Resumo:
Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

Atuaram no processo:
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
juiz Claudio Pereira Xavier;
juiz de órfãos João da Costa;
juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

Localidades relevantes:
Barra do rio Tijucas Grandes;
Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
Tijucas Grandes;
rio Tijucas Grandes;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte.

Compõem o processo:
alvarás;
audiências;
autos de perguntas;
autos de justificação para reivindicação de liberdade;
autos de libelo cível de liberdade;
contas;
justificações;
libelos cíveis;
mandados de citação;
termo de conciliação;
termo de declaração;
termo de obrigação de responsabilidade;
termos de juramento de curador;
termos de audiência;
testemunhos;
traslado de justificação.

Variação de nome:
escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

Libelo Cível de Manoel Antônio do Amaral
BR SC TJSC TRRJ-79777 · Processo · 1837-1863
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Libelo Civil realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, provincia de Santa Catarina.

Nome das partes:
Manoel Antônio do Amaral (autor);
Joanna Antonia de Jesuz (Autora);
Bento Ribeiro de Cordova (réu).

Resumo:
Libelo cível de nulidade de venda, em que são autores Manoel Antônio do Amaral e Joanna Antônia de Jesus contra o réu e cunhado Bento Ribeiro de Córdova, reivindicando um pedaço de terras que foram recebidas por herança materna, situadas na fazenda dos Pelotinhas. Eles alegam que o suplicado desmereceu, por muito tempo, o valor destas terras, convencendo o suplicante Manoel a vendê-la por um preço muito baixo, sem a autorização de sua esposa.
Após tomar ciência de que o preço real da propriedade correspondia a quase o triplo do acordado, requereu a nulidade do contrato, alegando lesão grave em razão do engano causado.
É mencionado o envio de cartas, pelo autor, ao seu irmão, o alferes Antônio Lim de Córdova, no período de 1825 a 1834. Nas cartas, o autor solicitava para que seu irmão o representasse em juízo, visto que este atuava como inventariante e curador no inventário da falecida mãe de ambos.
Por sua vez, o réu alega que a ação de libelo possui caráter calunioso, fundamentando-se em informações falsas. Requer, ainda, a revisão dos autos do inventário e da partilha de Maria de Sam Boa Ventura, a fim de comprovar a descrição e o valor das terras mencionadas.
Ademais, foi anexada certidão de compra e venda das referidas terras, identificadas como sesmarias e outras propriedades vizinhas, com o intuito de demonstrar o valor estimado dessas propriedades à época dos fatos.
É solicitado auto de inquirição de testemunhas para confirmação das informações e avaliação das terras e edificações situadas na propriedade.
Ao final do processo, é descrita a ausência de informações quanto à localidade do autor, bem como a menção ao falecimento de um dos procuradores e do réu, o que impossibilitou o cumprimento do despacho solicitado pelo juiz municipal.

Atuaram no processo:
advogado Andre Antonio Avelhino d’Aguiar;
curador alferes Antônio Lim de Cordova;
escrivão Camillo Justiniano Ruas;
escrivão Francisco José de Santa Anna;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Joaquim José Henriques;
escrivão João Rodrigues de Andrade;
escrivão José Gomes Pinheiro;
escrivão judicial Jose Manoel de Araujo Roslindo;
escrivão Manoel Francisco Silva;
escrivão Manoel Gomes de Souza;
inspetor de Pelotinhas Theodosio da Silva Furtado;
juiz de paz Antônio Pereira Borges;
juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão;
juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Claudianno de Oliveira Rosa;
juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
ministro juiz municipal interino Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
pregoeiro público José Christino de Arruda;
procurador alferes Antônio Lim de Cordova;
procurador Jose da Silva Furtado;
procurador Rafael Mendes de Carvalho;
procurador sargento mor Joaquim Fernandes da Fonseca;
signatário alferes Antônio Rios Guerreiro de Aboim Amorim.

Localidades relevantes:
Vila do Espírito Santo da Cruz Alta, (atual cidade de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
Comarca de Missões;
São Pedro do Sul;
Fazenda dos Pelotinhas;
Capela da Cruz Alta;
Três morrinhos;
Fazenda dos indios mortos;
Rio Pelotinhas;
Capão dos índios mortos;
Chapada Bonita;
Rio Lavatudo;
Vila de Laguna;
Comarca do Norte.

Compõem o processo:
Procuração;
Termo de substabelecimento;
Termo de testemunhas;
Cartas;
Termo de protesto;
Traslado de Inventário;
Traslado de Justificação;
Traslado de Certidão de compra e venda;
Termo de audiências.

Variação de nome:
Joana Antônia de Jesus;
Maria de São Boa Ventura;
Manoel Cavalheiro Leitam;
Claudiano de Oliveira Rosa.