Em 1873, por meio do Decreto n. 2.342, o governo imperial brasileiro criou sete novas relações, definiu os territórios que seriam abrangidos por suas jurisdições e as cidades onde ficariam suas sedes, bem como suprimiu os Tribunais do Comércio. Naquele ano, com a criação do Tribunal da Relação de Porto Alegre, ao qual foram designados sete desembargadores, as províncias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina foram desvinculadas do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. A partir de 1874, portanto, os processos judiciais de Santa Catarina em grau de recurso foram encaminhados para julgamento pelo Tribunal da Relação de Porto Alegre. Estavam sob a jurisdição desse Tribunal da Relação as seguintes comarcas catarinenses: Desterro, São José, Tijucas, São Miguel (Biguaçu), Laguna, Tubarão, Itajaí, Paraty, Nossa Senhora da Graça (São Francisco do Sul), Joinville, São Bento, Blumenau, Lages, São Joaquim da Costa da Serra, Curitibanos e Campos Novos.
Os documentos judiciais que compõem este fundo são, na maior parte, inventários e processos-crime.
Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.