Partes do processo:
José Elias Nascimento (autor);
Silverio, designado como preto (réu).
Partes:
José Verícimo Pereira (réu);
Jacintha Rosa da Conceição (vítima);
A Justiça por seu promotor (autor).
Menor; defloramento que gerou uma criança; promessa de casamento; sambaqui; distrito da Freguesia de Nossa Senhora das Necessidades de Santo Antônio; denuncia improcedente. Caligrafia na capa, em 1886.
Felisberto Montenegro, juiz municipal.
Leandro Jorge de Campos, escrivão.
Partes:
Laurentino Machado Valença; Firmino Antônio da Silveira; Lucas Pereira
Notas falsas; transação comercial.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaAutos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Rodrigues de Souza (autor);
João Ignácio Pereira (réu).
Resumo:
Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.
O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.
No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.
O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.
Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.
Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão João da Silva Ribeiro;
examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
signatário Domingos Leite.
Localidades relevantes:
Costa da Serra;
fazenda do Bom Sucesso;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de exame e corpo de delito;
auto de qualificação;
contas;
correição;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento.
Partes: Mathias Alves dos Santos; Maria Borges.
Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Gervazio Basílio (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.
O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.
O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.
Localidades relevantes:
distrito da Ponte Alta;
estrada geral;
passo do Rio de Canoas;
quarteirão dos Campos Novos;
quarteirão dos Curitibanos;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
carta citatória;
correição;
libelo acusatório;
queixa;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.
Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Manoel Francisco de Deus.
Partes:
Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).
Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaCrime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
A Justiça (autora).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.
A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.
Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.
Atuaram no processo:
delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
examinador Hartigo Bambusck;
juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
pregoeiro e signatário Domingos Leite;
promotor público Frederico Xavier de Souza;
signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário Jose Antunes Lima.
Localidades relevantes:
cachoeira da província do sul;
Canoas;
estrada Capitão Mor;
estrada do Trombudo;
Matto dos Índios;
Missões;
Ponte Grande;
Rio Bonito;
Rio de Janeiro;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de qualificação;
auto de sanidade;
libelo crime acusatório;
petição;
sentença;
termo de apresentação;
termo de leitura;
testemunhas.
Partes: Domingos Leite; Francisco Honorato Cidade.
Partes: Domingos Leite; Francisco Honorato Cidade.