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Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

Partes do processo:
Rafael (réu);
Manoel (vítima).

Testemunhas:
Fernando Crosse;
Joaquim Jeremias Coelho;
João Correia da Costa;
João Forro;
Manoel Euzebio dos Passos;
Marcos Joze da Conceição;
Maria Bernarda;
Thomaz Coêlho;
Thereza Pereira dos Santos;
João (escravizado);
José (escravizado);
Justino (escravizado);
Sabino (escravizado);
Vicente (escravizado).

Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

Atuaram no processo:
delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
signatário João da Costa Cezar;
signatário João de Deus Gonçalves;

Localidades relevantes:
Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
rio Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São José.

Compõem o processo:
autos de perguntas.

Variações de nome:
Mathias Walfet;
Mathias Zalfet;
Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
Raphael (designado como “crioulo”).

BR SC TJSC TRRJ-77782 · Processo · 1849
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de penhora e execução de sentença realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

Partes:
Gabriel Gonçalves dos Santos (executado);
Generoso Pereira dos Anjos (exequente);

Resumo:
Gabriel, devedor de Generoso, teve suas terras penhoradas e levadas a leilão. Como não houve lances, as terras foram adjudicadas ao credor.

Atuaram no processo:
juiz Guilherme Ricken;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
procurador Manoel Dias Ribeiro de Almeida;
avaliador Antonio Pinheiro;
avaliador Lourenço Dias Batista;
pregoeiro Domingos Leite.

Localidades relevantes:
Rio Guará;
Lajeado Guará;
Rio Caveiras;
Córrego do Passo Fundo.

Compõem o processo:
Assignação de dez dias;
Avaliação dos bens;
Edital de arrematação;
Bilhete de praça;
Auto de arrematação e adjudicação.

Variação de nome:
executado Gabriel Gonsalves dos Santos.

Penhora de João Bernardo de Souza
BR SC TJSC TRRJ-20894 · Processo · 1859
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Penhora realizada na cidade do Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
João Bernardo de Souza (exequente)
Antonio Francisco Vianna (executado)

Resumo:
Neste processo, o exequente João Bernardo de Souza moveu um auto de penhora contra o executado, Antonio Francisco.

O executado era inquilino em uma casa, que era de propriedade do exequente; lá, Antonio residia com sua família (sua mãe e seus irmãos). A residência era situada na rua da Palma, a atual rua Álvaro de Carvalho (em outra ocasião, porém, chama-se de rua da Paz, atualmente a rua Jerônimo Coelho). Porém, tendo atrasado um mês e mais dias de um segundo mês de aluguel, totalizando 7600 réis, João Bernardo decidiu processá-lo. Em sua petição, o exequente quis não somente penhorar os bens de Antonio, exigindo também que ele fosse despejado de sua propriedade.

Em seguida, o juiz expediu mandado para penhora, que foi cumprido por dois oficiais de justiça. Dentre os bens da casa penhorados, constavam: louças, móveis, uma imagem religiosa de São João, e um animal. Os bens foram confiscados e confiados ao depositário. Além da penhora de seus bens, Antonio foi intimado para, dentro de 24 horas, sair da casa em que era inquilino.

Antonio Francisco Vianna reage por meio de uma nova petição. Nela, o executado diz que sempre efetuou todos os pagamentos adequadamente, e que nunca deu motivos para ser despejado. Ele peticionou por um embargo ao despejo movido por João Bernardo de Souza, alegando ter sido injustamente intimado e penhorado. Para representá-lo, Antonio acionou um advogado.

Depois disso, João Bernardo de Souza resolveu pedir a desistência de sua execução de penhora. O executado foi autorizado a continuar na casa onde era inquilino, até encontrar outra para morar; e o exequente comprometeu-se a arcar com as custas do processo. Foi feito, por fim, o levantamento da penhora, restituindo-se os bens ao executado.

Atuaram no processo:
advogado Eleuterio Francisco de Souza;
depositário Joze da Lapa Souza Coentro;
escrivão Vidal Pedro Moraes;
juiz municipal suplente comendador Francisco Duarte Silva;
oficial de justiça Anfiloquio Antonio Pacheco
oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus.

Localidades Relevantes:
rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis, Santa Catarina);
rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital.

Compõem o processo:
auto de penhora;
auto de levantamento de penhora.
embargo;
mandado de intimação.

Penha
Séries · 2022
Parte de Comarcas de Santa Catarina

Criação: Resolução TJ n. 18 de 6 de julho de 2022
Instalação: 12 de agosto de 2022
Primeiro juiz da Comarca: Aline Vasty Ferrandin
Denominação do Fórum: Ministro Teori Albino Zavascki
Circunscrição: 23ª Itajaí
Entrância: Final
Composição da Comarca: Penha
Vara: 1ª Vara e 2ª Vara
Localização da comarca: Foz do Rio Itajaí

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Pecúlio de Manoel Francisco da Silva Arêas
BR SC TJSC TRPOA-20448 · Processo · 1884
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes:
Manoel Francisco da Silva Arêas (proprietário);
Maria Dos Passos Graça (proprietária);
“Processo” (escravo pardo).

Pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 150$000 (cento e cinquenta mil réis); alforria; escravidão; Desterro; quantia em dinheiro levantada pela Sociedade Carnavalesca Diabo a Quatro, a fim de libertar o escravizado de nome Processo; Portugal.

Alfredo José da Luz, assina petição inicial;
Antônio Francisco da Silva Arêas, procurador;
Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
João de Miranda Santos, escrivão;
José de Souza Freitas, tesoureiro;
Leonardo Jorge de Campos, tabelião;
Miguel Victor Cardoso da Costa, contador.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
Pecúlio de Manoel Antônio Victorino Menezes
BR SC TJSC TRPOA-20445 · Processo · 1884
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes:
Manoel Antônio Victorino Menezes (proprietário);
Bárbara (escrava).

Pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 100$000 (cem mil réis); alforria; escravidão, Bárbara; Desterro; recibo da “thesousaria” em bom estado, para exposição na folha digital n. 7.

Antônio Thomé da Silva, escrivão;
Estevão José de Siqueira, chefe de polícia;
Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
José Cidade, secretário de polícia.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
Pecúlio de Frederico Sohen
BR SC TJSC TRPOA-20456 · Processo · 1884
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes:
Frederico Sohen (proprietário).
Maria (parda).

Desterro; pecúlio para compra de carta de liberdade no valor de 100$00, cem mil réis; recibo da “tesouraria” para exposição na folha digital n. 5; alforria; escravidão.

Felisberto Elýsio Bezerra Montenegro, juiz;
José de Miranda Santos, escrivão;
João Damasceno Vidal peticiona em nome de Maria;
José de Souza Freitas; tesoureiro.

Tribunal da Relação de Porto Alegre