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Justificação de Maria Ribeira
BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

Partes do processo:
Maria Ribeira (justificante);
João Vicente Fernandes (justificado).

Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

Atuaram no processo:
curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Constancio Xavier de Souza;
juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

Compõe o processo:
Testemunhos;
Termo de fiança.

Justificação de Maria Joaquina
BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

Partes do processo:
Maria Joaquina (justificante);
Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
Rosa Maria de Nazareth (falecida);
Francisco Tavares Freire (curador da herança).

Herdeiros:
Luiz Gonzaga d’Almeida;
Cesária Candida de Almeida;
Luiza Candida de Almeida;
Luis Carlos Furtado de Mendonça;
João Jozé da Camara.

Resumo:
Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

Atuaram no Processo:
árbitro major Thomas Jose da Costa;
árbitro Manoel Martins do Nascimento;
curador da herança major José da Silva Ramos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Manoel Francisco de Souza;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
signatário alferes Antônio José Conrado;
signatário Caetano Tavares Freire;
solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

Localidades relevantes:
Freguesia da Enseada de Brito;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
Vila de São Jose;
Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
Comarca da cidade de Desterro;
Comarca do Sul.

Compõem o processo:
Procuração;
Termos de juramento;
Termo de Testemunhas;
Termo de substabelecimento;
Arbitramento;
Sentença.

Variação de nome:
Antonio Bendicto dos Santos.

Justificação de Maria Ignacia de Jesus
BR SC TJSC TRRJ-57917 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de Maria Ignacia de Jesus, na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina

Partes do processo:
Maria Ignacia de Jesus (justificante);

Resumo: Maria Ignacia justifica que sua falecida neta Maria Joaquina, que não possui pais vivos nem herdeiros, deixou seus bens em posse de seu padrasto Jozé Francisco.

Agiram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos
procurador Mariano José Coelho;
juiz Francisco da Costa Porto;
juiz Severo Amorim do Valle;

Localidades relevantes:
Cubatão;
Vila de São José;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Marcelino Joze da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

Partes no processo:
Marcelino Joze da Silva (justificante);
Vicente da Roza (Justificado).

Resumo:
Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

Atuaram no processo:
advogado capitão Francisco Jose Rebello;
advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
escrivão Francisco Antônio de Freitas;
escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
porteiro Manoel Joze de Lima;
procurador Manoel da Silva e Souza.

Localidades relevantes:
Freguesia de São José;
Barreiros.

Compõem o processo:
Termo de Bem Viver;
Embargos;
Termo de testemunhas;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Marcelino Jose da Silva;
Vicente da Rosa;
Maria Rosa de Jesus.

Justificação de Manoel Pereira dos Santos
BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

Partes do Processo:
Manoel Pereira dos Santos (justificante);
Manoel Soares de Oliveira (justificado);
Clemencia Roza (justificada).

Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

Atuaram no processo:
ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
procurador José Ignacio Henrique;
procurador Manoel Antonio da Costa;
procurador Manoel da Silva e Souza;
juiz de paz João Vieira da Roza;
juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

Localidades relevantes:
Desterro;
Freguesia de São José;
Rio de Maruhy.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Procuração;
Mapa do terreno;
Traslado;
Petição;
Escritura;
Agravo.

Justificação de Manoel José de Andrade Pereira
BR SC TJSC TRRJ-29195 · Processo · 1845
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Manoel José de Andrade Pereira, negociante de tropas (justificante);
Pedro Antunes Quevedo (justificado).

Traslado. Juízo Municipal da Vila de Lages. Província do Rio Grande do São Pedro do Sul; Vila da Cruz Alta; Venda de dois escravos de “Nação” de nomes José e Alexandre ao valor de 550$000 (quinhentos e cinquenta mil réis) cada um, totalizando um conto e cem mil réis; o justificante deveria pagar ao justificado em bestas de bois;

Mathias Gomes da Silva, escrivão;
José Pereira de Jesus, procurador da Câmara Municipal;
Pereira dos Santos;
Polidoro José dos Santos.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Manoel Joaquim da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Parte:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).

Resumo:
Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

Atuaram no processo:
arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
promotor Antonio Pinheiro Guedes;
procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador Manoel Joaquim da Silva.

Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
itens da justificação;
testemunhas;
sentença.

Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de ausência realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes:
Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
José da Costa Pimenta (justificado).

Resumo:
Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida pelo justificado, José da Costa Pimenta. O autor alegou que o justificado encontrava-se ausente, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José. Assim, foi solicitada a expedição de uma carta de editos, a fim de dar ciência que este processo estava em curso. Após arroladas as testemunhas, estas corroboraram as alegações do autor, e o juiz declarou justificada a petição.

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
signatário Marianno Jose Coelho.

Localidades relevantes:
vila se São José (atual município de de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
carta de éditos;
contas;
sentença;
testemunhas.

Variações de nome:
Manoel Francisco d’Oliveira;
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Joaquim Francisco de Assiz e Passos.

Justificação de Manoel Ferreira de Mello
BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

São partes no processo:
Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

Resumo:
O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
É citado uma ação de esbulho.
O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

Atuaram no processo:
advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
advogado e procurador Theodoro Amador;
advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
porteiro Jose de Jezus Maria;
vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

Localidades relevantes:
Caminho da Contenda;
Lagoa;
Estrada Real;
Pedra Branca;
Freguesia de São José;
Estrada do Rio de Maruhi.

Compõem o processo:
Procurações;
Auto de vistoria;
Contestação;
Sentença.

Variação de nome:
Rio Maruim;
Rio Imaruí;
Rio Imaruim;
Vicente Jose de Assunção.