Mostrando 3665 resultados

Descrição arquivística
3613 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Justificação de Manoel Joaquim da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Parte:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).

Resumo:
Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

Atuaram no processo:
arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
promotor Antonio Pinheiro Guedes;
procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador Manoel Joaquim da Silva.

Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
itens da justificação;
testemunhas;
sentença.

Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de ausência realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes:
Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
José da Costa Pimenta (justificado).

Resumo:
Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida pelo justificado, José da Costa Pimenta. O autor alegou que o justificado encontrava-se ausente, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José. Assim, foi solicitada a expedição de uma carta de editos, a fim de dar ciência que este processo estava em curso. Após arroladas as testemunhas, estas corroboraram as alegações do autor, e o juiz declarou justificada a petição.

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
signatário Marianno Jose Coelho.

Localidades relevantes:
vila se São José (atual município de de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
carta de éditos;
contas;
sentença;
testemunhas.

Variações de nome:
Manoel Francisco d’Oliveira;
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Joaquim Francisco de Assiz e Passos.

Justificação de Manoel Ferreira de Mello
BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

São partes no processo:
Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

Resumo:
O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
É citado uma ação de esbulho.
O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

Atuaram no processo:
advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
advogado e procurador Theodoro Amador;
advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
porteiro Jose de Jezus Maria;
vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

Localidades relevantes:
Caminho da Contenda;
Lagoa;
Estrada Real;
Pedra Branca;
Freguesia de São José;
Estrada do Rio de Maruhi.

Compõem o processo:
Procurações;
Auto de vistoria;
Contestação;
Sentença.

Variação de nome:
Rio Maruim;
Rio Imaruí;
Rio Imaruim;
Vicente Jose de Assunção.

Justificação de Manoel de Souza
BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.

Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;

Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;

Justificação de Ludovina Roza
BR SC TJSC TRRJ-86909 · Processo · 1834
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

Foi parte neste processo: Ludovina Rosa (Justificante).

Descrição: Ludovina Rosa abre a justificação para sua emancipação, com o objetivo de administrar seus próprios bens sem a interferência do Patrio poder. Este processo inclui a legitimidade do vínculo com seus pais, sua maioridade e a capacidade de ter independência financeira, por meio de testemunhas e de documentos como o livro de seu batismo.

São mencionadas as seguintes localidades:
Comarca do Norte;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram neste processo:
Reverendo/Arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Amancio José Ferreira;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Juiz José Joaquim Dias;
Procurador Ignácio José de Carvalho.

Variação de nome: Ludovina Roza de Jesus.

Justificação de Liandro Gonçalves Pereira e outros
BR SC TJSC TRRJ-10920 · Processo · 1846 - 1847
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonia Pereira (justificante);
Antonio Pereira de Carvalho (justificante);
Bernardina Pereira (justificante);
Constantino Gonçalves dos Reis (justificante);
Constança Pereira (justificante);
Carlota Pereira (justificante);
Escolastica Pereira (justificante);
Gabriel Gonçalves Pereira (justificante);
José Gonçalves dos Reis (justificante);
José Pedro dos Santos Fraga (justificante);
Liandro Gonçalves Pereira (justificante);
Matildes Pereira (justificante);
Maximiana Pereira (justificante);
Maria Pereira do Amorim (justificante);
Pedro dos Santos Fraga (justificante);
Propicia Pereira (justificante);
Venancio dos Santos Fraga (justificante);
Zeferina Pereira (justificante);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificado e curador);
Felisberto Gonçalves Pereira (justificado).

Resumo:
Neste processo, é feito o pedido de criação do inventário de Felisberto Gonçalves Pereira, por estar ausente há mais de 30 anos, sem dar notícias à sua família; além disso, não deixou herdeiros e não era casado. O justificado viajou à província do Sul entre os anos de 1811 e 1812 para participar da Primeira Campanha Cisplatina, que ocorreu no vice-reino espanhol do Rio da Prata, região da Cisplatina (atual Uruguai).

Como o justificado se encontrava ausente, os justificantes abrem o processo a fim de terem acesso a bens provenientes da herança dos seus falecidos pais, comprovando seus parentescos com ele por meio de documentações. Durante a ação, é apresentada a sua certidão de batismo, revelando que Felisberto era natural da vila de Iguape, bispado de São Paulo. Além disso, um curador é nomeado para representar o ausente ao decorrer da justificação.

Em traslado do inventário e partilha dos falecidos pais, é revelado que o bem adjudicado foi uma casa edificada na rua do Príncipe. Além disso, constam na legítima parte do justificado duas pessoas escravizadas: Thomaz, descrito como mulato, e Agostinho, designado como de menor e crioulo. O processo contou com testemunhas, que corroboram com o fato do justificado ter ido à província do Sul, ter falecido sem matrimônio ou herdeiros e possuir parentesco com os justificantes. Além disso, é revelado que Felisberto fazia parte da primeira linha do batalhão da província de Santa Catarina.

O processo é julgado por sentença, em que o juiz ordena a entrega provisória do patrimônio, afirmando que, caso o ausente apareça, não sofra míngua no capital de seus bens; além disso, o agente requer pagamento das custas de maneira pro rata.

Atuaram no processo:
coletor das rendas nacionais Antonio Ignacio Pereira;
curador do ausente Alexandre Gonçalves da Luz;
curador dos menores e procurador Antonio Pereira de Carvalho;
escrivão de órfãos e ausentes Amancio José Ferreira;
escrivão eclesiastico Joaquim Caetano da Silva;
escrivão e tabelião Francisco de Paula Lacé;
escrivão Manoel Antonio de Souza;
juiz José Luis Coelho Ramos;
juiz municipal e curador Antonio de Souza e Cunha;
juiz municipal e de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
partidor Mathias Gomes da Silva;
procurador Pedro dos Santos Fraga.

Localidades relevantes:
bispado de São Paulo;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
igreja matriz de São José;
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
vila de Iguape (atual município de Iguape, São Paulo);
vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
certidão de batismo;
contas;
petições;
procurações;
sentença;
termo de substabelecimento;
termos de juramento;
testemunhos;
traslado de inventário e partilha.

Justificação de Jozé Lourenço de Medeiros
BR SC TJSC TRRJ-44032 · Processo · 1821
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de justificação realizado na vila de Nossa Senhora do Desterro, na ilha de Santa Catarina, atual comarca da Capital.

São partes deste processo:
Jozé Lourenço de Medeiros (justificante);
Francisco José da Costa (justificado).

Resumo:
Nesta justificação, Jozé Lourenço de Medeiros e seus irmãos vieram a juízo para atestar que tinham posse de determinadas terras em Campina, na freguesia de São José da Terra Firme. Eles tomaram esta atitude pois Francisco José da Costa requereu ao governador da província o reconhecimento de que, na verdade, seria ele o possuidor das terras. Jozé Lourenço de Medeiros e irmãos buscaram comprovar sua posse traçando sua herança através de seus pais e avós, já falecidos na época.

São mencionadas as seguintes localidades:
Campina;
Praia Comprida;
Freguesia de São José da Terra Firme;
Vila de Nossa Senhora do Desterro;
Ilha de Santa Catarina.

Atuaram neste processo:
Escrivão João Francisco Cidade;
Juiz de fora Francisco José Nunes;
Oficial de justiça Manoel José de Abreu.

Justificação de José Manoel Forte
BR SC TJSC TRRJ-10335638 · Processo · 1824
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada em Lages, na época sob a comarca de Desterro.

Parte do processo:
José Manoel Forte (justificante).

Resumo:
José Manoel da Silva faleceu sem deixar testamento. Seu filho José Manoel Forte solicitou que fosse realizada a partilha de seus bens entre os herdeiros. Processo visto em correição em 1859.

Atuaram no processo:
juiz ordinário capitão Domingos José de Brito;
escrivão Camillo Justiniano Ruas;
juiz de órfãos Manoel Cavalheiro Leitão;
juiz corregedor Joaquim José Henriques.

Justificação de José Machado de Souza
BR SC TJSC TRRJ-22449 · Processo · 1838
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Parte do processo:
José Machado de Souza (justificante).

Resumo:
Neste processo, José Machado de Souza, filho de Manoel Machado de Souza, requer sua emancipação. O processo é inconclusivo, pois contém apenas a petição inicial.

Compõe o processo:
autuação.

Localidades mencionadas:
vila de São Miguel (atual município de de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de José Joaquim Soares
BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

Partes: José Joaquim Soares (justificante);

Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro