Criação: Lei Complementar n. 181, de 21 de setembro de 1999
Instalação: 7 de novembro de 2003
Primeiro juiz da Comarca: Alexandra Lourenzi da Silva
Denominação do Fórum: Juiz Jovelino Savi
Circunscrição: 38ª Joaçaba
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Herval d'Oeste e Erval Velho
Vara: Única
Localização da comarca: Vale do Rio do Peixe
Partes:
Fazenda Provincial (requerente);
Anacleto Ladislao Ribeiro (requerido).
Anacleto coletor de rendas gerais da cidade de Joinville oferece bens para reforçar sua fiança pela responsabilidade de seu emprego como coletor das rendas gerais da cidade de Joinville (hipoteca legal); Topônimo: “rua do mercado”, na Freguesia de São Bento; Colônia Dona Francisca; Desterro; Contrato de compra e venda, parte em alemão, de terras no núcleo São Bento, na Colônia Dona Francisca, bem preservado na folha digital n. 32 e 33.
Francisco Machado da Luz;
Francisco José Ribeiro;
João Narciso da Silveira, procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda;
João da Silva Simas, escrivão;
Joaquim Tavares da Costa Miranda, juiz;
Jacob Roeckliu;
Maria Theresa de Jesus Machado;
Maria Constância da Silveira;
Manoel Ferreira de Melo, coletor, procurador fiscal;
Salvador Gonçalves Corrêa, tabelião, escrivão.
Partes do Processo:
Felipe José da Silva;
Lusidorio de Espindola
Partes:
José Gonçalves Lins; João Augusto Xavier Neves; Inocencia Barbosa Marques
Escrivão Bibiano Rodrigues de Lima; Guará.
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroCriação: Decreto n. 528, de 28 de fevereiro de 1934
Instalação: 13 de maio de 1934
Primeiro juiz da Comarca: Verguiand Barbacena Wanderley
Denominação do Fórum: Juiz Clóvis Ayres Gama
Circunscrição: 20ª Indaial
Entrância: Final
Composição da Comarca: Ibirama e José Boiteux
Vara: 1ª Vara e 2ª Vara
Localização da comarca: Vale do Itajaí
Criação: Lei n. 6.543, de 13 de junho de 1985
Instalação: 27 de junho de 1986
Primeiro juiz da Comarca: Rui Aguiar
Denominação do Fórum: Des. Ary Pereira Oliveira
Circunscrição: 5ª Criciúma
Entrância: Final
Composição da Comarca: Içara e Balneário Rincão
Vara: 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível e Vara Criminal
Localização da comarca: Litoral sul
Em 1873, por meio do Decreto n. 2.342, o governo imperial brasileiro criou sete novas relações, definiu os territórios que seriam abrangidos por suas jurisdições e as cidades onde ficariam suas sedes, bem como suprimiu os Tribunais do Comércio. Naquele ano, com a criação do Tribunal da Relação de Porto Alegre, ao qual foram designados sete desembargadores, as províncias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina foram desvinculadas do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. A partir de 1874, portanto, os processos judiciais de Santa Catarina em grau de recurso foram encaminhados para julgamento pelo Tribunal da Relação de Porto Alegre. Estavam sob a jurisdição desse Tribunal da Relação as seguintes comarcas catarinenses: Desterro, São José, Tijucas, São Miguel (Biguaçu), Laguna, Tubarão, Itajaí, Paraty, Nossa Senhora da Graça (São Francisco do Sul), Joinville, São Bento, Blumenau, Lages, São Joaquim da Costa da Serra, Curitibanos e Campos Novos.
Os documentos judiciais que compõem este fundo são, na maior parte, inventários e processos-crime.
Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.