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Ação cominatória de José da Silva Ramos
BR SC TJSC TRRJ-77068 · Processo · 1849
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação cominatória realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José da Silva Ramos (autor);
Manoel do Nascimento Ramos (réu).

Resumo:
O autor deste processo, o tenente-coronel Joze da Silva Ramos, peticionou para que fosse paga uma dívida que Jose Baptista Pinto havia pendente com ele, autor. No entanto, ao serem penhoradas dez braças de terra para quitação da dívida, foi constatado que o réu Manoel do Nascimento Ramos já havia comprometido tais terras em outra penhora. Desse modo, o autor requereu que fosse dado ao réu um prazo de três dias para dar andamento à execução da dívida, sob pena de uma segunda penhora das terras. O processo terminou inconclusivo, sem sentença nem resposta do autor para o réu acerca do requerimento.

Atuaram no processo:
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva.

Localidades relevantes:
Costeira da Ponta;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
petições.

BR SC TJSC TRRJ-74965 · Processo · 1851-1854
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação cominatória para despejo realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Aliot (suplicante);
Joaquina Constancia de Jesus (suplicante);
Francisco Joaquim da Silva (suplicado).

Resumo:
Neste processo, o suplicante Manoel Aliot, em sua petição, requereu que o suplicado Francisco Joaquim da Silva fosse despejado de uma casa e terreno, os quais pertenciam ao peticionário.

No requerimento apresentado durante o processo, o suplicante e sua esposa Joaquina Constancia de Jesus pediram ao juízo da vila de São José que o suplicado fosse notificado do despejo, e que este tinha um prazo de 15 dias para retirar-se das dependências do casal. A justificativa dada foi a de que o suplicado teria desrespeitado os proprietários, proferindo injúrias contra eles em boatos feitos pela vila.

No entanto, o suplicado decidiu comprar a parte do sítio em que está a sua plantação de mandioca, e o casal suplicante por meio de um termo de desistência pede que seja anulado o despejo. O processo conclui-se com o pedido de desistência julgado por sentença e aceito.

Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal suplente Manoel Joaquim Teixeira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
signatário José Gregorio de Carvalho;
signatário e oficial de justiça Domingos Jozé da Silva.

Localidades relevantes:
Cubatão;
vila de São José (atual município de São José);
segunda comarca.

Compõem o processo:
conclusão;
contas;
sentença;
termo de desistência.

Variação de nome:
Francisco Jozé da Silva.

BR SC TJSC TRRJ-10892 · Processo · 1850-1854
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de assinação de dez dias realizada na Villa de São José, na época sob a Segunda Comarca

Partes do processo:
Manoel Pinto de Lemos (autor);
Bernardo José da Silva Machado (réu).

Resumo: A pedido do autor Manoel Pinto de Lemos, é iniciada uma ação de assignação de dez dias dirigida ao réu, Bernardo José da Silva Maxado, referente a uma dívida adquirida após a compra de animais. Após o período previsto, o não pagamento levou o juiz a imputar embargos aos bens do réu e, posteriormente, fazer o pregão dos bens, que foram satisfeitos com o primeiro e segundo pregão. Após isso, o juiz deu os autos como conclusos.

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d'Assis Passos;
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão interino Duarte Vieira da Cunha;
tabelião João S. Lopes Genuino;
pregoeiro Joaquim Afonso pena;
procurador Manoel do Nascimento Ramos;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
juiz municipal segundo suplente Domingos José da Costa Sobrinho.

Localidades relevantes:
Vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

Compõe o processo:
Petição inicial;
Procuração;
Audiência;
Autos de conclusão;
Recibo de pagamento.

Variação de nome:
réu Bernardo José da Silva Machado.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Ação de Condenação de José de Souza de Avila
BR SC TJSC TRRJ-54023 · Processo · 1849
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de Condenação de José de Souza de Avila realizado na Villa de São José; segunda Comarca.

Partes do Processo:
Constancio José da Silva Pessoa (autor);
José de Souza de Avila (réu)

Herdeiro:

Resumo: O réu foi condenado a pagar uma multa de mil réis por deixar cinco animais soltos no campo de outra pessoa, estragando as plantações. Algumas testemunhas disseram que há uma inimizade entre o réu e a vítima. O caso foi considerado inconclusivo devido aos relatos das testemunhas e à defesa do réu. O procurador da câmara municipal pediu uma apelação contra o réu por causa da infração.

Atuaram no Processo:
delegado suplente Antonio Pereira de Carvalho;
delegado suplente Francisco da Costa Porto;
delegado Joaquim Xavier Neves;
delegado João Francisco de Souza;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
procurador Constancio José da Silva Pessoa;
secretario da câmara municipal José Ventura da Silva;

Localidades Relevantes:
Villa de São José;
Comarca do Sul;
Província de Santa Catarina;
Sertão do Maruim;
Segunda Comarca;

Compõem o Processo:
Termo de Juramento;
Auto de Qualificação;
Interrogatório;
Testemunhas;
Termo de Apelação;
Termo de Obrigação.

Variação de Nome:
Sertão do Maruym.

Ação Sumária de Liberdade de Pio
BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

Resumo:
Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

Atuaram no processo:
curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
escrivão Leonardo Jorge de Campos;
escrivão Domingos José Dias;
escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
escrivão José Alves de Souza Fagundes;
juiz municipal José Ferreira de Mello;
juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
juiz Diego Duarte Silva da Luz;
juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
oficial de justiça José Antônio Pacheco;
oficial de justiça José da Costa Siara;
oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
perito Antonio Augusto Vidal;
perito João José de Castro Júnior;
promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
procurador Manoel José de Oliveira.

Localidades relevantes:
Enseada de Brito;
São José;
Cubatão;
paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
freguesia do Ribeirão;
São Paulo;
Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
Rio de Janeiro;
província de Minas Gerais;
Morro dos cavalos;
Rio Grande do Sul;
Vila do Tubarão;
Praia de fora;
Maciambu;
Paulo Lopes.

Compõem o processo:
termo de juramento ao curador;
procuração;
termo de protesto;
termo de requerimento de audiência;
libelo cível de liberdade;
carta precatória citatória;
termo de desistência;
termo de audiência;
termo de juramento aos peritos;
termo de arbitramento.

Apreensão de bens de Joaquim Antunes Ribeiro
BR SC TJSC TRRJ-20358 · Processo · 1852-1859
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de apreensão de bens realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Parte do processo:
Joaquim Antunes Ribeiro (falecido).

Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Joaquim Antunes Ribeiro, que não havia deixado testamento ou herdeiros conhecidos. Seus bens foram dados como abandonados e foram arrecadados por parte do juízo de ausentes da vila de Lages.

Os bens apreendidos foram mobílias de armazenamento (canastras), animais, itens confeccionados de pele e ferro, acessórios para animais, e tecidos. Consta também um crédito deixado em um lugar denominado Pinhal, cujo não é revelado o devedor. Após avaliados, os itens passaram por um processo de pregão.

Em pregão, os bens receberam lances; e, após finalizado, a viúva do falecido testemunhou e confirmou que esses patrimônios eram os únicos em posse dele. O juiz julgou o processo por sentença e requereu a liquidação das contas para a coletoria da vila de Lages.

Localidades relevantes:
Pinhal;
quarteirão da Costa da Serra;
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
arrecadação de bens;
avaliação e carregação de bens;
bilhete de praça;
carta de éditos;
certificado de arrecadação de defuntos e ausentes;
contas;
correição;
pregão;
reforma da avaliação;
sentença;
termo de depósito;
termo de louvação;
termos de juramento.

Atuaram no processo:
avaliador Antonio Rodrigues Lima;
avaliador alferes Antonio Fillipe Pessôa;
coletor das rendas nacionais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
curador Matheus José de Souza;
escrivão de órfãos e ausentes Generoso Pereira dos Anjos Junior;
inspetor do quarteirão Joaquim Antunes de Souza;
juiz de órfãos e ausentes Guilherme Ricken;
pregoeiro público Domingos Leite;
signatário Generoso Pereira dos Anjos.

Arrematação de Manoel Rodrigues de Souza
BR SC TJSC TRRJ-20364 · Processo · 1851-1859
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Arrematação realizado na vila de Lages, Segunda Comarca.

Partes do processo:
Manoel Rodrigues de Souza (suplicante)
Manoel Ribeiro da Silva (suplicante)

Resumo: Os tutores Manoel Rodrigues de Souza e Manoel Ribeiro da Silva, responsáveis pelas órfãs Julia e Maria, respectivamente, iniciam um processo para arrematar uma morada de casas que ambas dividem, devido a avarias e à impossibilidade de renovar o espaço. Portanto, é requisitada uma avaliação e arrematação para arrecadar o valor referente à propriedade, a fim de evitar prejuízos para as órfãs proprietárias.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
procurador Antonio Ricken de Amorim;
avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
avaliador Matheus José de Oliveira;
juiz municipal Guilherme Ricken
juiz corregedor Joaquim José Henriques.

Localidades relevantes:
Rua Direita.

Assignação de Dez Dias de Albino José de Souza
BR SC TJSC TRRJ-76294 · Processo · 1850
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
João Luiz do Livramento (autor);
Albino José de Souza (réu).

Resumo:
João Luiz do Livramento entrou com uma ação de cobrança de dívida contra o réu Albino José de Souza, devido ao não pagamento de uma dívida hipotecária de terras. O juiz determinou ação de assignaçao de dez dias para se manifestar. Após esse período, a dívida de João Luiz foi satisfeita através de um pregão.

Atuaram no processo:
juiz municipal João Francisco de Souza;
escrivão José Joaquim d’Assis e Passos;
advogado/procurador Antônio Rodrigues Pinheiro de Gusmão;
curador Duarte Vieira da Cunha;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
pregoeiro Joaquim Alfonço Pereira.

Localidades relevantes:
Pedra Branca (localidade em São José, Santa Catarina);
rua de Matacavalos;
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
cidade do Rio de Janeiro (atual município no Rio de Janeiro);
segunda comarca da província de Santa Catarina.

Compõem o processo:
custas de selo;
traslado de dívida e hipoteca;
traslado de procuração.

BR SC TJSC TRRJ-77471 · Processo · 1851-1854
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonio Claudino Rodrigues Coimbra (autor);
Luiz Antonio de Souza (réu).

Resumo:
Antonio Claudino Rodrigues Coimbra abriu este processo para citar Luiz Antonio de Souza, para que dentro de dez dias pagasse uma quantia em dinheiro pendente, proveniente de uma via de letra vendida. Além disso, ele requereu que fossem adicionados juros ao pagamento, sob pena de revelia se o prazo vencesse.

O réu ultrapassou o prazo da ação e, com isso, o juiz o condenou a pagar a dívida com juros, as custas do processo, e a dízima da chancelaria. Ao fim, as partes foram dadas como não conciliadas.

Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Francisco Gomes de Costa Campos;
juiz de paz Francisco da Silva Ramos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
juiz municipal segundo suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
oficial de justiça José da Costa Siara;
pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
procurador Miguel Cardozo da Costa;
tabelião Francisco de Paula Lacé.

Localidades relevantes:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
citação;
contas;
correição;
dízima da chancelaria;
nota promissória;
notificação;
sentença.