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Traslado do Inventário de Antônio Francisco de Faria
BR SC TJSC TRRJ-53702 · Processo · 1849
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Antonio Francisco de Farias, inventariado;
Floriana Rosa da Conceição, viúva, inventariante;

Descrição:
Processo foi autuado na Villa de São José, comarca do Sul da Provincia de Santa Catarina. Curiosidade: na página virtual de número 8 a vila de São José é grafada como “Sam Jose”. O texto foi escrito com tinta ferrogálica, além do papel ter sido danificado por ação de insetos, o que dificulta a leitura. Dentre os bens arrolados estão vários escravos, naturais da África (de nação) ou não. Como era costume na época fica evidente os vínculos da religião com os atos do Estado, explícito na página virtual número 46: “Anno do nascimento no nosso Senhor Jesus Christo […]”.

Localidades:
Vila de Santo Antonio da Patrulha, província do Rio Grande;
Biguassu, termo da Villa de São Miguel.

Atuaram no processo:
Constancio José da Silva Pessoa, avaliador;
Florencio Gomes de Castro Campos, avaliador;
Francisco Xavier de Oliveira Camara, escrivão;
João Antonio da Silva, herdeiro;
João Francisco de Faria, herdeiro;
João Francisco de Souza, juiz;
Joaquim Lourenço de Souza Medeiros, partidores;
José Francisco de Souza, juiz, cidadão;
José Joaquim V., escrivão;
Manoel de Freitas Sampaio, curador de órfãos;
Manoel Francisco de Faria, herdeiro;
Marcelino de Faria, herdeiro;
Maria de Jesus, herdeira;
Mariano Francisco de Faria, herdeiro;
Vicente Corrêa, herdeiro.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Traslado de testamento de Anna Ignacia Constantina
BR SC TJSC TRRJ-8854 · Processo · 1858
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de testamento realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Anna Ignacia Constantina (testadora);
Eufrasio de Avis (testamenteiro).

Herdeiros:
Alexandrina;
Angelino Barbosa da Silva (co-herdeiro);
Francisca;
Ignacia;
Jacintho Jorge (co-herdeiro);
Jacintho Simão Alves;
João Simão Alves;
Joaquim Borges (co-herdeiro);
Joze d’Oliveira (co-herdeiro);
Maria;
Patricio Joze Joaquim (co-herdeiro);
Perpetua Roza de Jesus (neta);
Policarpo Antonio Alves;
Rita Ignacia Constantina.

Resumo:
Este processo se trata de um traslado de testamento requerido por Eufrasio de Avis, testamenteiro e irmão da finada Anna Ignacia Constantina. A testadora, filha de Manuel de Alves e Josefa Maria, descreve os seus últimos desejos em vida, revelando ser viúva de um casamento que deixou 8 filhos vivos e co-herdeiros.

Anna requereu que seu enterro fosse realizado conforme as vontades de seu co-herdeiro, Angelino Barboza da Silva, e de seu filho, Policarpo Antonio Alves. Entre os bens declarados, constam uma casa, um engenho e móveis. Ainda na listagem, são citadas duas pessoas escravizadas: Antônio, descrito como “de nação” (advindo de África), e Sezaria, denominada como crioula.

Por fim, o juiz julgou o processo por sentença e determinou que o testamenteiro arcasse com as custas da ação.

Atuaram no processo:
coletor Antônio Carlos de Carvalho;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Jacintho Gonçalves da Luz;
escrivão José Carlos do Livramento;
juiz municipal Alexandre Eloy Azevedo Coutinho;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
procurador de bens João Machado Santiago;
procurador Eduardo Correia Duarte;
promotor Francisco Gonçalves da Luz;
signatário João Luis da Silveira Porto;
signatário Salvador Cavalheiro.

Localidades relevantes:
comarca da capital;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
contas;
petição;
recibos;
sentença;
taxa de herança e legados;
termo de abertura;
termo de juramento.

Variação de nome:
Primeira Comarca.

BR SC TJSC TRRJ-10764197 · Processo · 1845
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de Carta Precatória realizado na Vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte.

Partes do processo:
Maximiano Antonio Pereira da Silva (inventariante);
Maria Joaquina (inventariada).

Resumo: Feita sob requerimento de Maximiano Antonio Pereira, a fim de avaliar os bens pertencentes ao inventário de sua falecida esposa, Maria Joaquina, localizados na Vila de Lages. A precatória é enviada do Juízo de Órfãos da Vila de São Miguel para o Juízo Municipal e Órfãos da Vila de Lages. Em seu inventário constam: fazenda de criação de animais, terras, casas, vestuário, mobília, ferramentas e duas escopetas.

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos capitão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
tabelião Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
procurador tenente Luis Gonzaga de Almeida;
procurador Felisberto Joaquim de Amarante;
procurador João Manoel Coelho;
procurador José Antonio da Silva Monteiro;
procurador Manoel Francisco de Azambuja Rangel;
avaliador alferes Antonio Joze de Lis;
avaliador Pedro Ribeiro Borges;
juiz municipal de órfãos Antonio Caetano Machado;
juiz de órfãos primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
juiz corregedor Joaquim José Henriques.

Localidades relevantes:
Vila de São Miguel;
Vila de Lages;
Vila de Laguna;
Lava-Tudo.

Compõem o processo:
Traslado de Carta Precatória;
Termo de juramento;
Avaliação dos bens;
Termo de encerramento;
Prestação de contas.

Variação de nome:
inventariante Maximiano Antonio Pereira de Souza; inventariante Macimiano Antonio Pereira.

Tomada de contas de testamento de Paulo Jose Pereira
BR SC TJSC TRRJ-29355 · Processo · 1835-1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo realizado na vila de Lages, na época sob comarca do norte da Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Joaquim Jose Pereira (testador);
Paulo Jose Pereira (testamenteiro e herdeiro);
Matheus Jose da Silva (testamenteiro);
Nicolau de Lis Abreo (testamenteiro e coerdeiro).

Herdeiros:
Umbelina Maria Pereira;
Nicolau de Lis Abreo (coerdeiro);
Joze (menor);
Joaquim.

Resumo:
Paulo Jose Pereira foi citado para prestar contas do testamento do seu falecido pai, o capitão Joaquim José Pereira. Entre os bens listados, constavam sete escravizados, de nomes: Justina e Anna, descritas como mulatas; Felisbino, referido como Cabinda, filho de Cipriana, apontada como mulata; e Anna Catharina, descrita como crioula. São mencionadas cartas relativas aos escravizados, dispondo sobre valores que seriam destinados à liberdade de alguns. Além destes bens, foi mencionada uma fazenda localizada no distrito de Vacaria, bem como a existência de dívidas.

O falecido acusou o procurador João Manoel Coelho de agir de má-fé, por conta da venda de alguns dos escravizados do inventário; assim, excedendo os poderes de seu cargo e acrescentando uma quantia em dinheiro nas contas.

Em dado momento do testamento, é mencionado o falecimento do capitão Domingos Jose de Araújo Bastos.

O promotor, ao rever os dados constantes no testamento, declarou-o nulo por faltar a assinatura do falecido testador; e solicitou que o testamenteiro juntasse a documentação necessária para dar conhecimento ao juiz da comarca.

No processo, consta que a vila de São Miguel era a cabeça da comarca do norte.

Atuaram no processo:
corregedor da comarca João Gomes de Medeiros;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Jose Manoel de Araujo Roslindo;
juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal João Baptista de Barros;
juiz ordinário alferes Antonio José Pereira;
procurador Bernardino Antônio da Silva;
procurador João Manoel Coelho;
procurador João Rodrigues de Andrade;
procurador Jose Marcelino Alves de Sá;
procurador alferes Antonio Francisco de Medeiros;
promotor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
tabelião Francisco José de Santa Anna Souza.

Localidades relevantes:
distrito de Vacaria;
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Curitiba;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
Continente do Rio Grande (atual estado do Rio Grande do Sul);
comarca do norte.

Compõem o processo:
procurações;
testamento;
termo de citação do testamenteiro;
termo de ausência;
termo de anulação do testamento.

Variações de nome:
Honbilina Maria Pereira;
juiz municipal João Baptista de Barros;
procurador Bernardino Antônio da Silva e Sá.

Testamento de Florianna Rosa
BR SC TJSC TRRJ-9974 · Processo · 1833
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Testamento realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte de Santa Catarina.

Nome das partes:

  • Florianna Rosa (testadora)
  • Cypriano Coelho Rodrigues (testamenteiro);
  • Elias Vieira (testamenteiro);
  • José Luís Alves (testamenteiro);
  • Nicolau Vieira (testamenteiro).

Resumo:

  • Nesse testamento, é testadora Florianna Rosa, e são testadores o major Cipriano Coelho Rodrigues, Elias Vieira, e José Luís.
  • A testadora declarou 2 escravizados, de nomes Joaquim e Maria; aos quais garante liberdade após sua morte, citando a Lei do Ventre Livre. Ela não declarou outros bens, alegando que os herdeiros já tinham conhecimento das outras propriedades da testadora. Cypriano Coelho Rodrigues não aceitou o cargo de testamenteiro por conta de seus afazeres; José Luís Alves também recusou, por motivo de problemas de saúde. Durante o processo, Nicolau Vieira foi também nomeado como testamenteiro.
  • Pela recusa geral dos testamenteiros, o processo termina solicitando a nomeação de novos testamenteiros.

Localidades:

  • Villa de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
  • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
  • Ilha de Santa Catarina.

Atuaram neste processo:

  • Escrivão Amâncio José Ferreira;
  • Escrivão José Ferreira;
  • Escrivão/signatário/tabelião Francisco de Paula Lacé;
  • Juiz/coronel Henrique de Azevedo Leão Coutinho;
  • Signatário Julião Jorge Gonçalves.

Variação de nome:

  • Cipriano Coelho Rodrigues;
  • Floriana Rosa.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

Partes do processo:
Damasio (escravizado, réu);
Felisbino (escravizado, réu);
Jacob Neckel (vítima).

Jurados (julgamento do 1º réu):
Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
Diogo da Silva Franque;
Jacintho Gonsalves da Luz;
João José de Simas;
João Pereira Machado;
João Rodrigues Pereira;
José Luiz Alves de Britto Júnior;
José de Souza Silveira;
Joze Luiz do Livramento;
Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
Manoel Francisco dos Reis;
Manoel Pedro de Carvalho.

Jurados (julgamento do 2º réu):
Adolfo Francisco Souza;
Amancio José Ferreira;
Antonio Carlos de Carvalho;
Antonio Domingos Cavalheiro;
Eduardo José da Roza;
Joze Nicoláo de Moura;
Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
Manoel Martins d’Aviz;
Miguel Ignacio Pereira;
Porfirio José d’Amaral;
Vicente Cardozo da Silva;
Virissimo Bento Ferreira Appa.

Resumo:
Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

Atuaram no processo:
chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
carcereiro José Machado de Souza;
curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
curador defensor Henrique Carlos Watson;
delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
delegado de polícia José Francisco Mafra;
delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Guilherme Augusto Varella;
escrivão Leonardo Jorge de Campos;
escrivão interino João Rodrigues Pereira;
escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
juiz Miguel Marcellino de Andrada;
juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
juiz municipal Felippe Schmidt;
juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
médico João Francisco Lopes Rodrigues;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
perito Antonio Francisco da Silva Leites;
perito José Antonio da Costa;
porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
promotor público José Delfino dos Santos;
promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
signatário Antonio Silveira da Silva;
signatário Francisco de Paula Guedes;
signatário Germano Antonio Maria;
signatário João Manoel Stuart;
signatário Manoel Agostinho Vieira;
signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

Localidades relevantes:
Antinhas (local em Santa Catarina);
Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
Biguaçu (local na vila de São Miguel);
Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
Timbé (local nas Tijucas Grandes);
Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
província da Bahia;
comarca de Itajaí;
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
comarca de São José;
comarca da capital da província de Santa Catarina.

Compõem o processo:
acórdão;
auto de corpo de delito;
auto de óbito do réu Damasio;
autos de qualificação;
autos de perguntas;
cartas precatórias;
contas;
cópias de edital de sessão ordinária do júri;
correições;
interrogatórios ao réu Damasio;
libelo acusatório;
mandados de intimação;
participação do inspetor de quarteirão;
razões do curador defensor;
sentenças;
termo de apelação;
termo de declaração;
termo de juramento do júri de sentença;
termos de juramento de curador;
testemunhos.

Variações de nome:
Jaco Neque;
Jacob Neque;
Jacob Necker;
Jacob Neckle;
Jacob Nectele;
Jacob Nekles;
Manoel Junke Medeiros.

Sumário de Culpa de Joaquim
BR SC TJSC TRRJ-81961 · Processo · 1861
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

Partes:
Maria Joana Terres Aroche (autora);
Eva (vítima);
Joaquim, escravizado por Marcelino de Faria (réu).

Resumo:
Maria Joana Terres Aroche, autora desta ação, denunciou o escravizado Joaquim, descrito como crioulo, por ter agredido fisicamente sua escravizada Eva, também descrita como crioula, deixando ferimentos em sua cabeça. Foi constatado no corpo de delito que havia duas “brechas” acima da testa de Eva, outros ferimentos na barriga, na mão esquerda e uma contusão no osso do rosto, abaixo do olho. O corpo de delito foi julgado como procedente pelo delegado de polícia José Francisco Mafra.

Consta uma carta precatória requisitória ao fim desta queixa, expedida pelo juízo da delegacia de polícia da vila de São Miguel dirigida ao juízo da delegacia de polícia da cidade e termo de São José. O conteúdo da carta é referente a agressão de Joaquim para com Eva, explicando com mais detalhes como essa situação aconteceu e, que após o fato, Joaquim fugiu em uma canoa furtada para retornar a casa de seu senhor. Foi deprecado na carta a necessidade de capturar o réu e o levar para a cadeia. As diligências da precatória foram cumpridas.

Maria Joana Terres Aroche, decidiu perdoar Joaquim como um “ato de misericórdia e humanidade” e desistiu da queixa. Além disso, o promotor deu vista dos autos e disse que, em vista da desistência, o juiz deveria dar a ação como perempta. A desistência foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz José Francisco Mafra;
delegado de polícia João Antônio de Jesus e Mello
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Leonardo Jorge de Campos;
escrivão João Francisco Regis;
perito Joze Luiz Alves de Brito e Castro;
perito Joaquim Libanio da Silva Pereira;
promotor público da comarca José Maria do Valle Junior;

Localidades relevantes:
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de São José;
Barreiros.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
termo de juramento;
termo de desistência e perdão;
carta precatória requisitória.

Sumário de Culpa de Francisco
BR SC TJSC TRRJ-86773 · Processo · 1868
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
escravizado Francisco (réu);
A Justiça (autora);
escravizada Felicia (vítima).

Resumo:
Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.

A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.

O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.

Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.

O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.

Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.

Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.

Atuaram no processo:
escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
inspetor Joze Antonio da Costa;
juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
perito Salvador Cavalheiro;
promotor público João da Costa Mello Junior;
promotor público Joze Francisco Mafra;
signatário Antonio Carlos de Carvalho;
subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.

Localidades relevantes:
Alto Biguassú;
comarca da capital;
sítio de Biguassú;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de acusação;
auto de corpo de delito;
contas;
cópia do edital;
libelo;
sentenças;
termo de apresentação;
termo de juramento;
termos de comparecimento.

Variação de nome:
comarca de São Miguel;
fazenda de Biguassú.

Sumário de culpa da liberta Felisbina
BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça por seu promotor (autora);
Achille Silvy (réu);
Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
João (menor, vítima);
José (menor, vítima).

Jurados:
Adolfo Francisco Lange;
Alexandre Emidio de Simas;
Diogo Francisco da Silva;
Francisco Antonio Regis;
Francisco José de Simas;
João Bernardino de Sena Guimarães;
João Guilherme Müller;
João Pereira de Carvalho;
João Rodrigues de Airós;
Manoel Francisco dos Reis;
Manoel da Rocha Linhares;
Miguel Ignacio Pereira.

Resumo:
Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
curador Alexandre Eloy Coutinho;
curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
perito Agostinho Furtado de Souza;
perito Claudio Francisco de Campos;
promotor público José Francisco Mafra;
signatário Antonio Joaquim de Vargas;
sub-delegado de polícia João José Roza.

Localidades relevantes:
localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital da província de Santa Catarina.

Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de corpo de delito;
contas;
cópia de edital de sessão ordinária do júri;
denúncia;
interrogatórios da ré;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentenças;
termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
termo de juramento do júri de sentença;
termos de juramento de curador;
testemunhos.

Variações de nome:
Achille Silvi;
Achilles Silvy;
João Rodrigues de Airóz.

Requerimento de Manoel Joaquim da Silveira
BR SC TJSC TRRJ-9984 · Processo · 1869-1870
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Requerimento realizado na comarca de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

Resumo:
Neste requerimento, iniciado em novembro de 1869, o requerente Manoel Joaquim de Silveira desejava receber a quantia de 73.572 réis (73$572), armazenada nos cofres públicos da província de Santa Catarina. Manoel pediu para que o escrivão deprecasse o inspetor da tesouraria provincial, a fim de realizar sua demanda. Manoel, órfão, atingiu a maioridade de 21 anos de idade em 30 de junho de 1869, tornando-se portanto capaz de administrar seu patrimônio.

O requerente era filho legítimo de Maria Roza e do finado Joaquim Silveira de Souza, e este montante em dinheiro era referente à arrematação de Eva, mulher escravizada (descrita como “crioula”). Eva era escravizada pelo seu falecido pai, e por conta de seu falecimento, Manoel herdou o direito ao valor de Eva.

Manoel recebeu a quantia em 4 de julho de 1870, comprovado mediante a expedição de um recibo.

Atuaram no processo:
escrivão João Rodrigues Pereira;
juiz de órfãos Patrício Marques Linhares;
signatário Claudio Francisco de Campos.

Localidades relevantes:
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
petição;
recibo.