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BR SC TJSC TRRJ-49133 · Processo · 1851 - 1854
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Joanna Moreira Pereira (falecida);
Cezario Jozé da Costa (inventariante e testamenteiro).

Resumo:
Cezario José da Costa abre um processo de inventário após o falecimento de Joanna Moreira Pereira. A finada não deixou filhos e seu marido, Gonçalo de Braga, encontrava-se ausente.

No traslado do testamento, são citados Matheus e Luzia (descrita como africana de nação), pessoas escravizadas que estavam em processo de alcançar sua liberdade: o primeiro por conseguir pagar carta de alforria, e a segunda por pedido da inventariada, para ser liberta após sua morte. Além disso, a inventariada menciona uma agregada, chamada Libania, para quem queria deixar bens; o termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

Os bens inventariados foram uma quantia em moeda corrente, acessórios, ferramentas, caixas, uma prensa, um forno de barro, utensílios de cozinha, uma roça, terrenos e casas. Consta no processo uma menina escravizada chamada Maria, filha de Luzia e designada como crioula. O patrimônio que não foi citado no testamento para partilha passou por um processo de penhora, e foi separado para pagamento das custas.

Mesmo após o testamento, Luzia e sua filha foram inseridas no leilão. Com isso, ela abre petição para requerer embargos e se opor à arrematação, representada por um curador e amparada por documentos. Um dos argumentos utilizados é o fato de que ela seria liberta após o falecimento de seus senhores, considerando também que a esposa encontrava-se finada e o marido ausente, mas com mais de 100 anos de idade no momento do processo e desaparecido antes mesmo da compra de Luzia. Além disso, seu representante afirma a ilegalidade de sua entrada no Brasil como escravizada em 1834, por conta da Lei de 7 de novembro de 1831, mais conhecida como Lei Feijó, e explicita o fato de Maria ser nascida a partir do ventre de Luiza, que já encontrava-se em liberdade.

Após réplica e tréplica, o juiz sustenta a liberdade das duas embargantes. Além disso, afirma que, após 70 anos de ausência, o viúvo deveria ser considerado falecido, além do direito do inventário contar com todos os bens póstumos que ela compartilhava com o marido. Para o pagamento das custas da ação, foram separadas algumas terras.

Atuaram no processo:
avaliador Antonio Joaquim de Carvalho;
avaliador e juiz municipal e de órfãos sexto substituto Salvador Antonio Alves Maia;
coletor Manoel Jozé de Oliveira;
curador ad litem major Francisco da Costa Pereira;
curador e procurador advogado Francisco Honorato Cidade;
curador e signatário Antonio Liandro dos Reis;
curador José Francisco Pereira;
curador José Nicolao Machado Junior;
escrivão do juízo de paz e signatário João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
escrivão e tabelião João Jozé Machado da Costa;
escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
juiz municipal e de órfãos Augusto Lamenha Lins;
juiz municipal e de órfãos José Maria de Albuquerque Mello;
juiz municipal e de órfãos primeiro substituto major Joaquim Jozé de Oliveira Cercal;
juiz municipal e de órfãos segundo substituto José Antonio de Oliveira;
partidor Antonio Pinheiro Ribas;
partidor Antonio Vieira de Araujo;
pregoeiro Manoel Luiz dos Passos;
procurador João Pereira Liberato;
signatário Salvador Jozé dos Anjos.

Localidades relevantes:
cidade de São Francisco do Sul;
Lagôa;
primeira comarca;
rio do Monte de Trigo;
rua de São Jozé;
ruas públicas.

Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
carta precatória;
certidões;
contas;
editais;
embargo;
partilhas;
petições;
procurações;
réplica;
sentenças;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de responsabilidade;
traslado de testamento;
tréplica.

Variação de nome:
cidade de Nossa Senhora do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dionisio (réu);
Florentino Franco (vítima).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

Atuaram no processo:
delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
promotor público interino João Francisco de Souza;
signatário Henrique Martins;
signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
signatário Venancio Manoel Gonsalves;
subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

Localidades relevantes:
campo do Nascimento;
comarca de São José;
freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
Guarda-mor;
vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
mandados;
notificações;
petições;
testemunhas.

Variação de nome:
Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

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BR SC TJSC TRRJ-10538772 · Processo · 1871
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autuação de certidão de testamento realizada na comarca de Lages.

Partes do processo:
Felisbina Rodrigues da Maia (testadora; falecida);
Silverio Rodrigues da Maia (curador).

Herdeiros:
Aureliana Rodrigues da Maia (menor de idade);
Francisco Rafael de tal (menor de idade);
Marcolino (menor de idade);
Maria Joaquina (menor de idade; liberta).

Resumo:
Este processo, intitulado como um “autuamento” (autuação) de um certificado do escrivão de capelas e resíduos do termo de Lages, é referente ao testamento deixado por Felisbina Rodrigues da Maia após seu falecimento.

Na certidão, são listados herdeiros menores de idade; dentre os quais está inclusa Maria Joaquina, ex-escravizada liberta, filha da escravizada Joaquina.

Em seguida, o processo termina com a notificação para Silverio Rodrigues da Maia prestar a função de curador dos menores, mediante juramento.

Compõem o processo:
certificado;
termo de juramento de curador.

Localidades relevantes:
cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
comarca de Lages.

Atuaram no processo:
coletor e escrivão interino Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
escrivão de órfãos Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão de resíduos José Luis Pereira;
juiz de órfãos Gaspar José Godinho;
signatário Joaquim Cavalheiro do Amaral.

Variações de nome:
Aureliana Rodrigues da Maya (herdeira);
Felisbina Rodrigues da Maya (testadora; falecida);
Silverio Rodrigues da Maya (curador).

BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Rosa Machado (autora);
Francisco José dos Santos (réu).

Resumo:
Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

Atuaram no processo:
curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
procurador Luiz da Costa Fagundes;
signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
signatário João Xavier Neves;
vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

Localidades relevantes:
Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
Colônia dos Lamais;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de embargo;
certidões;
citações;
contas;
dilações de 20 dias;
mandado;
petições;
pregões;
procurações;
réplica;
requerimentos de audiência;
sentença;
termos de desistência;
testemunhas.

BR SC TJSC TRRJ-83473 · Processo · 1849
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de liberdade realizado na villa de São José, a época sob a Comarca do Sul.

Partes do processo:
Francisco de Souza (suplicante);
Maria Corrêa (suplicado).

Resumo:
Processo se trata de um pedido de liberdade para Joanna, crioula escravizada casada com Francisco de Souza, preto liberto. É justificado este pedido com base no fato de já haver sido feito o depósito referente a alforria da mesma, somada com a morte de seu senhor, Vicente José de Farias, com Joanna estando então sob posse da esposa do falecido. É então comprovado o depósito feito frente aos agentes da justiça, com Joanna sendo liberta ao fim do processo.

Atuaram no processo:
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
depositário VIcente Antonio de Pinho;
curador geral dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
juiz dos órfãos João Francisco de Souza.

Localidades relevantes:
vila de São José.