Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Pedro José de Oliveira (autor);
Luiz José de Oliveira (autor);
José da Rocha e Souza (autor);
Vicente José de Oliveira (vítima);
Custódia Santa do Sacramento (ré);
Marcellino de Souza Sarmento (réu).
Resumo:
Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.
É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.
Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.
Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.
Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.
O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.
É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
juiz Manoel da Rocha Linhares;
juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça José Victorino Coelho;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
procurador Antonio Joaquim de Vargas;
procurador Antonio Marques da Silva;
promotor público José Francisco Mafra.
Localidades relevantes:
colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
comarca da capital;
distrito de Baguaes;
Lages;
praia de Bento Francisco;
Tijucas Grande;
rio do Farias;
São José;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de justificação;
auto de prisão;
autos de qualificação;
carta precatória;
contas;
corpo de delito;
inquirição de testemunhas;
interrogatório;
petições;
procurações;
recurso crime;
sentenças;
termos de juramento.
Variação de nome:
Biguassú.