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Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

Partes do processo:
Damasio (escravizado, réu);
Felisbino (escravizado, réu);
Jacob Neckel (vítima).

Jurados (julgamento do 1º réu):
Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
Diogo da Silva Franque;
Jacintho Gonsalves da Luz;
João José de Simas;
João Pereira Machado;
João Rodrigues Pereira;
José Luiz Alves de Britto Júnior;
José de Souza Silveira;
Joze Luiz do Livramento;
Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
Manoel Francisco dos Reis;
Manoel Pedro de Carvalho.

Jurados (julgamento do 2º réu):
Adolfo Francisco Souza;
Amancio José Ferreira;
Antonio Carlos de Carvalho;
Antonio Domingos Cavalheiro;
Eduardo José da Roza;
Joze Nicoláo de Moura;
Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
Manoel Martins d’Aviz;
Miguel Ignacio Pereira;
Porfirio José d’Amaral;
Vicente Cardozo da Silva;
Virissimo Bento Ferreira Appa.

Resumo:
Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

Atuaram no processo:
chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
carcereiro José Machado de Souza;
curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
curador defensor Henrique Carlos Watson;
delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
delegado de polícia José Francisco Mafra;
delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Guilherme Augusto Varella;
escrivão Leonardo Jorge de Campos;
escrivão interino João Rodrigues Pereira;
escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
juiz Miguel Marcellino de Andrada;
juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
juiz municipal Felippe Schmidt;
juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
médico João Francisco Lopes Rodrigues;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
perito Antonio Francisco da Silva Leites;
perito José Antonio da Costa;
porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
promotor público José Delfino dos Santos;
promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
signatário Antonio Silveira da Silva;
signatário Francisco de Paula Guedes;
signatário Germano Antonio Maria;
signatário João Manoel Stuart;
signatário Manoel Agostinho Vieira;
signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

Localidades relevantes:
Antinhas (local em Santa Catarina);
Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
Biguaçu (local na vila de São Miguel);
Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
Timbé (local nas Tijucas Grandes);
Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
província da Bahia;
comarca de Itajaí;
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
comarca de São José;
comarca da capital da província de Santa Catarina.

Compõem o processo:
acórdão;
auto de corpo de delito;
auto de óbito do réu Damasio;
autos de qualificação;
autos de perguntas;
cartas precatórias;
contas;
cópias de edital de sessão ordinária do júri;
correições;
interrogatórios ao réu Damasio;
libelo acusatório;
mandados de intimação;
participação do inspetor de quarteirão;
razões do curador defensor;
sentenças;
termo de apelação;
termo de declaração;
termo de juramento do júri de sentença;
termos de juramento de curador;
testemunhos.

Variações de nome:
Jaco Neque;
Jacob Neque;
Jacob Necker;
Jacob Neckle;
Jacob Nectele;
Jacob Nekles;
Manoel Junke Medeiros.

Sumário de culpa de Dionisio
BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dionisio (réu);
Florentino Franco (vítima).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

Atuaram no processo:
delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
promotor público interino João Francisco de Souza;
signatário Henrique Martins;
signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
signatário Venancio Manoel Gonsalves;
subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

Localidades relevantes:
campo do Nascimento;
comarca de São José;
freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
Guarda-mor;
vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
mandados;
notificações;
petições;
testemunhas.

Variação de nome:
Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Sumário crime do escravizado Silverio
BR SC TJSC TRRJ-20365 · Processo · 1851-1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de sumário crime de ferimento realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Silverio (réu);
Joze Elias Monteiro (vítima).

Resumo:
Neste processo, A Justiça move um sumário crime contra o réu Silverio (descrito alternadamente como “mulato”, “preto” e “negro”), por ter agredido Joze Elias Monteiro. O fato criminoso ocorreu no dia 9 de agosto de 1851, durante uma viagem de Curitiba à comarca de Lages.

O processo se inicia com um documento através do qual o inspetor de quarteirão participa (informa) ao delegado de polícia que recebeu uma denúncia, feita por Pedro Pereira Bueno. Na denúncia, Silverio foi acusado de ter dado duas machadadas na cabeça de Joze Elias Monteiro. O ferimento não resultou na morte da vítima, mas a deixou gravemente ferida.

O informe do inspetor ainda diz que, no dia seguinte (10 de agosto de 1851), a vítima esteve acompanhada de Antonio Alves Cardozo, João Vicente, e Jenoario Alves. Jenoario, por sua vez, trouxe mais três pessoas consigo: Pedro Pereira Bueno, o escravizado Fidencio (descrito como “pardo”), e um menino de 12 anos de idade, de nome Saturnino Pinto da Silva (ex-escravizado liberto, descrito como “pardo”). Fidencio era escravizado por Felissimo Monteiro, irmão de José Monteiro; José alugou o escravizado de seu irmão. O texto do informe, embora incoerente, menciona armas, roupas, e a “aparição” de jóias de ouro. O documento conclui dizendo que a vítima, Joze Elias Monteiro, encontrava-se na casa de Antonio Rodrigues Morais, e que o réu foi encaminhado à prisão.

Na sequência, foi realizado um auto de exame e corpo de delito, onde foi examinada a condição física de Joze Elias Monteiro após os ferimentos nele imprimidos. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame. No exame, identificaram três ferimentos, feitos com o “olho” do machado. A arma do crime já estava confiscada, em poder do delegado polícia.

Depois disso, foram citadas 5 testemunhas para oferecerem seus depoimentos.

A primeira testemunha, na pessoa de Pedro Pereira Bueno, disse que era camarada da vítima Joze Elias Monteiro, que por sua vez era seu patrão. Estavam retornando juntos da província de São Paulo para a vila Lages. Traziam consigo o garoto Saturnino, e também os escravizados Fidencio e Silverio, escravizados por Joze Elias Monteiro. Durante a viagem, pousaram em Curitibanos, onde montaram acampamento.

Em certo momento, Pedro Bueno foi tomar banho em uma lagoa, na companhia de Saturnino e Fidencio. Joze Monteiro e Silverio ficaram sozinhos; Joze ficou na barraca, enquanto Silverio picava lenha com o machado. Alguns momentos depois, Pedro Bueno relatou que Silverio foi até a lagoa enquanto ele testemunha e os outros estavam tomando banho; e disse que Silverio o chamou para ver o seu companheiro, pois ele o havia matado. O depoente alegou que Silverio lhe apareceu munido de uma pistola, duas facas e um relho de estoque que Pedro Bueno reconheceu pertencerem a Joze Monteiro. Essa cena deixou Pedro horrorizado, pois ele não tinha trazido nenhuma arma para a viagem, logo estava indefeso. Em seguida, Pedro foi até a barraca, enquanto Silverio pulou no lombo de um cavalo encilhado e fugiu.

Ao chegar na barraca, junto com Fidencio e Saturnino, Pedro Bueno viu seu patrão Joze Monteiro estirado no chão, inconsciente e ensanguentado, e acreditou que ele estava morto. Pedro foi relatar o acontecido ao inspetor de quarteirão de Curitibanos; ao retornar, percebeu que a vítima ainda estava viva.

Além disso, o depoimento de Pedro Bueno esclarece o que ficou nebuloso no informe do inspetor, referente às roupas e ao ouro: Silverio, quando fugiu, levou consigo algumas onças de ouro e roupas de Joze Monteiro.

O terceiro depoente narrou que um homem, descrito como “mulato”, apareceu à porta de sua casa com um cavalo, cansado. Ele pediu ao depoente se ele tinha um cavalo disponível para troca, ao que o depoente lhe respondeu que não dispunha. Porém, sem desconfiar, tampouco saber do fato criminoso naquele momento, não deu muita atenção ao homem. Apesar disso, notou que o homem a cavalo tinha uma pistola na cintura, e que ele estava apressado.

O quinto depoente relatou que Fidencio foi à sua casa e lhe contou do crime, dizendo que Silverio havia fugido após cometer o delito. Nesse momento, ele confirmou que também viu Silverio com armas, acessórios e roupas de José Monteiro. O depoente imediatamente montou em seu cavalo e foi à cena do crime, onde se deparou com Pedro Bueno e o garoto Saturnino, que tentavam mover a vítima, José Monteiro, para uma cama que haviam improvisado. O testemunhante levou José Monteiro para sua casa, onde permaneceu alguns dias, até ser levado para a casa de Fermina de tal.

As outras testemunhas alegaram ter ficado sabendo do fato criminoso por ouvirem dizer, mas sem tê-lo presenciado. Em seguida, o juiz ordenou que o escravizado Fidencio e o menino Saturnino fossem intimados pelo escrivão para prestar depoimentos, na forma de testemunhas informantes.

Saturnino disse que, na hora em que estavam acampados, foi buscar água em um arroio mato adentro, de modo que não tinha como ver a barraca. José Monteiro estava sentado no acampamento no momento da saída de Saturnino. Quando o garoto voltou com um recipiente cheio de água, viu José Monteiro estirado no chão e com muito sangue vertido; nesse ínterim, Silverio apareceu, vindo do mato, e ordenou a Saturnino que ficasse calado, ameaçando-o de morte caso desobedecesse.

Fidencio, por sua vez, corrobora os relatos anteriores em que foi dito que ele e Pedro Bueno estavam tomando banho na lagoa no momento em que Silverio apareceu, armado, e anunciou ter matado José Monteiro. O testemunhante, ao ouvir as palavras de Silverio, disse a Pedro: “Também vou matar este diabo!”, referindo-se a Silverio; porém, Pedro Bueno lhe disse: “Não ‘sejes’ tolo, não vê que está todo armado, e que a ti também te pode matar?” (página 32 da digitalização). Apesar de desarmado e dos avisos de Pedro Bueno, Fidencio perseguiu Silverio. O depoente disse que encontrou Silverio pegando o machado, no intuito de agredir José Monteiro novamente. Fidencio gritou, alertando aos outros; Silverio então largou o machado e, com uma faca, cortou a cinta de José Monteiro, coletando-a para si. Silvério também pegou dinheiro de José Monteiro. O réu fugiu da cena antes que Fidêncio pudesse interceptá-lo.

Terminados os depoimentos, o juiz convocou a vítima José Monteiro e ofereceu-lhe a oportunidade para prestar declarações. A convocação foi feita no dia 1º de setembro, em que a vítima já se encontrava sã o suficiente para prestar declarações. José Monteiro não quis prestar declarações.

O juiz prosseguiu e, na sentença, julgou que os depoimentos reuniram provas o suficiente para enquadrar Silverio como incurso nos crimes aos quais foi atribuído. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e um mandado foi expedido para a execução da sentença. Silverio, porém, estava foragido.

Depois da expedição de sentença, o promotor público da comarca desejava que a pena fosse agravada, tornando-se pena de morte. O promotor se baseou no art. 1º da lei nº4 de 10 de junho de 1835, que entre outras coisas previa pena de morte aos escravizados que ferissem gravemente ou matassem seus senhores. Para tal, o promotor público moveu um libelo acusatório.

O libelo foi admitido, efetivamente aumentando a pena de Silverio. O juiz ordenou que fossem expedidas cartas precatórias para as províncias de São Paulo e Rio Grande do Sul, para localizar e capturar Silverio.

Atuaram no processo:
escrivão interino do geral e do júri Generoso Pereira dos Anjos Junior;
inspetor de quarteirão Egidio Alves da Silva Roza;
juiz Antonio do Amaral Grugel;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal 2º suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal, juiz de órfãos e delegado de polícia Guilherme Ricken;
perito João Ferreira da Maia;
perito Venancio Joze Ribeiro Pires;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
promotor público Francisco Honorato Cidade;
signatário Jorge Trueter;
signatário Jorge Xavier Vasconcellos;
signatário Matheus José de Souza;
subdelegado de polícia Antonio Fellipe Pessoa.

Localidades relevantes:
quarteirão dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
vila de Curitiba (atual município no Paraná);
vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
província do Paraná (atual estado do Paraná);
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
segunda comarca.

Compõem o processo:
auto de exame e corpo de delito;
contas;
correição;
libelo acusatório;
mandados de intimação;
participação do inspetor de quarteirão;
sentença;
testemunhos.

Variação de nome:
quarteirão dos Coritibanos;
vila de Coritiba.

Petição
BR SC TJSC TRPOA-31033 · Processo · 1884
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes: José Luís Tibúrcio; Antônio Joaquim da Silva; João Cypriano; escravizado Bernardo.

Autoridades: escrivão José Luiz Pereira; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova.

Ofício de Antonio Saturnino de Souza e Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-29361 · Processo · 1845-1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autuação de uma parte realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (autor);
Maria José Fernandes da Silva (requerente, justificante);
Antonio Joaquim Fernandes (falecido, inventariado).

Herdeiros de Antonio Joaquim Fernandes:
Antonio (menor de idade);
Candida (menor de idade);
Maria Joaquina (menor de idade).

Resumo:
Este processo é uma “parte” (termo antigo que denota um tipo de processo administrativo, tal como ofícios), e foi realizado pelo delegado de polícia da vila de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

O delegado foi inquirido sobre a situação da cadeia da vila de Lages, sendo perguntado se havia escravizados presos na cadeia; se eles estavam em depósito judicial; e, em caso afirmativo, foi perguntado sobre quem eram os depositários. Em resposta, o delegado respondeu que não havia escravizados recolhidos à cadeia, mas que havia sim dois escravizados em depósito judicial: a escravizada Roza, depositada em poder de Guilherme Ricken, cuja proprietária era a dona Maria José Fernandes da Silva, viúva de Antonio Joaquim Fernandes, moradora em Porto Alegre; e um escravizado chamado Antonio, depositado em poder do capitão José Manoel Leite, cujo proprietário era Izidoro Pires, morador na freguesia do Ribeirão.

Os proprietários dos escravizados foram comunicados para recolhê-los. Porém, dona Maria José da Silva informou não ser a senhora de Roza; logo, um mandado foi expedido para Guilherme Ricken entregar a escravizada ao juízo. Izidoro Rodrigues, por outro lado, foi procurado para responder se era ou não proprietário do escravizado Antônio, a fim de também recolhê-lo em caso afirmativo.

O nome da escravizada é frequentemente trocado, oscilando entre os nomes “Roza” e “Maria”.

Na sequência, há um termo de qualificação da escravizada, aqui chamada de Maria. Ela é descrita como africana e “preta”. Nesse termo, ela é questionada sobre sua proveniência, alegando ser “de nação Cabinda”. Maria contou ter sido vítima de sedução (promessa enganosa) por João Teixeira Gonçalves, e que havia fugido de sua chácara em Porto Alegre há dois anos; e disse também que era escravizada de dona Maria José Fernandes da Silva. Por fim, o termo de qualificação descreve as características físicas e anatômicas do rosto e do corpo de Maria. Após a qualificação, Laurentino José da Costa é notificado para se tornar depositário da escravizada Maria.

Um edital foi então publicado, comunicando a dona Maria José Fernandes da Silva para vir e justificar sua propriedade. Em caso de não comparecimento, a escravizada seria vendida em praça pública. Por meio de uma carta precatória, remetida pelo juízo de órfãos da vila de Lages e destinada ao juízo de órfãos de Porto Alegre, o edital foi expedido.

Por conta da demora na comunicação, a venda da escravizada em praça pública teve início; todavia, o juízo de Porto Alegre pediu pela paralisação da venda, pois Maria José Fernandes pretendia levantar o depósito e recuperar Roza.

Em seguida, foi apresentado um requerimento de Maria José Fernandes da Silva, representada pelo seu procurador Antonio Tavares da Silva, em que é demandada a entrega da escravizada Roza para a requerente; isso pois Maria José estava dando seguimento ao inventário de seu falecido marido Antonio Joaquim Fernandes, e a fuga da escravizada prejudicou a descrição e avaliação dos bens.

A fuga da escravizada é melhor descrita em uma justificação que acompanha o processo. No texto de sua petição, dona Maria José alegou que Roza fugiu para a vila Lages, sendo para lá conduzida por outros escravizados que fugiram na mesma ocasião. Pelo fato de não possuir uma justificação julgada por sentença, a justificante não conseguiu recuperar a escravizada Rosa. Portanto, dona Maria José convocou o procurador fiscal para prestar testemunho e, assim, comprovar sua posse da escravizada.

O depoimento do procurador fiscal corroborou a versão de Maria José, dizendo que Roza era mesmo de sua posse. O depoente disse que, por “desordem” da província de Rio Grande de São Pedro do Sul, a escravizada Roza fugiu, com o auxílio dos escravizados de Antonio Alves de Oliveira. O procurador também alegou que, apesar de a escravizada ter sido descrita como Maria Cabinda na província de Santa Catarina, tratava-se na verdade de Roza. Outros depoentes também confirmaram a troca do nome e a identidade da escravizada.

Por fim, o juiz aprovou o conteúdo da petição inicial, consolidado pelos depoimentos das testemunhas. A justificante Maria José teve seu pedido atendido, e ficou encarregada de arcar com as custas do processo.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão ajudante Silvestre Feliciano de Almeida;
escrivão de ausentes, de órfãos e da provedoria dos resíduos e capelas Francisco Jacques Nicós;
escrivão interino de órfãos João Antunes da Cunha Filho;
escrivão interino de órfãos João Theodoro de Mello Souza B.;
delegado de polícia major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
depositário Guilherme Ricken;
depositário capitão José Manoel Leite;
depositário e signatário Laurentino José da Costa;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
juiz municipal, de órfãos e de ausentes suplente capitão Manoel Jose da Camara;
juiz de órfãos Jacintho da Silva Lima;
juiz de órfãos tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro;
procurador Antonio Tavares da Silva;
procurador fiscal da Fazenda Pública João Rodrigues Fagundes;
solicitador João Bemdito dos Santos;
tabelião Pedro Nolasco Pereira da Cunha.

Localidades relevantes:
cadeia da vila de Lages;
freguesia do Ribeirão (atual bairro de Ribeirão da Ilha, Florianópolis, Santa Catarina);
freguesia de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
cidade de Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre (atual município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul);
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
comarca do norte.

Compõem o processo:
autos cíveis de justificação;
carta precatória;
contas;
correição;
editais;
mandado de entrega de depósito;
procuração;
termo de qualificação;
termo de responsabilidade;
termos de depósito;
testemunhos.

Variações de nome:
solicitador João Bendito dos Santos;
solicitador João Benedito dos Santos;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
cidade de Nossa Senhora Mai de Deus de Porto Alegre;
província do Rio Grande de Sam Pedro do Sul.

Justificação de Thomaz Jozé Pereira
BR SC TJSC TRRJ-63861 · Processo · 1819
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

Parte do processo: Thomaz José Pereira (justificante).

Descrição: Thomaz José Pereira buscava retomar a posse de um homem por ele escravizado, ainda sem nome e não batizado, que havia fugido. O escravizado foi preso e o juiz mandou que fosse entregue ao senhor.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Freguesia de São José da Terra Firme;

Atuaram no processo:

  • Escrivão Felix Antonio de Proença Quintanilha;
  • Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de João José da Silva
BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro