Injúria

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              BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Antonio Neckel (autor);
              Carlos Hempel (réu).

              Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

              Atuaram no processo:
              procurador Constâncio Xavier de Souza;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz Guilherme Ricken;
              juiz Firmino Rodrigues Silva;
              procurador Manoel Antônio do Nascimento.

              Localidade relevante:
              Rua Direita.

              Compõem o processo:
              Juramento de testemunhas;
              Depoimentos de testemunhas;
              Termo de declaração e defesa do réu;
              Procuração;
              Termo de perdão.

              BR SC TJSC TRRJ-20188 · Processo · 1852
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Benedito dos Santos (autor);
              Américo Pereira dos Santos (réu);
              Francisco Sueiro (réu).

              Resumo:
              O juiz de paz major Antonio Benedito moveu um auto de sumário crime contra os réus Américo Pereira dos Santos e Francisco Sueiro, pelo crime de injúria. Ele afirmou que os suplicados proferiram ofensas e ameaças contra ele e sua família, em sua casa. Os réus foram presos na cadeia pública, e citados para prestarem depoimento.

              Em depoimento, um dos réus afirmou que foi até a casa do autor para cobrá-lo do pagamento de uma dívida, e que não era verdade a afirmação de que eles proferiram injúrias contra o autor. Já o outro réu alegou não se lembrar do ocorrido, por estar embriagado. Eles requereram a citação de testemunhas, que afirmaram não ter ouvido insultos vindos dos réus; somente ouviram o autor negando-se a pagar a pendência equivalente a um "patacão" (moeda de 960 réis).

              Uma audiência foi realizada, e tanto o suplicante quanto suas testemunhas não compareceram. Os réus requereram que a parte autora fosse condenada à revelia. O juiz absolveu os suplicados, lavrando um alvará de soltura em que consta que o autor abandonou o processo. A ação teve seu efeito jurídico anulado, e o autor foi condenado a arcar com as custas da ação.

              Posteriormente, o processo foi revisto duas vezes em correição. Na primeira, o juiz corregedor afirmou que, em crimes afiançáveis, os réus só podem ser presos depois de pronúncia, fato que não aconteceu na ação. Por fim, foi requerido que os presentes autos fossem apresentados à coletoria para a averbação do selo.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              delegado Guilherme Ricken;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Jorge Xavier de Vasconcellos.

              Localidades relevantes:
              cadeia pública da vila de Lages;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              correições;
              depoimentos;
              sentença;
              notificação;
              termo de juramento.

              Variação de nome:
              Francisco Suêro.

              BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

              Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
              • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
              Untitled
              BR SC TJSC TRPOA-20352 · Processo · 1878
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre

              Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).

              Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
              A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
              Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
              Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
              O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
              Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
              Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.

              Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.

              Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.

              Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-19589 · Processo · 1816
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Curitiba e Paranaguá.

              São partes do processo:
              André Guerreiro de Aboim (réu);
              Antônio Camargo de Moura (réu).

              Resumo: Traslado de devassa criminal em que é expedido mandado de prisão contra o soldado Antônio Camargo de Moura. No processo, são mencionadas injúrias e indecências cometidas publicamente. A prisão de Antônio Camargo de Moura configurou segredo de justiça. Antônio Camargo de Moura é soldado do Regimento de Milícias da Capitania de São Paulo, sob o capitão André Guerreiro de Aboim.

              Atuaram neste processo:
              Escrivão Antônio Antunes Rodrigues;
              Escrivão Bento José do Amaral Fontoura;
              Escrivão/tabelião José Joaquim de Oliveira;
              Juiz/vereador João Manoel Coelho;
              Oficial de justiça Cândido Francisco de Paula.

              BR SC TJSC TRRJ-57284 · Processo · 1839-1840
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de Santo Antônio dos Anjos da Laguna, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Marcelino de Castro e Lima (acusado);
              A Justiça por seu promotor (autora).

              Resumo:
              Neste processo, o comendador Francisco da Silva França compareceu em juízo com documentos para formalizar a acusação de uma ação sumária de responsabilidade contra Marcelino de Castro e Lima, juiz de paz do 4º distrito da freguesia da Piedade de Tubarão. Este é acusado de se ausentar da vila e abandonar o exercício do emprego, deixando de atuar nas demandas pertinentes ao seu cargo.

              É feita uma revisão sobre os juramentos e posses sob a função jurisdicional, e foi encontrado o registro de sua posse como juiz de paz na freguesia de Tubarão. É mencionado que o presidente da Câmara, o tenente Manoel José de Bessa, em uma sessão ordinária, declarou a ausência do dito juiz, que tinha ido para a cidade do Desterro.

              Em seguida, o juiz Francisco da Silva França solicitou que um oficial de justiça levasse sua intimação ao acusado. O meirinho de paz João Manoel de Camargo, ao diligenciar para intimar o réu, encontrou-o montado a cavalo, no meio do caminho, acompanhado de homens à paisana, bem como de seu escrivão e de seu meirinho. Ao ser abordado, o réu recebeu o meirinho de paz com zombarias e hostilidade, chegando a ameaçá-lo de prisão.

              É solicitado um auto de testemunhas para confirmar as acusações.

              O juiz acusado solicitou um requerimento à Assembleia Legislativa Provincial, para que fosse feita uma análise da ação de responsabilidade e a abertura de uma petição de queixa contra o juiz Francisco da Silva França. O suplicado justifica sua ausência da vila, por ser de forma provisória e deixando um suplente responsável. Ainda, expõe que ao retornar à vila de Tubarão, deparou-se com o ajuizamento da referida ação. Descreve que o promotor público, instigado pelo juiz de paz Francisco da Silva França, reconhecido inimigo capital e público do acusado, promoveu a diligência relativa ao processo de responsabilidade, imputando-lhe condutas de negligência e descumprimento dos deveres inerentes ao cargo. O juiz acusado sustenta que o promotor desviou a denúncia, entregando-a, por conveniência motivada pela referida rivalidade, ao juiz de outro distrito; agindo, assim, com segundas intenções. Ele justifica que a ausência do juiz suplente na cidade foi justificada, pois ele se achava empregado como oficial da Guarda Nacional, em serviço militar, e culpa a comarca de não ter imediatamente juramentado um substituto.

              O réu acusa o juiz representante da ação de cometer excessos relacionados aos limites de sua função, abuso de autoridade, violando os artigos da constituição e lei penal com injúria e calúnia.

              Em determinada parte do processo, consta a suspensão da ação sumária de responsabilidade e a cassação do edital emitido anteriormente pela Câmara Municipal. Tal edital versava sobre matéria relativa à suspensão do emprego de juiz de paz do acusado, declarando-o sem efeitos.

              Na época da denúncia, Laguna estava sob ocupação das tropas farrapas sob Giuseppe Garibaldi. É explícita, no processo, a preocupação dos juristas em relação às condições atípicas da cidade sob domínio dos farroupilhas.

              Consta uma carta precatória do juízo do distrito da vila de Laguna, direcionada ao juízo do distrito da freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão, para notificar Marcelino de Castro e Lima para comparecer à sessão do Conselho dos Jurados.

              Ao final do processo é informado que o júri não achou matéria para fundamentar a acusação, e o juiz absolveu o réu das acusações. A municipalidade se encarregou das custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Antônio Francisco Mafra;
              escrivão Elisêu Felix Pitangueira e Silva;
              escrivão Francisco Pacheco dos Reis;
              escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              escrivão Vicente José de Gois Rebello;
              juiz de direito Severo Amorin do Valle;
              juiz de distrito interino e presidente do tribunal dos jurados Domingos José da Silva;
              juiz de paz do primeiro distrito e comendador Francisco da Silva França;
              juiz de paz suplente Albino Jose da Rosa;
              juiz de paz suplente Constantino Jose da Silva;
              meirinho de paz e oficial de justiça João Manoel de Camargo;
              meirinho do juízo de paz José Nunes Martins;
              presidente da província de Santa Catarina João Carlos Pardal;
              promotor público Bernardino Antônio Soares;
              secretário da assembleia legislativa provincial de Santa Catarina Antônio Justiniano Esteves;
              secretário da câmara municipal de Laguna Francisco Gonçalves Barreiros;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
              Vila de Santo Antônio dos Anjos de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina);
              Vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina);
              Paroquia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão;
              Aratingaúba;
              Cidade do Desterro (atual Florianópolis, Santa Catarina);
              Caminho das Congonhas.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Certidões;
              Requerimento à Assembleia Legislativa Provincial;
              Termo de Juramento;
              Auto de testemunhas;
              Edital de suspensão;
              Traslado de sessão da Assembleia Legislativa Provincial;
              Cassação de edital;
              Carta Precatória;
              Sessão Ordinária do Conselho de Jurados;
              Termo de Juramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Promotor Público Bernardino Antônio Suares.

              BR SC TJSC TRRJ-79614 · Processo · 1849-1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Hipólito Machado Dias (autor);
              José Joaquim de Magalhains (réu).

              Resumo: A partir de um processo de embargo por José de Pereira de Jesus envolvendo o réu José Joaquim de Magalhães e Hipólito Machado Dias em uma disputa de terras, o réu é tratado como 'ladrão' e acusa o autor de injúria. O juiz Guilherme Ricken condena o réu por 1 mês na prisão e é requerido pelo réu sua apelação.

              Atuaram de processo:
              escrivão Matthias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
              juiz municipal/delegado Guilherme Ricken;
              oficial de justiça Gregório Antonio;
              oficial de justiça Jozé Antonio do Livramento.

              Localidades relevantes:
              Portugal;
              Província de Minho;
              Vila de Barcellos;
              Vila de São Miguel.

              Compõe o processo:
              Auto de qualificação;
              Termo de apelação;
              Termo de audiência;
              Termo de desistência e perdão;
              Termo de juramento;
              Testemunhos.

              Variação de nome:
              José Joaquim de Magalhaens Menezes;
              José Joaquim de Magalhães Menezes;
              José Joaquim Magalhais;
              Hipolito Maxado Dias;

              BR SC TJSC TRRJ-20186 · Processo · 1852
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de crime de injúria realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              A justiça (autora);
              Manoel José de Sant'Anna (réu);
              João Nunes (réu).

              Resumo:
              O juiz mandou prender João Nunes e Manoel José de Sant'Anna (conhecido por Felisberto de tal, Serafim de tal e Serafim Dedinho) sob acusação de crime de injúria. Nesse momento, só Manoel foi encontrado. Segundo consta, os réus haviam acusado as autoridades locais de terem sido subornadas para abafar um caso de assassinato de um homem chamado Reginaldo, identificado como preto forro. O réu João também teria dito que o assassinato foi cometido por José Coelho de Avila. A sentença condenou o réu Manoel a dois meses de prisão simples e pagamento de multa, mas a multa foi extinta por ele ser pobre. João foi encontrado e interrogado após a soltura de Manoel, mas o processo não continuou.

              Atuaram no processo:
              juiz e delegado Guilherme Ricken;
              signatário delegado Domingos Leite;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              oficial de justiça Manuel de Oliveira Gomes.

              Compõem o processo:
              Mandado de prisão;
              Depoimentos;
              Autos de qualificação;
              Sentença;
              Alvará de soltura;

              Variações de nome:
              réu Manoel José de Santanna, Felisberto de tal, Serafim de tal, Serafim Dedinho;
              réu João Nunes de Siqueira.

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