Partes: Francisco de Paula Carneiro; Manoel Bento; escravizado Pedro.
Injúria
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Partes: Maria Ignacia; Laurentina Roza de Jesus.
Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
Tribunal da Relação de Porto AlegrePartes:
Camillo da Silva Nogueira, vigário (réu);
Antônio Saturnino de Souza e Oliveira, vereador, sargento mor (vítima).
Lages
Injúria verbal; vigário da Igreja Matriz; durante uma missa o vigário teria injuriado a Câmara Municipal; tinta ferrogálica; Vila de Lages, Comarca do Norte da Província de Santa Catarina.
Gregório Antônio;
Mathias Gomes da Silva, escrivão.
Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Nome das partes:
Francisco Borges Fernandes (autor);
Maria Angelica Coelho (ré);
Manoel Antonio Coelho (réu);
Manoel José Novais (réu, falecido).
Resumo:
Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.
Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.
Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.
Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.
Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.
Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.
Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.
É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.
Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.
Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.
O final do processo é inconclusivo.
Localidades relevantes:
Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
artigos do libelo do autor;
auto de corpo de delito;
autos de sumário crime;
contas;
libelo contraditório;
procurações;
relação dos bens roubados;
termo de audiência;
termo de responsabilidade;
testemunhos.
Atuaram neste processo:
escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
escrivão Manoel Francisco Silva;
escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
juiz municipal Matheus José de Souza;
juiz de paz João Thomas Silva;
juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
oficial de justiça Candido Jose Maria;
procurador Carlos Soares dos Santos;
procurador capitão Ipolito Dias Machado;
tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.
Variação de nome:
Maria Angellica Coelho;
Maria da Luis.
Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro
Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)
Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.
Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;
Agentes no processo:
- Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
- Juiz Francisco Antonio Cardoso.
Processo ocorrido na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Curitiba e Paranaguá.
São partes do processo:
André Guerreiro de Aboim (réu);
Antônio Camargo de Moura (réu).
Resumo: Traslado de devassa criminal em que é expedido mandado de prisão contra o soldado Antônio Camargo de Moura. No processo, são mencionadas injúrias e indecências cometidas publicamente. A prisão de Antônio Camargo de Moura configurou segredo de justiça. Antônio Camargo de Moura é soldado do Regimento de Milícias da Capitania de São Paulo, sob o capitão André Guerreiro de Aboim.
Atuaram neste processo:
Escrivão Antônio Antunes Rodrigues;
Escrivão Bento José do Amaral Fontoura;
Escrivão/tabelião José Joaquim de Oliveira;
Juiz/vereador João Manoel Coelho;
Oficial de justiça Cândido Francisco de Paula.
Autos de crime de injúria realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
A justiça (autora);
Manoel José de Sant'Anna (réu);
João Nunes (réu).
Resumo:
O juiz mandou prender João Nunes e Manoel José de Sant'Anna (conhecido por Felisberto de tal, Serafim de tal e Serafim Dedinho) sob acusação de crime de injúria. Nesse momento, só Manoel foi encontrado. Segundo consta, os réus haviam acusado as autoridades locais de terem sido subornadas para abafar um caso de assassinato de um homem chamado Reginaldo, identificado como preto forro. O réu João também teria dito que o assassinato foi cometido por José Coelho de Avila. A sentença condenou o réu Manoel a dois meses de prisão simples e pagamento de multa, mas a multa foi extinta por ele ser pobre. João foi encontrado e interrogado após a soltura de Manoel, mas o processo não continuou.
Atuaram no processo:
juiz e delegado Guilherme Ricken;
signatário delegado Domingos Leite;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
oficial de justiça Manuel de Oliveira Gomes.
Compõem o processo:
Mandado de prisão;
Depoimentos;
Autos de qualificação;
Sentença;
Alvará de soltura;
Variações de nome:
réu Manoel José de Santanna, Felisberto de tal, Serafim de tal, Serafim Dedinho;
réu João Nunes de Siqueira.
Partes: Francisco Antônio Martins de Oliveira; Jorge Joaquim Fernandes.
Partes: Maria Francisca; Generoza Maria.