Partes:
Gabriel Rodrigues de Sampayo (réu); Ignácio Dias Baptista (vítima)
Crime de injúria
UntitledPartes:
Gabriel Rodrigues de Sampayo (réu); Ignácio Dias Baptista (vítima)
Crime de injúria
UntitledPartes:
Camillo da Silva Nogueira, vigário (réu);
Antônio Saturnino de Souza e Oliveira, vereador, sargento mor (vítima).
Lages
Injúria verbal; vigário da Igreja Matriz; durante uma missa o vigário teria injuriado a Câmara Municipal; tinta ferrogálica; Vila de Lages, Comarca do Norte da Província de Santa Catarina.
Gregório Antônio;
Mathias Gomes da Silva, escrivão.
Sumário Crime de Injúria realizado na vila de Lages, à época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
Balthazar Belchior dos Santos (autor);
Antônio Joaquim Alves (réu).
Resumo: Balthazar Belchior dos Santos, comerciante e morador da vila de Lages, registrou uma queixa na delegacia local contra Antônio Joaquim Alves, natural de Porto Alegre. Ele acusava Antônio de tê-lo ofendido com xingamentos e palavras ofensivas, tanto a ele quanto à sua esposa. O desentendimento teria ocorrido em frente à casa de Balthazar, durante uma discussão por causa de uma dívida em dinheiro, com o acusado estando armado com um ""cacête"" durante a discussão. O delegado ouviu testemunhas para apurar os fatos. Após a investigação, a injúria não foi possível de ser comprovada com base nos depoimentos colhidos, com o autor ficando responsável para pagar os custos do processo.
Atuaram no processo:
escrivão de paz João da Silva Ribeiro;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
advogado Manoel de Oliveira Guedes;
signatário Manoel Francisco de Almeida;
juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken.
Localidades relevantes:
vila de Lages.
Compõem o processo:
Petição inicial;
Relato;
Audiência;
Auto de qualificação;
Auto de testemunhas;
Sentença.
Variação de nome:
réu Antonio ""da Justa"".
Partes:
Anna Bazilícia de Oliveira
Suicídio; Ferimento na boca feito por arma de fogo; Pistola; Projétil foi em direção ao ouvido esquerdo; Rompimento da artéria principal; Hemorragia; Rua da Cadeia; Rio Grande do Sul; Contém auto de perguntas; Falecida tinha "ataques"; Injurias;
Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Escrivão José Luis Pereira; Juiz Manoel Thomé Freire Batalhá; Subdelegado Ignácio Alves de Chaves; Oficial de justiça Antonio Carlos do Amaral; Promotor José Joaquim de Cordova Passos; Perito Antonio dos Santos; Perito Rubem C. C.;
12 Folhas.
UntitledPartes:
José Florencio Ayres (réu); Pedro José Leite Júnior (vítima)
Injurias verbais; Provocação; Ameaça; Difamação; Invasão; Calúnia; Cobrança; Perturbador da ordem; Cadeia pública; Embriaguez; Quarteirão das Bandeirinhas; Condenação; 03 Meses de prisão; Província do Rio Grande do Sul; Alegrete;
Escrivão José Luiz Pereira; Delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; Procuração; Carcereiro Joaquim Bernardo de Souza Brito; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Promotor público Francisco Victorino dos Santos Furtado; Juiz Capitão Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Braulio Romulo Colonia;
43 Folhas
UntitledAutos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
Antonio Neckel (autor);
Carlos Hempel (réu).
Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.
Atuaram no processo:
procurador Constâncio Xavier de Souza;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz Guilherme Ricken;
juiz Firmino Rodrigues Silva;
procurador Manoel Antônio do Nascimento.
Localidade relevante:
Rua Direita.
Compõem o processo:
Juramento de testemunhas;
Depoimentos de testemunhas;
Termo de declaração e defesa do réu;
Procuração;
Termo de perdão.
Auto de sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Benedito dos Santos (autor);
Américo Pereira dos Santos (réu);
Francisco Sueiro (réu).
Resumo:
O juiz de paz major Antonio Benedito moveu um auto de sumário crime contra os réus Américo Pereira dos Santos e Francisco Sueiro, pelo crime de injúria. Ele afirmou que os suplicados proferiram ofensas e ameaças contra ele e sua família, em sua casa. Os réus foram presos na cadeia pública, e citados para prestarem depoimento.
Em depoimento, um dos réus afirmou que foi até a casa do autor para cobrá-lo do pagamento de uma dívida, e que não era verdade a afirmação de que eles proferiram injúrias contra o autor. Já o outro réu alegou não se lembrar do ocorrido, por estar embriagado. Eles requereram a citação de testemunhas, que afirmaram não ter ouvido insultos vindos dos réus; somente ouviram o autor negando-se a pagar a pendência equivalente a um "patacão" (moeda de 960 réis).
Uma audiência foi realizada, e tanto o suplicante quanto suas testemunhas não compareceram. Os réus requereram que a parte autora fosse condenada à revelia. O juiz absolveu os suplicados, lavrando um alvará de soltura em que consta que o autor abandonou o processo. A ação teve seu efeito jurídico anulado, e o autor foi condenado a arcar com as custas da ação.
Posteriormente, o processo foi revisto duas vezes em correição. Na primeira, o juiz corregedor afirmou que, em crimes afiançáveis, os réus só podem ser presos depois de pronúncia, fato que não aconteceu na ação. Por fim, foi requerido que os presentes autos fossem apresentados à coletoria para a averbação do selo.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado Guilherme Ricken;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Jorge Xavier de Vasconcellos.
Localidades relevantes:
cadeia pública da vila de Lages;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
correições;
depoimentos;
sentença;
notificação;
termo de juramento.
Variação de nome:
Francisco Suêro.
Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
UntitledSumário Crime realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.
Partes do processo:
Hipólito Machado Dias (autor);
José Joaquim de Magalhains (réu).
Resumo: A partir de um processo de embargo por José de Pereira de Jesus envolvendo o réu José Joaquim de Magalhães e Hipólito Machado Dias em uma disputa de terras, o réu é tratado como 'ladrão' e acusa o autor de injúria. O juiz Guilherme Ricken condena o réu por 1 mês na prisão e é requerido pelo réu sua apelação.
Atuaram de processo:
escrivão Matthias Gomes da Silva;
juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
juiz municipal/delegado Guilherme Ricken;
oficial de justiça Gregório Antonio;
oficial de justiça Jozé Antonio do Livramento.
Localidades relevantes:
Portugal;
Província de Minho;
Vila de Barcellos;
Vila de São Miguel.
Compõe o processo:
Auto de qualificação;
Termo de apelação;
Termo de audiência;
Termo de desistência e perdão;
Termo de juramento;
Testemunhos.
Variação de nome:
José Joaquim de Magalhaens Menezes;
José Joaquim de Magalhães Menezes;
José Joaquim Magalhais;
Hipolito Maxado Dias;
Autos de crime de injúria realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
A justiça (autora);
Manoel José de Sant'Anna (réu);
João Nunes (réu).
Resumo:
O juiz mandou prender João Nunes e Manoel José de Sant'Anna (conhecido por Felisberto de tal, Serafim de tal e Serafim Dedinho) sob acusação de crime de injúria. Nesse momento, só Manoel foi encontrado. Segundo consta, os réus haviam acusado as autoridades locais de terem sido subornadas para abafar um caso de assassinato de um homem chamado Reginaldo, identificado como preto forro. O réu João também teria dito que o assassinato foi cometido por José Coelho de Avila. A sentença condenou o réu Manoel a dois meses de prisão simples e pagamento de multa, mas a multa foi extinta por ele ser pobre. João foi encontrado e interrogado após a soltura de Manoel, mas o processo não continuou.
Atuaram no processo:
juiz e delegado Guilherme Ricken;
signatário delegado Domingos Leite;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
oficial de justiça Manuel de Oliveira Gomes.
Compõem o processo:
Mandado de prisão;
Depoimentos;
Autos de qualificação;
Sentença;
Alvará de soltura;
Variações de nome:
réu Manoel José de Santanna, Felisberto de tal, Serafim de tal, Serafim Dedinho;
réu João Nunes de Siqueira.