Injúria

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              Auto de Devassa de Severino Nunes
              BR SC TJSC TRRJ-24795 · Processo · 1819
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Devassa feitos à época de Nossa Senhora do Desterro

              Solicitação feita pelo Juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
              Partes: Severino Nunes; Maria Caetana (Requerente); Severino Antônio Caetano; Maria de Vargas; Anna Marques; Francisco Porto; Francisco Duarte; Francisco da Costa (Requeridos);

              Resumo: Inquérito de interrogação e coleta de testemunhos referentes a uma carta que contém injúrias e agressão à esposa do requerente. Há menção à um corpo de delito que foi realizado, além de conter cartas anexas. Contém 30 testemunhos. O requerente é Soldado de Infantaria da Linha da Guarnição de Santa Catarina, da Competência de Caçador.

              Localidades: “Arraial”; São José da Terra Firme; Desterro; Caçador;

              Atuaram no Processo: Escrivão - João Francisco Cidade; Juiz - Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de Nome: São José; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Casadores;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Victorino Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

              Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
              • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Processo Crime de Pedro José Leite Júnior
              BR SC TJSC TRPOA-20352 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre

              Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).

              Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
              A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
              Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
              Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
              O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
              Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
              Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.

              Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.

              Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.

              Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre