Partes:
Gabriel Rodrigues de Sampayo (réu); Ignácio Dias Baptista (vítima)
Crime de injúria
UntitledPartes:
Gabriel Rodrigues de Sampayo (réu); Ignácio Dias Baptista (vítima)
Crime de injúria
UntitledPartes:
Camillo da Silva Nogueira, vigário (réu);
Antônio Saturnino de Souza e Oliveira, vereador, sargento mor (vítima).
Lages
Injúria verbal; vigário da Igreja Matriz; durante uma missa o vigário teria injuriado a Câmara Municipal; tinta ferrogálica; Vila de Lages, Comarca do Norte da Província de Santa Catarina.
Gregório Antônio;
Mathias Gomes da Silva, escrivão.
Partes:
Anna Bazilícia de Oliveira
Suicídio; Ferimento na boca feito por arma de fogo; Pistola; Projétil foi em direção ao ouvido esquerdo; Rompimento da artéria principal; Hemorragia; Rua da Cadeia; Rio Grande do Sul; Contém auto de perguntas; Falecida tinha "ataques"; Injurias;
Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Escrivão José Luis Pereira; Juiz Manoel Thomé Freire Batalhá; Subdelegado Ignácio Alves de Chaves; Oficial de justiça Antonio Carlos do Amaral; Promotor José Joaquim de Cordova Passos; Perito Antonio dos Santos; Perito Rubem C. C.;
12 Folhas.
UntitledPartes:
José Florencio Ayres (réu); Pedro José Leite Júnior (vítima)
Injurias verbais; Provocação; Ameaça; Difamação; Invasão; Calúnia; Cobrança; Perturbador da ordem; Cadeia pública; Embriaguez; Quarteirão das Bandeirinhas; Condenação; 03 Meses de prisão; Província do Rio Grande do Sul; Alegrete;
Escrivão José Luiz Pereira; Delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; Procuração; Carcereiro Joaquim Bernardo de Souza Brito; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Promotor público Francisco Victorino dos Santos Furtado; Juiz Capitão Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Braulio Romulo Colonia;
43 Folhas
UntitledProcesso Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
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