Justificação

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              BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
              Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
              Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
              José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
              Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

              Resumo:
              Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

              Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

              O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

              A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

              O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

              Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

              Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

              José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

              O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

              O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

              Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

              No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

              O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

              Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

              O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

              É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

              O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

              Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

              Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

              A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

              O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

              Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

              Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

              O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

              Atuaram no processo:
              curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
              curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
              escrivão Leonardo Jorge de Campos;
              escrivão Domingos José Dias;
              escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
              escrivão José Alves de Souza Fagundes;
              juiz municipal José Ferreira de Mello;
              juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
              juiz Diego Duarte Silva da Luz;
              juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
              juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
              juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
              juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
              juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
              juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
              oficial de justiça José Antônio Pacheco;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              perito Antonio Augusto Vidal;
              perito João José de Castro Júnior;
              promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
              procurador Manoel José de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Enseada de Brito;
              São José;
              Cubatão;
              paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
              freguesia do Ribeirão;
              São Paulo;
              Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
              Rio de Janeiro;
              província de Minas Gerais;
              Morro dos cavalos;
              Rio Grande do Sul;
              Vila do Tubarão;
              Praia de fora;
              Maciambu;
              Paulo Lopes.

              Compõem o processo:
              termo de juramento ao curador;
              procuração;
              termo de protesto;
              termo de requerimento de audiência;
              libelo cível de liberdade;
              carta precatória citatória;
              termo de desistência;
              termo de audiência;
              termo de juramento aos peritos;
              termo de arbitramento.

              BR SC TJSC TRRJ-29017 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Comarca de Lages

              Partes do processo: Anna Joaquina da Conceição (justificado); José Cardoso da Silva (justificante)

              Resumo: Autos de emancipação de José Cardoso da Silva, para administração de seus bens, requerido por sua mãe Anna Joaquina da Conceição. É citada uma carta de suprimento de idade. Contém um auto de testemunhas e ao final do processo o Juiz declara justificada a ação.

              Localidade citada no processo: Vila de Lages.

              Atuaram no processo:

              • Curador Geral Major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              • Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              • Juiz Alferes João Thomaz e Silva;
              • Signatário Joaquim José Henriques;
              • Signatário Mathias Gomes da Silva.
              • Signatário Guilherme Ricken.

              Variação de nome: Ana Joaquina da Conceição; Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; José Cardozo da Silva; Matias Gomes da Silva.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-63861 · Processo · 1819
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Parte do processo: Thomaz José Pereira (justificante).

              Descrição: Thomaz José Pereira buscava retomar a posse de um homem por ele escravizado, ainda sem nome e não batizado, que havia fugido. O escravizado foi preso e o juiz mandou que fosse entregue ao senhor.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Freguesia de São José da Terra Firme;

              Atuaram no processo:

              • Escrivão Felix Antonio de Proença Quintanilha;
              • Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva.
              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              BR SC TJSC TRRJ-79038 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Silveira Gularte (justificante);
              Jose Antonio dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.

              O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.

              Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              província do Rio Grande do Sul;
              vila de Lages.

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              depoimento de testemunhas;
              notificação de testemunhas;
              petição;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              signatário Manoel de Oliveira Guedes.

              BR SC TJSC TRRJ-53838 · Processo · 1834
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros realizado na Vila de São José, Comarca do Sul.

              Partes do Processo:
              Felizardo Justiniano de Barros (justificante);
              Maria Joaquina de Jesus (justificada)

              Herdeiro:

              Resumo: Justificante pede que a mulher do falecido honre a divida no valor em dinheiro que seu marido havia feito. Justificação terminou nas falas das testemunhas.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador Albino José de Souza Jesus;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto.

              Localidades Relevantes:
              Villa de São José;
              Comarca do Sul;
              Província de Santa Catarina.

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:

              BR SC TJSC TRRJ-52166 · Processo · 1823
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Vitorino realizada na Capital, em época Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Partes: Vitorino Antônio Fernandes (Justificante);

              Resumo: O justificante Vitorino Antônio Fernandes pede que a justiça o reconheça como dono das terras que o seu irmão Izidro José Fernandes e esposa viviam, agora que os dois vieram a falecer.
              Contém auto de testemunhas, para confirmação dos fatos.
              São citadas 2 pessoas escravizadas.
              Ao final do processo, o juiz declara como justificado o pedido do autor.
              Localidades que aparecem no Processo: Ilha de Santa de Catarina; Nossa senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina; Freguesia de São José; Rio Maruhi;

              Agentes do processo:

              • Escrivão João Francisco Cidade;
              • Juiz Francisco Jose Nunes;

              Variação de nome: Izidoro José Fernandes; Rio Imaruí.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-29029 · Processo · 1840-1862
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de Autos Civeis de Justificação realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca de São Miguel

              Partes do processo:
              Antonio Marianno Pimentel (suplicante);
              Fortunato Joze Barboza (suplicado)

              Resumo: É feita uma justificação por Antonio Marianno Pimentel com a intenção de justificar a sua posse de uma tropa de bestas e potros, os quais foram vendidos por Furtunato Joze Barboza. A pedido do procurador do justificante, são tomados os relatos de testemunhas para justificar sua posse dos ditos animais, com o suplicado sendo obrigado a realizar uma assinatura de juramento de alma de forma a quitar sua dívida com o suplicante.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião João Rodrigues de Andrade;
              signatário Furtunato da Silva Neves Carneiro;
              signatário Francisco Martins de Carvalho;
              signatário Francisco de Azambuja Rangel;
              coletor de rendas Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              coletor de rendas Joaquim Fernandes da Fonceca;
              procurador Bento Domingues da Costa;
              juiz municipal interino José de Souza Araújo Guimarães;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages).

              Compõem o processo:
              Traslado;
              Petição inicial;
              Testemunhos;
              Juramento de alma;
              Tomada de contas;
              Conclusão;
              Correição;

              Variação de nome:
              suplicante Antonio Mazanno Pimentel;
              suplicado Fortunato José Barbosa;
              juiz municipal interino Joze de Souza Araújo Guimaraens.

              BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: José Joaquim Soares (justificante);

              Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

              Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

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