Justificação

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              Justificação de João Manoel Coelho
              BR SC TJSC TRRJ-19588 · Processo · 1813
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação da Comarca de Lages

              Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)

              Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.

              Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;

              Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;

              Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de João José da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

              Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

              Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

              Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rofina (suplicada);
              João Francisco de Oliveira (suplicante);
              Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

              Resumo:
              Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

              O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

              Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

              O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

              Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

              Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
              procurador Eleutério Francisco de Souza;
              tabelião Leonardo Jorge de Campos.

              Localidade relevantes:
              Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
              freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
              Capivari;
              comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              testemunhos;
              procuração;
              termo de desistência.

              Variação de nome:
              suplicada Joaquina Rufina;
              localidade Capivary.

              Justificação de João da Costa Varella
              BR SC TJSC TRRJ-10602625 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              João da Costa Varella (justificante);
              Antonio da Costa Varella (justificado);
              Joze Borges do Amaral e Castro (justificante).

              Resumo: Justificação para que o justificante, João da Costa Varella - filho de Antonio da Costa Varella e de Manoela Joaquina de Macedo, ambos falecidos - tenha capacidade a fim de governar e reger os bens de sua herança. Sendo o processo deferido.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de orfãos Antonio do Amaral Grugel.

              Justificação de João Augusto da Rosa Fagundes
              BR SC TJSC TRPOA-22103 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              João Augusto da Rosa Fagundes (justificante); José Porfírio Machado de Araújo (justificado, falecido)

              Arrecadação dos bens do falecido; dívidas; pagamento a Fazenda Nacional

              Juiz Affonso de Albuquerque e Mello; procurador fiscal Manoel Ferreira de Mello; escrivão Antônio Thomé da Silva; signatario Miguel Leopoldo Lima

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de João Antônio Dutra
              BR SC TJSC TRRJ-52022 · Processo · 1821
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Titulo: Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Partes: João Antônio Dutra ( justificante); Francisco Silveira ( réu)

              Resumo: Autos de justificação decretado pelo Juiz da comarca da vila de desterro ( atual cidade de Florianópolis), ilha de Santa Catarina, por parte de João Antônio Dutra, morador da freguesia da Serra da Cotia do Rio Grande, por disputa de posse de uma mula com Francisco Silveira, morador de São Jose, ao qual foi arrolado testemunhas e determinação do real proprietário da mula em questão.
              Localidades Citadas no processo: Cidade de Laguna; Freguesia da Serra;

              Atuam no processo: Juiz Francisco Pereira Nunes; Escrivão Joao Francisco Cidade;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Ignacio Antunes Lima
              BR SC TJSC TRRJ-79936 · Processo · 1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, à época vinculada à Comarca da Capital.

              Parte do processo: Ignacio Antunes Lima (justificante).

              Descrição: Ignacio Antunes Lima alega que possuía um animal que desapareceu, surgindo depois sob a guarda de Luciano Gonsalves Pacheco, que alega ter adquirido o animal em localidade denominada Lagoa.
              Contém auto de testemunhas para confirmação dos fatos.
              Ao final do processo o Juiz declarou procedente a ação do autor.
              Localidades citadas no processo: Nossa senhora dos prazeres de Lages; Vila do Príncipe; Santo Antônio da Lapa; Porto Alegre; Cidade de São Paulo;

              Atuaram no processo:

              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral;
              • Escrivão Serafim dos Santos Ribeiro.

              Variação de nome: Lucianno Gonsalves Paxeco.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Francisco Silveira de Mattos e outros
              BR SC TJSC TRRJ-63177 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour realizada na Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour (Justificantes); Marianno Antonio Correa Borges e outros (Justificados)

              Resumo: Os justificantes entraram com um processo contra o justificado Capitão Marianno Antonio Correa Borges, o Governador João Vieira Tovar e Hipólito Jozé de Morozes, alegando que agiram com má-fé, lhes vendendo terras e depois negando sua legalidade sobre as terras. Tais terras eram de frente com a parte norte do Rio Cubatão, tiradas pelo governador João Vieira Tovar em 1818, sendo repartidas um ano depois dos suplicantes já terem comprado as terras.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio Cubatão; Enseada do Brito; Canasvieiras

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silva;
              • Juiz Francisco José Nunes;

              Variação de nome: Hipólito Jozé de Menezes; Francisco Silveira de Matto; Antônio Silveira de Matto;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro