Justificação

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        Justificação

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              BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Roza (justificada);
              Graciana Roza (justificada);
              Francisco Rabello (falecido).

              Resumo:
              Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
              O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
              O processo termina de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Rio Biguassú;
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              curador Jozé Ferreira dos Santos;
              curador Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
              escriturário Joaquim Antonio Godinho;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
              pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
              procurador Francisco Correa de Araujo;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Variação de nome:
              rio Biguaçu.

              Justificação de Anna Maria
              BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Maria (justificante);
              Salvador Cavalheiro (curador).

              Resumo:
              Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

              Atuaram no processo:
              arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
              coletor Antonio Ignacio;
              curador Salvador Cavalheiro;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              juiz José Joaquim Dias.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

              Compõem o processo:
              contas;
              itens da justificação;
              juramento de curador;
              recibo;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-10597 · Processo · 1842
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Machado Santiago (inventariante);
              Maria Souza de Jesus (inventariada).

              Herdeiros:
              Manoel Machado Santiago;
              José Machado Santiago;
              Florentina Rosa;
              Maria Joaquina.

              Resumo:
              Manoel Machado Santiago realiza o inventário de sua falecida avó, Maria Souza de Jesus. Dentre os bens deixados por ela constam terras, um forno de cobre, dívidas e três pessoas escravizadas, de nomes Matheus, de nação quissamã (africano), Thereza, de nação Moçambique (africana) e Eufrásia, descrita como crioula (nascida no Brasil). Os bens foram partilhados entre seus filhos e netos. O processo foi visto em correição em 1853 pelo juiz corregedor Christiano Garção Stockler. A partir da página 47 consta um segundo processo, de "Autos de arrematação", no qual foram partes Manoel Machado Santiago e outros herdeiros da falecida. Neste segundo processo os herdeiros abrem edital para pregoar em praça pública Eufrásia, escravizada já partilhada, com o intuito de obter a quantia na qual ela foi avaliada. Consta a partir da página 59 um terceiro processo, intitulado "Autos de curadoria e sucessão provisória do ausente José Manoel Santiago", no qual novamente os herdeiros da falecida foram partes. Os herdeiros buscam justificar a ausência de José, afirmando que este se ausentou da província sem deixar notícias, sendo possível presumir sua morte.

              Atuaram no processo:
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de orfãos João da Costa;
              juiz de orfãos Luis Coelho Machado;
              juiz municipal e de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz de orfãos Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Francisco Régis;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              avaliador Joaquim da Silva Ramalho;
              partidor Jacinto José Pacheco dos Santos;
              partidor Mathias Gomes da Silva;
              procurador Salvador Cavalheiro;
              curador Jacob Pereira dos Santos;
              curador Ignacio d'Assis Passos;
              pregoeiro Mario José da Silva.

              Localidade relevante:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              descrição de bens;
              autos de partilha;
              autos de arrematação;
              auto de praça;
              autos de curadoria e sucessão provisória;
              termo de obrigação, hipoteca e fiança.

              Variação de nome:
              Nação Guiçamá.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              BR SC TJSC TRRJ-22449 · Processo · 1838
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              José Machado de Souza (justificante).

              Resumo:
              Neste processo, José Machado de Souza, filho de Manoel Machado de Souza, requer sua emancipação. O processo é inconclusivo, pois contém apenas a petição inicial.

              Compõe o processo:
              autuação.

              Localidades mencionadas:
              vila de São Miguel (atual município de de Biguaçu, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-8989 · Processo · 1852
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              Jacintho Joze Pacheco dos Santos (justificante).

              Resumo:
              O justificante Jacintho Joze Pacheco dos Santos dá início a um processo de justificação de maioridade, para comprovar que é maior de 21 anos. Tendo o justificante nascido na cidade de São Salvador da Bahia de Todos os Santos e, na época, residindo na vila de São Miguel, foram analisados os relatos de três testemunhas acerca de sua idade.

              Houve contradições sobre a idade do justificante; uma das testemunhas alegou que Jacintho tinha 17 anos em 1825 (tendo, então, aproximadamente 44 anos em 1852); outras testemunhas alegaram que Jacintho aparentava ter, na verdade, cerca de 38 anos. O processo termina inconclusivo, sem continuação nem sentença após os depoimentos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado.

              Localidades relevantes:
              freguesia do Santíssimo Sacramento do Pilar;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de São Salvador da Bahia de Todos os Santos (atual município de Salvador, Bahia);
              província da Bahia (atual estado da Bahia);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              petição inicial;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-18386 · Processo · 1834
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante);
              Celço Coelho de Lemos (justificado/testamenteiro);
              Vicente Coelho Ramos (testador/falecido).

              Resumo:
              Nesta justificação, denominada como autos de requerimento de certeza de dívida, Alexandre Gonçalves da Luz abriu o requerimento para tratar de dívidas deixadas pelo falecido Vicente Coelho Ramos, tio do justificado Celço Coelho de Lemos, provenientes de empréstimos de dinheiro e de produtos de sua venda que não foram pagos em vida.
              No processo, constam testemunhas que corroboram com os fatos apresentados, afirmando que o justificante negociou seus produtos com boa-fé, e que já presenciaram o justificado buscar objetos na venda sem levar dinheiro para pagá-los. O justificante solicitou que alguns dos bens inventariados fossem separados para o pagamento dos débitos e custas do processo.
              O processo foi concluído com uma sentença favorável ao justificante, com o representante do devedor condenado a pagar pelo valor dos bens.

              Localidades mencionadas:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              escrivão Jozé Joaquim da Costa;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz/capitão João de Amorim Pereira;
              juiz/coronel Henrique de Azevedo Lião Coutinho;
              oficial de justiça Cipriano Pereira de Simas.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              BR SC TJSC TRRJ-7155 · Processo · 1838-1869
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ribeiro (justificante);
              Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
              Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
              Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
              Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
              Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
              Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
              Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido).

              Resumo:
              Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              instrumento de testemunhas;
              intimação para sentença;
              itens da justificação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Gezuino da Silva Ribeiro;
              Jezoino da Silva Ribeiro;
              Jezuino da Silva Ribeiro.

              BR SC TJSC TRRJ-11029 · Processo · 1833
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Justificação realizado na Vila de São Miguel

              Partes: João Antonio de Azevedo (justificante); Roza (justificada)

              Resumo: Autos iniciados pelo justificante, por razão de falecimento de Thomaz Pereira e Izabel Francisca, pais e curadores da justificada, a qual se encontra em estado de "demência" (não há descrição aprofundada sobre sua condição). Com base nisso, o justificante se posiciona como tio da justificada, se propondo como tutor e responsável pela curadoria dos bens de inventário dos falecidos.

              Localidades mencionadas:
              Vila de São Miguel;
              Biguaçu;

              Atuaram no processo:
              Escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
              Juiz João de Amorim Pereira;

              Variação de nome: Biguassú;

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