Justificação

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        Justificação

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              BR SC TJSC TRRJ-10602287 · Processo · 1833-1859
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação cível realizado na vila de Lages.

              Partes do processo:
              Silvana Maria de Saldanha (justificante);
              Manoel Ignácio da Silveira (justificado).

              Resumo: Neste proceso é feita a compra de um par de brincos de prata, e após determinado tempo foi-se desgastando o material levando a justificante a pagar a José Bezerra de Almeida para tratar os danos. Porém o prestador do serviço acabou falecendo sem cumprir o serviço, fazendo com o que a justificante realize a cobrança de dívidas aos autos de inventário do falecido.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de orfãos Bento Ribeiro de Cordova;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques.

              Variação de nome:
              Silvana Maria de Saldenha.

              BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Maria da Conceição (agravante);
              Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
              Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
              João da Silva Mota (agravante);
              Francisco de Souza Machado (agravante);
              Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
              Manoel Jose dos Santos (agravante);
              Severino da Silva Mota (agravante);
              Antônio Correia França (agravante);
              Vicente Rodrigues (agravante);
              Jose Pedroso do Amaral (agravante);
              Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
              Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

              Resumo:
              Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
              Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
              O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
              Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
              O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
              Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Antônio de Araújo França;
              escrivão João Baptista de Barros;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
              juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
              procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
              procurador Antônio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages);
              Porto Alegre;
              Vacaria;
              Potreiro Grande;
              Potreiro de Nossa Senhora;
              Ribeirão;
              Campos do Serrito;
              Rio Caveiras;
              Tapera;
              Capital da província de São Paulo;
              Rio de Janeiro;
              Mattos do potreiro grande.

              Compõem o processo:
              Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
              Procurações;
              Intimação do Agravo;
              Termo de substabelecimento;
              Auto de testemunhas;
              Protesto na relação da Corte;
              Auto de posse;
              Traslado de vistoria;
              Traslado de termo de Conciliação;
              Certidão;
              Audiência:
              Mandado de despejo;
              Sentença;
              Termo de substabelecimento.

              Variação de nome:
              Maria da Conceipção Castro;
              Antonio Caetano Maxado;
              Claro Rodrigues de Attaide;
              Claro Rodrigues de Ataide;
              Jose Rodrigues de Ataide;
              Clara Maria de Bitancort Santos;
              Vicente Rodrigues de Attaide;
              João Marcos dos Santos Bitancor;
              João Marcos dos Santos Bitencourt;
              Zeferino da Silva Mota.

              BR SC TJSC TRRJ-19588 · Processo · 1813
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação da Comarca de Lages

              Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)

              Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.

              Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;

              Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;

              Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              BR SC TJSC TRRJ-10603696 · Processo · 1815
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em Lages, na época sob a Comarca de Curitiba e Paranaguá.

              Partes do processo:
              Bento Jozé do Amaral Fontoura (herdeiro);
              capitão-mor Bento de Amaral Gorgel Annes (falecido pai);
              Genoveva Raquel de Jesus Fontoura (falecida mãe).

              Resumo: Menor de idade, Bento solicitou e obteve comprovação de capacidade para receber herança.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Ferreira;
              juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidade relevante:
              Villa de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Variações de nome:
              herdeiro Bento José do Amaral Fontoura/Bento Jozé do Amaral Fontora;
              falecida mãe Genoveva Raquel de Jesus Fontora.

              BR SC TJSC TRRJ-78706 · Processo · 1832
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Thomás e Silva (justificante);
              Anna Vitorina de Lis (justificada);
              José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).

              Resumo:
              O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
              No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
              Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
              Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.

              Localidades citadas:
              Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              Província de São Pedro do Sul.

              Compõe o processo:
              Termo de obrigação;
              Auto de testemunhas;
              Petição retro;
              Autos de Embargos.

              Atuaram no processo:
              escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
              juíz Bento Ribeiro de Córdova;
              juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
              juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.

              Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-29030 · Processo · 1841
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de capacidade ocorrida na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo: Constância de Souza (justificante).

              Resumo: Autos de justificação de capacidade para Constância de Souza tornar-se tutora de seus filhos menores, bem como administrar os bens que foram deixados através do falecimento de seu marido Manoel Palhano de Jesus.

              Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; Constância de Sousa.

              Atuaram no processo:
              Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
              Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              Juiz João Thomaz e Silva;
              Juiz João Jacinto de Oliveira;
              Signatário Joaquim José Henriques.

              BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
              Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
              O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
              Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

              Atuaram no processo:
              cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
              meirinho Jose Antonio de Oliveira;
              oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
              pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
              signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              escritura pública;
              carta de éditos;
              conta;
              termo de sessão de obrigação;
              traslado dos autos de dívida;
              traslado das testemunhas.

              Variações de nome:
              Gabriel Gonsalves dos Santos;
              província de São Pedro do Sul.