Justificação

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              Justificação de Victorino Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

              Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
              • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Thomaz Jozé Pereira
              BR SC TJSC TRRJ-63861 · Processo · 1819
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Parte do processo: Thomaz José Pereira (justificante).

              Descrição: Thomaz José Pereira buscava retomar a posse de um homem por ele escravizado, ainda sem nome e não batizado, que havia fugido. O escravizado foi preso e o juiz mandou que fosse entregue ao senhor.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Freguesia de São José da Terra Firme;

              Atuaram no processo:

              • Escrivão Felix Antonio de Proença Quintanilha;
              • Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Miguel Rodrigues de Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-10602731 · Processo · 1831
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
              • Maria do Rosário (falecida).

              Resumo:

              • Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Continente do Sul;
              • Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Escrivão José Domingues do Couto;
              • Juiz João Thomaz da Silva;
              • Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              Justificação de José Manoel Forte
              BR SC TJSC TRRJ-10335638 · Processo · 1824
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em Lages, na época sob a comarca de Desterro.

              Parte do processo:
              José Manoel Forte (justificante).

              Resumo:
              José Manoel da Silva faleceu sem deixar testamento. Seu filho José Manoel Forte solicitou que fosse realizada a partilha de seus bens entre os herdeiros. Processo visto em correição em 1859.

              Atuaram no processo:
              juiz ordinário capitão Domingos José de Brito;
              escrivão Camillo Justiniano Ruas;
              juiz de órfãos Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques.

              Justificação de José Joaquim Soares
              BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: José Joaquim Soares (justificante);

              Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

              Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de José Claudio dos Santos
              BR SC TJSC TRPOA-22325 · Processo · 1880
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Romana Vêga; João dos Santos Geraldo (pai de José Claudio e esposo de Romana)

              Interdição; José Claudio, filho de Romana Vêga (idosa), deseja ser o curador dos bens de sua mãe que, segundo ele, não tem condições para reger sua pessoa e seus bens; demência; sanidade; alcoolismo; prodigalidade; Romana Vêga recorreu e o filho desistiu do processo; exames; conciliação; partilha amigável; variação de nome (Romana Bega); Largo do Palácio; rua do Príncipe (atual Conselheiro Mafra); Rio de Janeiro; França; rua de São Martinho; juiz Antonio Augusto da Costa Barradas; juiz Segundino Lopes de Gomensoro; Curador geral Joaquim Augusto do Livramento; escrivão José de Miranda Santos; tabelião Leonardo Jorge de Campos; advogado Manoel José de Oliveira; advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano (3 vezes deputado na Assembleia Legislativa provincial de Santa Catarina, autor da proposta de mudança de nome da capital de Desterro para Florianópolis, fundador do jornal "A opinião catarinense").

              Justificação de João José da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

              Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

              Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

              Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rofina (suplicada);
              João Francisco de Oliveira (suplicante);
              Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

              Resumo:
              Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

              O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

              Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

              O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

              Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

              Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
              procurador Eleutério Francisco de Souza;
              tabelião Leonardo Jorge de Campos.

              Localidade relevantes:
              Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
              freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
              Capivari;
              comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              testemunhos;
              procuração;
              termo de desistência.

              Variação de nome:
              suplicada Joaquina Rufina;
              localidade Capivary.