Lages

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            Sumário de culpa de Estevão da Silva Vargas
            BR SC TJSC TRRJ-20343 · Processo · 1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Manoel Cavalheiro Leitão (autor); Estevão da Silva Vargas (réu)

            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constâncio Xavier de Souza; juiz municipal José Nicolau Pereita dos Santos; escrivão interino Antônio Ricken de Amorim; Quarteirão da Ilha; fazenda de crias; Estevão da Silva Vargas era agregado de outro fazendeiro, Francisco José Pereira; acusação de furto de vacas leiteiras para o sustento da família e abate de gado; delegado José Joaquim da Cunha Passos; sala de sessões da câmara municipal; o gado teria sido comprado pelo réu; Domingos Borges de Bitancourt, criador de gado e morador de Laguna; prisão; sessão do juri; o juri decidiu que Estevão não furtou o gado.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário de culpa de Dionisio
            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário de culpa de Antonio Manoel de Almeida
            BR SC TJSC TRRJ-79636 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Manoel de Almeida (réu);
            José José de Sima Rosa (vítima).

            Resumo:
            A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).

            Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.

            A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;

            O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.

            Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.

            Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.

            Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Polidoro José dos Santos;
            juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
            perito João de Castro Neves;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Moyses da Silva Furtado.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            Faxinal Preto;
            Pessegueiros;
            quarteirão dos Índios.

            Compõem o processo:
            auto de corpo delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            libelo crime;
            petições;
            sentença;
            termo de assentada;
            termo de juramento;
            termo de remessa;
            termo de reunião;
            termo de sorteio;
            termo de verificação.

            Variação de nome:
            comarca de Lages.