Lages

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              Justificação de João da Costa Varella
              BR SC TJSC TRRJ-10602625 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              João da Costa Varella (justificante);
              Antonio da Costa Varella (justificado);
              Joze Borges do Amaral e Castro (justificante).

              Resumo: Justificação para que o justificante, João da Costa Varella - filho de Antonio da Costa Varella e de Manoela Joaquina de Macedo, ambos falecidos - tenha capacidade a fim de governar e reger os bens de sua herança. Sendo o processo deferido.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de orfãos Antonio do Amaral Grugel.

              Justificação de Ignacio Antunes Lima
              BR SC TJSC TRRJ-79936 · Processo · 1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, à época vinculada à Comarca da Capital.

              Parte do processo: Ignacio Antunes Lima (justificante).

              Descrição: Ignacio Antunes Lima alega que possuía um animal que desapareceu, surgindo depois sob a guarda de Luciano Gonsalves Pacheco, que alega ter adquirido o animal em localidade denominada Lagoa.
              Contém auto de testemunhas para confirmação dos fatos.
              Ao final do processo o Juiz declarou procedente a ação do autor.
              Localidades citadas no processo: Nossa senhora dos prazeres de Lages; Vila do Príncipe; Santo Antônio da Lapa; Porto Alegre; Cidade de São Paulo;

              Atuaram no processo:

              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral;
              • Escrivão Serafim dos Santos Ribeiro.

              Variação de nome: Lucianno Gonsalves Paxeco.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Escolastica Serena da Rocha
              BR SC TJSC TRRJ-10603863 · Processo · 1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Partes do processo:
              Escolastica Serena da Rocha (suplicante);
              Antonio Lin de Cordova (suplicado);
              Teobaldo José de Moraes (suplicado).

              Resumo: Justificação para revisão de sentença, para que a suplicante tenha direito a herança, por conta que seu marido faleceu em combate nas ditas Guerras do Sul. A justificação é feita por conta do fato que o juiz de órfãos Antonio Lin de Cordova se negar a repassar parte das terras pertencentes ao falecido, tendo em vista que o dito juiz ficou empossado de seus bens, além de ser o tutor de seus irmãos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              procurador Bento Ribeiro de Cordova;
              louvador capitão mór Joaquim Ribeiro do Amaral
              louvador delegado Jozé da Silva Furtado
              louvador João Manoel Coelho
              juiz capitão Jozé Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz Antonio Ribeiro do Amaral;
              juiz de paz José da Silva Furtado;
              juiz de orfãos alferes João Thomaz e Silva;
              juiz capitão Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques.

              Variação de nome:
              Escolastica Serena da Roxa;
              Thiobaldo José de Moraes.

              Justificação de Capacidade de José Rabello
              BR SC TJSC TRRJ-10602694 · Processo · 1830
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto cível de justificação de capacidade realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Rabello (justificante);
              João Rabello (justificado).

              Resumo:
              O menor justificante requer a justiça um complemento de idade afim de regir os bens e negócios do falecido pai que estavam sendo inventariados.

              Atuaram no processo:
              juiz ordinário de orfãos Antonio Caetano Maxado;
              escrivão Camillo Justiniano Dias.

              Localidades relevantes:
              vila de Laguna.

              BR SC TJSC TRRJ-10603124 · Processo · 1830
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Capacidade realizada na vila de Lages.

              Partes do processo:
              Fermino Rodrigues de Carvalho (justificante);
              Francisco Rodrigues de Carvalho Figueredo (justificado);
              Joaquina Bueno da Fonseca (justificado).

              Resumo: Neste processo é requerido por Fermino uma emancipação para poder reger os bens da família, visto que seu pai, Francisco, veio a óbito.

              Atuaram no processo:
              escrivão Camillo Justiniano Ruas;
              juiz de orfãos João Thomas e Silva.

              Localidade relevante:
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antônio da Lapa.

              Justificação de capacidade de Constância de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-29030 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de capacidade ocorrida na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo: Constância de Souza (justificante).

              Resumo: Autos de justificação de capacidade para Constância de Souza tornar-se tutora de seus filhos menores, bem como administrar os bens que foram deixados através do falecimento de seu marido Manoel Palhano de Jesus.

              Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; Constância de Sousa.

              Atuaram no processo:
              Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
              Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              Juiz João Thomaz e Silva;
              Juiz João Jacinto de Oliveira;
              Signatário Joaquim José Henriques.

              Justificação de Bento Jozé do Amaral Fontoura
              BR SC TJSC TRRJ-10603696 · Processo · 1815
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em Lages, na época sob a Comarca de Curitiba e Paranaguá.

              Partes do processo:
              Bento Jozé do Amaral Fontoura (herdeiro);
              capitão-mor Bento de Amaral Gorgel Annes (falecido pai);
              Genoveva Raquel de Jesus Fontoura (falecida mãe).

              Resumo: Menor de idade, Bento solicitou e obteve comprovação de capacidade para receber herança.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Ferreira;
              juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidade relevante:
              Villa de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Variações de nome:
              herdeiro Bento José do Amaral Fontoura/Bento Jozé do Amaral Fontora;
              falecida mãe Genoveva Raquel de Jesus Fontora.

              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              Justificação de Bento Garcia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-29032 · Processo · 1841-1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              Jozé Garcia (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
              vila de Laguna;
              Pedras Brancas;
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho.

              Compõe o processo:
              Testamento;
              Testemunhos.

              Variação de nome:
              justificante Isabel Garcia;
              justificante Joaquinna Garcia.

              Justificação de Bento Borges do Amaral
              BR SC TJSC TRRJ-10603824 · Processo · 1824
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
              João do Amaral Borges (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
              Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.

              Compõem o processo:
              petição;
              testemunhos;
              correição;
              contas.

              Localidade mencionada:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.

              Variação de nome:
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro