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              Autos de Entrega de Bens de Joaquina Rosa d’Aguiar
              BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
              Ignácio José Moreira (falecido);
              Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
              Caldeira de Mello (credor suplicado);
              Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
              Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
              Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
              João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
              João Moreira (credor suplicado);
              João Xavier Neves (credor suplicado);
              José Neckel (credor suplicado);
              Jorge Trueter (credor suplicado);
              Lourenço Walterich (credor suplicado);
              Manoel José Teixeira (credor suplicado).

              Resumo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

              Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

              Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

              Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

              A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
              avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
              delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
              depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
              depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
              escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
              escrivão Jozé Clemente da Silva;
              escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              oficial de Justiça Diniz Dias;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              partidor Antonio Ricken do Amorim;
              partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
              procurador Constancio de Souza;
              procurador e signatário Jorge Trueter;
              procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Generoso Pereira dos Anjos;
              signatário João da Silva Ribeiro;
              signatário João Francisco de Souza;
              signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
              signatário Manoel Caetano do Amaral;
              subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

              Localidades relevantes:
              aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
              aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
              colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              comarca do norte;
              distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
              fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
              província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              arrolamento de bens;
              auto de deprecado;
              autos cíveis de arrecadação de ausentes;
              autos de justificação cível;
              avaliações;
              bilhetes de praça;
              carta de edictos;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              editais;
              mandado;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentença;
              termo de entrega;
              termo de levantamento;
              termos de declaração;
              termos de depósito;
              termos de juramento;
              títulos de crédito;
              traslado de autos de justificação;
              traslado de edital.

              Variação de nome:
              Flabiano Feliz da Silva;
              José Nekell (credor suplicado);
              distrito de Butucarahi.

              Autos de embargos de Manoel de Souza Machado e sua mulher
              BR SC TJSC TRRJ-79338 · Processo · 1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargos realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza Machado e sua mulher (embargantes);
              Joze Silveira de Souza (embargante);
              Baldoino Vicente (embargado);
              Maria d’Altaide (embargada).

              Resumo:
              Manoel de Souza Machado e sua mulher requereram o embargo de uma obra irregular que foi iniciada em terras de sua posse, na localidade de Serrito.

              Os embargados deram início à construção de uma casa, levantaram cercas e usaram a terra para plantações, em campos que foram concedidos por herança para os embargantes.

              Ao final do processo, é explicitado que os embargantes não deram prova ao embargo, por não terem acesso à escritura do documento e não possuírem testemunhas suficientes. Tanto os autores da ação quanto os embargados foram intimados pelo juiz, e foi solicitado o pagamento do selo do processo.

              Localidades relevantes:
              Serrito;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autuação;
              requerimento;
              notificação dos embargados;
              auto de embargo;
              termo de declaração;
              sentença;
              contas;
              correição.

              Atuaram no processo:
              escrivão do judicial Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e órfãos Antonio Caetano Machado;
              meirinho Joze Antonio Pinheiro;
              procurador Joze Francisco de Freitas;
              signatário João Manoel da Cruz;
              signatário capitão Generozo Pereira dos Anjos.

              Variação de nome:
              Cerrito.

              Autos de Embargos de Guilherme Ricken
              BR SC TJSC TRRJ-29348 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Embargos na vila de Lages, à época comarca do Norte da província de santa Catarina.

              Partes do processo: Flambiano Feles da Silva (embargante); Guilherme Ricken (embargado).

              Resumo: Trata-se de traslado de autos de embargos apresentados por Flambiano Feles da Silva, residente na vila de Lages, dirigidos ao procurador responsável pelo inventário do falecido Francisco de Souza Machado. Segundo o autor, no momento da realização do inventário, havia algumas cabeças de gado na propriedade do falecido, as quais foram incluídas na partilha entre os herdeiros. O valor desses animais é o objeto dos embargos. Após análise do juiz, foi decidido que cada herdeiro deverá contribuir com uma quantia proporcional, até que se alcance o valor total dos embargos, acrescido das custas referentes ao selo.

              Atuaram no processo: escrivão Generoso Pereira dos Anjos; juiz Antônio Caetano Machado; juiz João Thomaz e Silva.

              Localidades relevantes: vila de Lages; comarca do Norte.

              Compõem o processo: traslado; recibo; custas.

              Variação de nome: cidade de Lages.

              Autos de embargo de Manoel Dias Ribeiro d’Almeida
              BR SC TJSC TRRJ-78541 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo e depósito realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (embargante);
              Reginalda Maria de Jesus (embargada).

              Resumo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida abre uma petição de embargo e depósito contra Gabriel Gonsalves dos Santos, por ser seu devedor.
              Como o citado estava ausente da Província de Santa Catarina e havia falecido, o suplicante embargou sua mulher, Reginalda Maria de Jesus, que estava em posse dos bens do marido. Após um termo de depósito, os bens contabilizados foram um campo, alguns animais e uma casa abandonada, o que não foi o suficiente para completar o valor da dívida. O processo contou com testemunhas notificadas, que afirmaram o pouco valor dos objetos deixados em vida, e que o suplicado havia se mudado para a Província do Sul há aproximadamente uma década, conforme a data da ação.
              O embargante solicita que a ação seja cessada, assinando o termo de desistência e arcando com as custas do processo, enquanto o depositário dos bens foi intimado e notificado. Ao longo do processo, é atribuída erroneamente a denominação de “Comarca do Norte”, na época já substituída pela Segunda Comarca da Província de Santa Catarina.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              Córrego do Passo Fundo;
              Lageado do Guará;
              rio de Caveiras;
              Cajurú (bairro da vila de Lages);
              Província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              autos de embargo;
              conta;
              correição;
              termo de depósito;
              traslado da escritura de dívida.

              Atuaram no processo:
              depositário e signatário Felisberto de Chaves;
              depositário Francisco da Roza;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão do juízo de paz Estevão Tiomacio dos Santos;
              escrivão do juízo de paz Joze Francisco de Toledo;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              oficial de justiça e signatário Jose Antonio de Oliveira;
              signatário Luiz Gonzaga de Almeida;
              signatário capitão Jose Marcelino Alves de Sá.

              Autos de embargo de Antonio Benedicto dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-78409 · Processo · 1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Benedicto dos Santos (embargante);
              Joaquim Jose Castanhêra (embargado).

              Resumo:
              O major Antonio Benedicto dos Santos iniciou um embargo contra Joaquim Jose Castanhêra, a fim de tratar sobre a devolução de três animais (chamados de "bestas" no processo).
              O embargante afirmou que o embargado retirou os animais do local combinado e os levou para sua residência, sem pagar o aluguel do local em que eles eram mantidos. O autor solicitou embargo dos bens do denunciado que tivessem um valor semelhante aos das custas, os quais seriam preservados por um depositário.
              Ao fim do processo, o depositário entregou um animal macho para o embargante, com preço relativo às despesas realizadas. O juiz estabeleceu que o embargado ficou obrigado a arcar com as custas, e o processo foi visto em correição com o pedido de que os autos fossem apresentados à coletoria para cobrança do selo.

              Compõem o processo:
              auto de embargo e depósito;
              autuação;
              correição;
              termo de composição;
              termo de desistência.

              Localidades relevantes:
              Sítio da Rocinha;
              rua da Cadeia (localizada na vila de Lages);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              depositário Modesto Francisco;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal, juiz de órfãos e delegado Antonio Caetano Machado;
              meirinho Carciano Jose Ferreira;
              signatário Jose Felix Gomes.

              Atuaram no processo:
              depositário Modesto Francisco;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal, juiz de órfãos e delegado Antonio Caetano Machado;
              meirinho Carciano Jose Ferreira;
              signatário Jose Felix Gomes.

              Variação de nome:
              Citio da Rocinha;
              Joaquim Jose Castanheira.

              Autos de crime de Antonio Neckel
              BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Antonio Neckel (autor);
              Carlos Hempel (réu).

              Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

              Atuaram no processo:
              procurador Constâncio Xavier de Souza;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz Guilherme Ricken;
              juiz Firmino Rodrigues Silva;
              procurador Manoel Antônio do Nascimento.

              Localidade relevante:
              Rua Direita.

              Compõem o processo:
              Juramento de testemunhas;
              Depoimentos de testemunhas;
              Termo de declaração e defesa do réu;
              Procuração;
              Termo de perdão.

              Autos de agravo de Maria da Conceição e outros.
              BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Maria da Conceição (agravante);
              Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
              Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
              João da Silva Mota (agravante);
              Francisco de Souza Machado (agravante);
              Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
              Manoel Jose dos Santos (agravante);
              Severino da Silva Mota (agravante);
              Antônio Correia França (agravante);
              Vicente Rodrigues (agravante);
              Jose Pedroso do Amaral (agravante);
              Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
              Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

              Resumo:
              Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
              Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
              O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
              Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
              O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
              Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Antônio de Araújo França;
              escrivão João Baptista de Barros;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
              juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
              procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
              procurador Antônio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages);
              Porto Alegre;
              Vacaria;
              Potreiro Grande;
              Potreiro de Nossa Senhora;
              Ribeirão;
              Campos do Serrito;
              Rio Caveiras;
              Tapera;
              Capital da província de São Paulo;
              Rio de Janeiro;
              Mattos do potreiro grande.

              Compõem o processo:
              Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
              Procurações;
              Intimação do Agravo;
              Termo de substabelecimento;
              Auto de testemunhas;
              Protesto na relação da Corte;
              Auto de posse;
              Traslado de vistoria;
              Traslado de termo de Conciliação;
              Certidão;
              Audiência:
              Mandado de despejo;
              Sentença;
              Termo de substabelecimento.

              Variação de nome:
              Maria da Conceipção Castro;
              Antonio Caetano Maxado;
              Claro Rodrigues de Attaide;
              Claro Rodrigues de Ataide;
              Jose Rodrigues de Ataide;
              Clara Maria de Bitancort Santos;
              Vicente Rodrigues de Attaide;
              João Marcos dos Santos Bitancor;
              João Marcos dos Santos Bitencourt;
              Zeferino da Silva Mota.