Partes do Processo:
Miguel Francisco de Mello;
Lages
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Partes do processo:
Justiça Pública (autor).
Carlota Joaquina de Liz e todos seus escravos (réus).
Partes: Manoel Elias Ferreira; Carlos Maria do Nascimento Ramos.
Partes do Processo:
Francisco José Nunes (autor);
Delfina Dorniz (réu);
Partes: Guiomar Maria Pereira; escravizado Manoel.
Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Manoel de Almeida (réu);
José José de Sima Rosa (vítima).
Resumo:
A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).
Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.
A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;
O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.
Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.
Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.
Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.
Atuaram no processo:
carcereiro Domingos Leite;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
perito João de Castro Neves;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
signatário Moyses da Silva Furtado.
Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
Faxinal Preto;
Pessegueiros;
quarteirão dos Índios.
Compõem o processo:
auto de corpo delito;
auto de qualificação;
contas;
libelo crime;
petições;
sentença;
termo de assentada;
termo de juramento;
termo de remessa;
termo de reunião;
termo de sorteio;
termo de verificação.
Variação de nome:
comarca de Lages.
Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dionisio (réu);
Florentino Franco (vítima).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.
A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.
Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.
Atuaram no processo:
delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
promotor público interino João Francisco de Souza;
signatário Henrique Martins;
signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
signatário Venancio Manoel Gonsalves;
subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.
Localidades relevantes:
campo do Nascimento;
comarca de São José;
freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
Guarda-mor;
vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
mandados;
notificações;
petições;
testemunhas.
Variação de nome:
Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.
Partes:
Manoel Cavalheiro Leitão (autor); Estevão da Silva Vargas (réu)
Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constâncio Xavier de Souza; juiz municipal José Nicolau Pereita dos Santos; escrivão interino Antônio Ricken de Amorim; Quarteirão da Ilha; fazenda de crias; Estevão da Silva Vargas era agregado de outro fazendeiro, Francisco José Pereira; acusação de furto de vacas leiteiras para o sustento da família e abate de gado; delegado José Joaquim da Cunha Passos; sala de sessões da câmara municipal; o gado teria sido comprado pelo réu; Domingos Borges de Bitancourt, criador de gado e morador de Laguna; prisão; sessão do juri; o juri decidiu que Estevão não furtou o gado.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroSumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Firmino Gondim (réu);
Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
Maria (escravizada; menor de idade; vítima).
Jurados:
Antonio Ribeiro dos Santos;
Antonio Waltrick;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Firmino José Nunes;
Francisco José de Oliveira Lemes;
José Rodrigues de Souza;
Lourenço Justiniano Pessôa;
Manoel de Souza Machado;
Marcos Baptista de Souza;
Miguel da Silva Pompeo;
Modesto Ferreira de Araujo.
Resumo:
Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.
Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.
A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).
Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.
O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.
O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.
Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.
O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.
Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.
Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.
Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.
Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
Continente;
Olaria;
vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca de São José.
Compõem o processo:
audiências;
auto de perguntas à ofendida;
certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
contas;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
denúncia;
libelo crime acusatório;
mandado de prisão;
mandados de intimação;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos;
tribunal do júri.
Variações de nome:
Fermino Gondim (réu);
escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
testemunha Roberto Sanfort.
Sumário de culpa ex-officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Ricken de Amorim (autor);
Vidal José Pereira de Jesus (denunciado).
Antonio Ricken de Amorim, promotor público da cidade de Lages, denunciou Vidal José Pereira de Jesus pela fuga de Theresa, uma mulher escravizada. Ela compunha a herança de Manoel de Souza Cravo em um auto de inventário, não anexado neste sumário de culpa.
Ainda nos detalhes do crime, foi revelado que Theresa estava incluída em um auto de sequestro de bens no inventário, sendo este o motivo pelo qual realizou sua fuga da casa do denunciado — que foi preso em flagrante pelos oficiais de justiça pelo crime de ocultação. Mais tarde, o denunciado enfrentou as acusações de que teria não só escondido a mulher escravizada dos oficiais, como também ordenado para que ela fugisse.
Em um primeiro momento, nem todas as testemunhas citadas foram capazes de comparecer em juízo para prestarem seus depoimentos sobre o crime, porque estavam ausentes na província do Rio Grande do Sul. Durante a inquirição, foi dito que em nenhum momento o denunciado ocultou a presença da escravizada dos oficiais de justiça, da mesma forma com que não auxiliou para sua fuga; o denunciado alegava que a havia escravizado, já que Theresa foi entregue a ele em forma de doação.
Realizado um auto de justificação, o denunciado declarou sua inocência em forma de petição, além de requerer, após sua prisão, que Theresa fosse trazida de volta para a cidade de Lages, afim de ser “devidamente sequestrada” pela justiça; além disso, os depoimentos se seguiram para compor a defesa do denunciado, confirmando o pedido de busca.
Por fim, a ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas da ação de justificação. Já a denúncia foi julgada improcedente a partir da análise dos depoimentos, e o mesmo juiz solicitou que as custas fossem pagas pela municipalidade, assim como o alvará de soltura em favor do denunciado.
Atuaram no processo:
delegado primeiro suplente capitão Gabriel de Sousa Guedes;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
oficial de justiça Caciano Jose Pereira.
Localidades relevantes:
Capão Bonito;
cidade de Lages;
comarca de São José;
freguesia de Baguses;
província do Rio Grande do Sul (atual Estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
auto de justificação;
auto de qualificação;
contas;
correição;
petições;
sentenças;
termos de remessa.
Variação de nome:
Capão Bunito;
comarca de Lages;
Thereza.