Lages

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Lages

          Termos equivalentes

          Lages

            Termos associados

            Lages

              29 Descrição arquivística resultados para Lages

              29 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Autos crime da agregada Maria
              BR SC TJSC TRRJ-29346 · Processo · 1845-1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Maria (vítima);
              Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja (réu);
              Candido Dazio Machado (réu);
              Anastacio de Tal (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Maria, mulher indígena descrita na ação como “catequizada”, por ter sido agregada do padre João Vicente Fernandes. O termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

              No auto de corpo de delito, é revelado que seu corpo foi encontrado no fundo de um itaimbé (morro alto), com marcas de perdigoto (chumbo utilizado em armas de caça) e sangue, que também estava no topo do morro. Só foi possível identificá-la pelo vestido azul listrado que ela usava, e roupas que estavam espalhadas no local do crime.

              Em depoimentos, um homem escravizado de nome Luiz é citado; ele desceu o itaimbé para examinar o porquê de algumas aves estarem sobrevoando a área, e foi o primeiro a se deparar com o cadáver de Maria. De acordo com as testemunhas, Maria teria fugido da vila com dois homens escravizados, durante uma comitiva militar sob comando de Joaquim Fernandes, que ia em direção a Porto Alegre. Além disso, é mencionado que a vítima se comunicava e mantinha redes de relações com outros indivíduos escravizados, trabalhando na cozinha e distribuindo comida para pessoas que, de acordo com a descrição, “estavam no mato” — dentre estas, os chamados Munderé, Francisco (descrito como “de Nação”) e Joze.

              Ainda durante inquirição, uma testemunha alega que os homens Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja, Candido Dazio Machado e Anastacio de Tal ofenderam Maria, e que alguns dias depois afirmaram ir até o Passo do Constante — local do crime — para “irem atrás de uma égua”. Após esse depoimento, foi anexado um auto de queixa crime em que os citados tornaram-se réus.

              Dentro da queixa crime anexada, é afirmado que os réus seduziram Maria, Joze e Francisco, para irem a campos estranhos em suas companhias — contrariando a versão de que eles teriam fugido. Os autores queixaram-se do furto e ocultamento das pessoas escravizadas, afirmando que sabiam, por ouvir dizer, que os réus foram vistos levando dois homens negros à freguesia de Vacaria a cavalo, já sem a presença da vítima, para vendê-los.

              14 anos após o início do processo, o escravizado Joze voltou à vila de Lages e afirmou que esteve em poder do réu Joaquim Azambuja durante esse período. É revelado que Maria conseguiu fugir do furto e, para não serem delatados pelo crime, os réus a mataram. Com isso, os agravantes levaram à pronúncia dos suplicados. Os últimos documentos do processo revelam a nomeação do réu Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja ao cargo da escrivania eclesiástica. Portanto, a ação termina de modo inconclusivo e sem sentença sobre os crimes cometidos por ele.

              Atuaram no processo:
              curador geral reverendo João Vicente Fernandes;
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Affonso de Araujo e Silva;
              escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão e promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              escrivão e tabelião Constancio Xavier de Souza;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              inspetor do quarteirão Tiburcio Pinto Carneiro;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal capitão José Marcelino Alvez de Sá;
              juiz municipal suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              padre Juliano de Faria Lobato;
              procurador Ignacio Coelho d’Avila;
              procurador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
              promotor público João Francisco de Souza;
              promotor público Roberto Sanford;
              signatário Joaquim Dias de Moraes;
              tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
              tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              tenente Manoel Firmanno.

              Localidades relevantes:
              Capirú;
              cidade de Porto Alegre;
              Cima da Serra;
              freguesia de Vacaria;
              passo da Guarda;
              passo de Pelotas;
              passo de Santa Vitória;
              passo do Constante;
              Potreiro;
              quarteirão de Pelotinhas;
              rio Lava-Tudo;
              vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Passo Fundo (atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul).
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              agravo;
              auto de corpo de delito direto;
              auto de queixa crime;
              carta precatória;
              citação;
              contas;
              diligência;
              inquirições;
              libelo crime acusatório;
              mandado de captura;
              notificações;
              procuração;
              pronúncia;
              termo de declaração;
              termo de desistência;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Monderé;
              Sima da Serra;
              Rio Lavatudo.

              Autos de Entrega de Bens de Joaquina Rosa d’Aguiar
              BR SC TJSC TRRJ-79781 · Processo · 1847 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de entrega de bens realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar (suplicante);
              Ignácio José Moreira (falecido);
              Americo Ribeiro Gomes (credor suplicado);
              Caldeira de Mello (credor suplicado);
              Flambiano Feliz da Silva (credor suplicado);
              Joaquim Henriques de Oliveira (credor suplicado);
              Joaquim José Ribeiro do Amaral (credor suplicado);
              João Antonio Pereira Alves (credor suplicado);
              João Moreira (credor suplicado);
              João Xavier Neves (credor suplicado);
              José Neckel (credor suplicado);
              Jorge Trueter (credor suplicado);
              Lourenço Walterich (credor suplicado);
              Manoel José Teixeira (credor suplicado).

              Resumo:
              Joaquina Rosa d’Aguiar dá início ao processo de entrega de bens após o falecimento de seu marido, Ignácio José Moreira, na província do Sul. A ação foi aberta a fim de saldar dívidas deixadas pelo finado, em que a suplicante afirma a impossibilidade de liquidar os bens, por sua situação de desamparo financeiro. Com isso, é solicitado que todo o patrimônio fosse depositado e que o produto fosse repartido por rateio entre os credores notificados.

              Uma relação de bens é anexada, em que constam uma morada de casa e animais; além disso, são incluídas no documento duas pessoas escravizadas, de nome Joaquim e Luiza, descritas como idosas. Parte dos bens encontrava-se localizada em Cruz Alta, fazendo-se necessário passar carta precatória para o envio destes à vila de Lages. Ao decorrer do processo, os credores anexaram comprovante das dívidas que o finado deixou pendente, assim como alguns títulos de créditos assinados por ele.

              Durante a ação, é revelado que o falecido teria sido vítima de um homicídio com autoria de Felicidade, mulher escravizada. São anexados autos cíveis de arrecadação de ausentes, em que os bens do falecido, localizados em Cruz Alta, foram arrolados. Dentre o patrimônio, constam animais, quantias em ouro, uma pistola de pedra, patacões (moedas de 960 réis), vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, é citado um homem escravizado de nome Manoel, designado como crioulo. Felicidade, descrita como preta, também foi incluída na relação e, como estava presa pelo ocorrido, sua incorporação na arrecadação foi requerida por meio de mandado.

              Um traslado que continha autos de justificação é anexado, em que é justificante Flambiano Feliz da Silva e justificada a herança do finado Ignácio. Nele, é revelado que o suplicante requereu um procurador para representar Felicidade, citada neste documento como sendo de sua posse, e não do falecido. Flambiano afirma que essa representação seria necessária para defendê-lá da cumplicidade do crime cometido contra o falecido, em que Manoel, descrito como indígena, é apontado como principal culpado pelos ferimentos. Além disso, o suplicante e as testemunhas dos autos afirmam que alguns bens incluídos na relação, como uma mula e uma pistola de pedra, foram somente emprestados para o falecido.

              A justificação de Flambiano foi aceita e, com isso, os bens e as pessoas escravizadas de sua posse foram retirados do espólio do falecido. A partir desse momento, são anexados os títulos de crédito necessários para a avaliação das pendências, dando-se início aos editais para a repartição do patrimônio e pagamento aos credores. Com o produto da arrematação, uma quantia em reposição e o restante abatido das despesas do processo, os credores foram pagos por rateio, com igualdade de divisão. O processo foi concluído e julgado por sentença, em que a divisão é tida como procedente pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              avaliador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
              avaliador Claudiano de Oliveira Rosa;
              delegado e juiz de órfãos Antônio Gomes Pinheiro Machado;
              depositário Joaquim Floriano de Toledo Junior;
              depositário e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz João Faustino de Oliveira;
              escrivão do juízo geral e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão do juízo municipal Manoel Lucas Annes;
              escrivão Jozé Clemente da Silva;
              escrivão vitalício de órfãos Francisco Teixeira de Almeida;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              oficial de Justiça Diniz Dias;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              partidor Antonio Ricken do Amorim;
              partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
              procurador Constancio de Souza;
              procurador e signatário Jorge Trueter;
              procurador tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Generoso Pereira dos Anjos;
              signatário João da Silva Ribeiro;
              signatário João Francisco de Souza;
              signatário Luis Jose de Oliveira Franco;
              signatário Manoel Caetano do Amaral;
              subdelegado de justiça Manoel de Azevedo Penna.

              Localidades relevantes:
              aldeia de Viamão (atual município de Viamão, Rio Grande do Sul);
              aldeia dos Anjos (atual município de Gravataí, Rio Grande do Sul);
              colônia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              comarca do norte;
              distrito de Botucarahy (atual cerro do Botucaraí, localizado no município de Candelária, Rio Grande do Sul);
              fazenda do Capão Bonito (atual município de Capão Bonito, São Paulo);
              província de São Paulo (atuais estados do Paraná e São Paulo);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              arrolamento de bens;
              auto de deprecado;
              autos cíveis de arrecadação de ausentes;
              autos de justificação cível;
              avaliações;
              bilhetes de praça;
              carta de edictos;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              editais;
              mandado;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentença;
              termo de entrega;
              termo de levantamento;
              termos de declaração;
              termos de depósito;
              termos de juramento;
              títulos de crédito;
              traslado de autos de justificação;
              traslado de edital.

              Variação de nome:
              Flabiano Feliz da Silva;
              José Nekell (credor suplicado);
              distrito de Butucarahi.

              Corpo de Delito de Antônio Ferreira Prisco

              Partes:
              Antônio Ferreira Prisco (vítima).
              A Justiça por seu promotor (autora);
              Maria de Conceição, senhorinha (ré).

              Homicídio; arma de corte; Lages; comarca do Norte da Província de Santa Catarina; província de São Paulo; província da Bahia; procuração parcialmente impressa na página 53. Perdão da vítima na página 63.

              Antonio Benedito dos Santos;
              Antonio Filippe Pessoa, alferes, testemunha;
              Antonio Caetano Machado, cidadão;
              Antonio Saturino de Souza e Oliveira, major, delegado de polícia;
              Caetano Antonio Texeira;
              Felisberto Olimpio Caldeira, testemunha;
              João da Silva Ribeiro Junior;
              João Manoel da Cruz;
              Joaquim Dias de Moraes, testemunha;
              João Thomas e Silva, alferes;
              Jacintho J. Pacheco, promotor;
              Manoel José de Andrade Pereira;
              Manoel D. da Cruz, testemunha;
              Mathias Gomes da Silva, escrivão, tabelião;
              Mariano Cardoso Monteiro, testemunha;
              Mariano Antonio Joaquim Dias de Moraes.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Corpo de Delito de João Francisco de Medeiros
              BR SC TJSC TRPOA-10772707 · Processo · 1883
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:Partes:
              João Francisco de Medeiros, vítima;
              A justiça Pública, autora.

              Excursão de indígenas no distrito de São Joaquim; vítima e companheiros em visita a roça e caçando jacutinga; emboscada; ataque por grande número de indígenas; tiroteio; arma de fogo; pistola; arma de disparo; arco e flecha; homicídio; vítima morta por flechada no pescoço; utilização do termo "bugre";
              Distrito de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão do Cedro; Lageado; Sant'Anna
              Delegado Bento Cavalheiro do Amaral; Antônio Pereira da Cunha e Cruz; José Florência Teixeira de Medeiros; José Luis Pereira; Trajano José d'Souza.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              Crime de morte de Gervazio Basílio
              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
              BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
              A Justiça (autora).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

              A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

              Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

              Atuaram no processo:
              delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              examinador Hartigo Bambusck;
              juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
              oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
              pregoeiro e signatário Domingos Leite;
              promotor público Frederico Xavier de Souza;
              signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Antonio Vicente dos Santos;
              signatário Jose Antunes Lima.

              Localidades relevantes:
              cachoeira da província do sul;
              Canoas;
              estrada Capitão Mor;
              estrada do Trombudo;
              Matto dos Índios;
              Missões;
              Ponte Grande;
              Rio Bonito;
              Rio de Janeiro;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              auto de sanidade;
              libelo crime acusatório;
              petição;
              sentença;
              termo de apresentação;
              termo de leitura;
              testemunhas.

              Crime de Vasco Bicudo do Amarante
              BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora; apelante);
              Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
              Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

              Jurados:
              Anacleto Dias Baptista;
              Bento Rodrigues de Araujo;
              Claudiano Luiz Vieira;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Francisco Antunes Lima Júnior;
              Izirio Bento Rodrigues Nunes;
              Joaquim Rodrigues de Paula;
              Laurentino José da Costa;
              Manoel José Pereira de Medeiros;
              Ramiro Ribeiro de Cordova;
              Vicente José de Oliveira.

              Resumo:
              Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

              O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

              Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

              Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

              Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

              Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

              Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

              Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

              Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

              Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

              Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

              Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

              Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

              Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

              O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
              juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              perito Jorge Hermano Meyer;
              perito Roberto Sanford;
              perito João de Castro Nunes;
              procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

              Localidades relevantes:
              Costa do Lava-Tudo;
              Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
              Fazenda dos Barreiros;
              Fazenda da Ramada;
              igreja matriz da cidade de Lages;
              quarteirão do Portão;
              cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              assento;
              auto de qualificação;
              conta;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              corpos de delito;
              dedução da defesa;
              interrogatórios do réu;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              portarias;
              pronúncia;
              resposta do promotor público;
              resumo da acusação e defesa;
              sentença;
              sumário de culpa ex officio;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos.