Lages

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            Sumário de liberdade da escravizada Margarida
            BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

            Partes do processo:
            Margarida (autora, escravizada);
            José Antunes Lima (réu);
            Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

            Resumo:
            Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

            A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

            Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

            Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

            Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

            Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

            Atuaram no processo:
            curador Pedro José Leite Júnior;
            curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
            depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
            escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
            escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
            juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
            signatário Emilio Virginio dos Santos.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca de Lages.

            Compõem o processo:
            autos de depósito;
            denúncia;
            jornal O Lageano;
            termo de depósito;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de escrivão.

            Sumário crime do escravizado Militão
            BR SC TJSC TRRJ-10332281 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Militão (réu).

            Resumo:
            O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.

            Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.

            Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.

            O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.

            Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.

            O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.

            Localidades relevantes:
            Cruz Alta;
            Ilha;
            Pelotas;
            freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            contas;
            correição;
            mandado de prisão;
            sentença;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
            examinador Antonio Jose Vieira;
            examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
            inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
            juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Francisco Propicio de Souza;
            signatário Laurentino Jose da Costa;
            signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.

            Variação de nome:
            freguesia de Passo Fundo das Missões.

            Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
            BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
            Joaquim da Costa Varella (réu).

            Resumo:
            O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

            De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

            Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

            Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

            O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz João Thomas e Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

            Localidades relevantes:
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            documento de demarcação;
            sentença;
            termo de audiência;
            termo de desistência e composição amigável.

            Devassa de Joaquina Antônia
            BR SC TJSC TRRJ-10604403 · Processo · 1828
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Devassa crime realizada na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do Desterro.

            São partes neste processo:

            • Joaquina Antônia (vítima);
            • Miguel Linhares (réu);
            • Ângela de tal (ré).

            Resumo:

            • Nesta devassa, a vítima Joaquina Antônia foi acusada de ter enfeitiçado a esposa do réu Miguel Linhares. A vítima foi mantida em cárcere privado e torturada, tendo uma correia ou tira de couro posta e apertada em sua cabeça, a fim de extrair dela uma confissão de autoria do feitiço. A maior parte das testemunhas depoentes afirmou desconhecer o fato criminoso, mas algumas alegaram ter ouvido rumores sobre a agressão descrita na denúncia. Após ouvidos os testemunhos, o juiz admitiu não ser suficientemente versado para lidar com o julgamento, e solicitou que o corregedor efetuasse esta etapa do processo. Em conclusão, o corregedor, por sua vez, afirmou que a autora/vítima era falsária, e a condenou ao pagamento das custas do processo. O corregedor também apontou que Miguel Linhares, acusado da agressão, erroneamente não foi pronunciado no processo.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:

            • Escrivão João Manoel Cortês;
            • Juiz Francisco de Paiva Munis.

            Variação de nome:

            • Francisco de Paiva Muniz.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime do escravizado José
            BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

            Partes:
            A Justiça (autora);
            José (escravizado; réu);
            Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

            Jurados:
            Antonio Caetano Maxado Junior;
            Antonio Delfes da Crus;
            Antonio Manoel da Crus;
            Claudino Luis Vieira;
            Estacio borges da Silva Matos;
            Fermino Rodrigues Nunes;
            João Alves da Roxa;
            Joze Manoel Leite;
            Joze Nunes de Vargas;
            Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
            Serafim Luis da Silveira;
            Policarpio Joze Pereira de Andrade.

            Resumo:
            Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

            A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

            Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

            Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

            Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

            Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

            A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

            Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

            Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

            Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

            A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

            Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

            Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

            O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

            No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

            Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

            E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

            Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

            Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

            Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

            O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

            Atuaram no processo:
            advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
            advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
            escrivão José Luiz Pereira;
            escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
            inspetor de quarteirão Penteado;
            juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
            juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            perito C. Augusto Esturden;
            perito Roberto Sanford;
            perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
            porteiro do júri Domingos Leite;
            promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

            Compõem o processo:
            apelação;
            autos de corpo de delito;
            correição;
            cópia de edital de sessão do júri;
            interrogatórios;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            termos de juramento de peritos;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Damas Antunes Lima;
            Damazo Antunes Lima;
            jurado João Alves da Rocha;
            jurado Antonio Caetano Machado Junior;
            perito C. Augusto Sturden;
            perito Roberto Sanforde.

            Crime de morte de Gervazio Basílio
            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.