Partes do Processo:
Carlos Fernandes de Henriqueson (autor);
Antonio Bendicto dos Santos (réu);
Lages
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Partes do Processo:
Venâncio Manoel Gonçalves;
Bento Alves Fagundes;
Sumário Crime realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.
Partes do processo:
Hipólito Machado Dias (autor);
José Joaquim de Magalhains (réu).
Resumo: A partir de um processo de embargo por José de Pereira de Jesus envolvendo o réu José Joaquim de Magalhães e Hipólito Machado Dias em uma disputa de terras, o réu é tratado como 'ladrão' e acusa o autor de injúria. O juiz Guilherme Ricken condena o réu por 1 mês na prisão e é requerido pelo réu sua apelação.
Atuaram de processo:
escrivão Matthias Gomes da Silva;
juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
juiz municipal/delegado Guilherme Ricken;
oficial de justiça Gregório Antonio;
oficial de justiça Jozé Antonio do Livramento.
Localidades relevantes:
Portugal;
Província de Minho;
Vila de Barcellos;
Vila de São Miguel.
Compõe o processo:
Auto de qualificação;
Termo de apelação;
Termo de audiência;
Termo de desistência e perdão;
Termo de juramento;
Testemunhos.
Variação de nome:
José Joaquim de Magalhaens Menezes;
José Joaquim de Magalhães Menezes;
José Joaquim Magalhais;
Hipolito Maxado Dias;
Partes:
José Florencio Ayres (réu); Pedro José Leite Júnior (vítima)
Injurias verbais; Provocação; Ameaça; Difamação; Invasão; Calúnia; Cobrança; Perturbador da ordem; Cadeia pública; Embriaguez; Quarteirão das Bandeirinhas; Condenação; 03 Meses de prisão; Província do Rio Grande do Sul; Alegrete;
Escrivão José Luiz Pereira; Delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; Procuração; Carcereiro Joaquim Bernardo de Souza Brito; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Promotor público Francisco Victorino dos Santos Furtado; Juiz Capitão Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Braulio Romulo Colonia;
43 Folhas
Tribunal da Relação de Porto AlegrePartes:
Gabriel Rodrigues de Sampayo (réu); Ignácio Dias Baptista (vítima)
Crime de injúria
Tribunal da Relação de Porto AlegreSumário Crime de Injúria realizado na vila de Lages, à época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
Balthazar Belchior dos Santos (autor);
Antônio Joaquim Alves (réu).
Resumo: Balthazar Belchior dos Santos, comerciante e morador da vila de Lages, registrou uma queixa na delegacia local contra Antônio Joaquim Alves, natural de Porto Alegre. Ele acusava Antônio de tê-lo ofendido com xingamentos e palavras ofensivas, tanto a ele quanto à sua esposa. O desentendimento teria ocorrido em frente à casa de Balthazar, durante uma discussão por causa de uma dívida em dinheiro, com o acusado estando armado com um ""cacête"" durante a discussão. O delegado ouviu testemunhas para apurar os fatos. Após a investigação, a injúria não foi possível de ser comprovada com base nos depoimentos colhidos, com o autor ficando responsável para pagar os custos do processo.
Atuaram no processo:
escrivão de paz João da Silva Ribeiro;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
advogado Manoel de Oliveira Guedes;
signatário Manoel Francisco de Almeida;
juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken.
Localidades relevantes:
vila de Lages.
Compõem o processo:
Petição inicial;
Relato;
Audiência;
Auto de qualificação;
Auto de testemunhas;
Sentença.
Variação de nome:
réu Antonio ""da Justa"".
Auto de sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antonio Benedito dos Santos (autor);
Américo Pereira dos Santos (réu);
Francisco Sueiro (réu).
Resumo:
O juiz de paz major Antonio Benedito moveu um auto de sumário crime contra os réus Américo Pereira dos Santos e Francisco Sueiro, pelo crime de injúria. Ele afirmou que os suplicados proferiram ofensas e ameaças contra ele e sua família, em sua casa. Os réus foram presos na cadeia pública, e citados para prestarem depoimento.
Em depoimento, um dos réus afirmou que foi até a casa do autor para cobrá-lo do pagamento de uma dívida, e que não era verdade a afirmação de que eles proferiram injúrias contra o autor. Já o outro réu alegou não se lembrar do ocorrido, por estar embriagado. Eles requereram a citação de testemunhas, que afirmaram não ter ouvido insultos vindos dos réus; somente ouviram o autor negando-se a pagar a pendência equivalente a um "patacão" (moeda de 960 réis).
Uma audiência foi realizada, e tanto o suplicante quanto suas testemunhas não compareceram. Os réus requereram que a parte autora fosse condenada à revelia. O juiz absolveu os suplicados, lavrando um alvará de soltura em que consta que o autor abandonou o processo. A ação teve seu efeito jurídico anulado, e o autor foi condenado a arcar com as custas da ação.
Posteriormente, o processo foi revisto duas vezes em correição. Na primeira, o juiz corregedor afirmou que, em crimes afiançáveis, os réus só podem ser presos depois de pronúncia, fato que não aconteceu na ação. Por fim, foi requerido que os presentes autos fossem apresentados à coletoria para a averbação do selo.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado Guilherme Ricken;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Jorge Xavier de Vasconcellos.
Localidades relevantes:
cadeia pública da vila de Lages;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
correições;
depoimentos;
sentença;
notificação;
termo de juramento.
Variação de nome:
Francisco Suêro.
Partes: Lucas Gomes de Campos; Miguel Coelho de Ávila.
Escravizados: Jesuíno; Seraphim; Inácio.
Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
Tribunal da Relação de Porto AlegreQueixa realizada na Vila de Lages, na época sob a comarca de São José, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça, pelo promotor interino da comarca Antônio Ricken do Amorim (autor);
Maria Francisca (ré);
Generosa Maria (ré).
Resumo:
Trata-se de uma queixa realizada contra Maria Francisca, descrita como parda, e Generosa de tal, descrita como preta, sendo o objeto da queixa a seguinte situação: as duas mulheres se envolveram em um uma briga na vila de Lages, injuriando publicamente uma a outra com termos de baixo calão como “mula dos diabos, cadela, besta e puta”. Ambas foram denunciadas pelo crime de injúria, e o denunciante afirmou que o uso de palavras injuriosas, “tidas como vícios”, podem “expor o ódio ou o desprezo público”, portanto ele pede que ambas sejam punidas com as penas do art. 237 do código criminal. Na defesa foi explicado que ambas estavam jantando juntas com outros convidados, e por terem ingerido bebidas alcoólicas e estarem inebriadas, Maria Francisca “agarrou” Generosa pelo colar (de contas) que usava e o arrebentou, motivando a briga já descrita. Apenas a ré Generosa compareceu para depor, a ré Maria Francisca não compareceu em juízo, portanto o processo seguiu para a inquirição de testemunhas.
A denúncia feita pelo promotor público interino Antonio Ricken do Amorim foi julgada como procedente. Ambas foram condenadas nos artigos 237 e 238 no grau mínimo pelo crime de injúria, resultando em um mês de prisão e pagamento de multas. Foi passado um alvará de soltura em favor da ré Generosa, bem como iniciada a liquidação da multa que ela deveria pagar através de um arbitramento, visto que foi detectada uma irregularidade neste processo. a Ré Generosa foi posteriormente intimada para pagar a dita multa e finalizar as pendências. Além disso, o juiz deu baixa na culpa após o pagamento.
Atuaram no processo:
árbitro major Antonio Saturnino de Souza Oliveira;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
signatário Domingos Leite;
promotor público interino Antonio Ricken do Amorim.
Localidades relevantes:
vila de Lages;
São Borja da província de Rio Grande do Sul (município no Estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
termo de audiência;
termo de qualificação;
defesa da ré;
auto de prisão;
juramento ao árbitro.