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              Sumário de Culpa de Firmino Gondim
              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.

              Sumário de Culpa de Francisco Pereira da Silva
              BR SC TJSC TRPOA-54060 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Sumário de Culpa na vila de Laguna, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Francisco Pereira da Silva (réu); João (vítima); Bernardo Santanna da Silveira (vítima).

              Escravizado: Rufina (preta).

              Resumo: O Ministério Público, por meio de seu promotor, instaurou processo criminal contra o réu Francisco Pereira da Silva, residente em Portugal, acusado de homicídio. O crime teria sido cometido com arma de fogo, vitimando fatalmente uma criança, filha de Rufina, mulher escravizada pertencente a Bernardo Santana da Silveira.
              Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a abertura de inquérito policial e a coleta de depoimentos de testemunhas.
              Durante o processo, o réu exerceu plenamente seu direito à ampla defesa, apresentando testemunhas em seu favor.
              Concluído o inquérito, o caso foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a análise detalhada das provas e da defesa apresentada, Francisco Pereira da Silva foi julgado pelo crime de homicídio.

              Atuaram no processo: defensor Francisco Pereira Silva; escrivão Vivente de Paula Gos Rebello; escrivão Manoel João Pires; juiz Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.

              Localidades relevantes: Imbituba; Laguna, comarca da Capital.

              Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              BR SC TJSC TRRJ-57284 · Processo · 1839-1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de Santo Antônio dos Anjos da Laguna, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Marcelino de Castro e Lima (acusado);
              A Justiça por seu promotor (autora).

              Resumo:
              Neste processo, o comendador Francisco da Silva França compareceu em juízo com documentos para formalizar a acusação de uma ação sumária de responsabilidade contra Marcelino de Castro e Lima, juiz de paz do 4º distrito da freguesia da Piedade de Tubarão. Este é acusado de se ausentar da vila e abandonar o exercício do emprego, deixando de atuar nas demandas pertinentes ao seu cargo.

              É feita uma revisão sobre os juramentos e posses sob a função jurisdicional, e foi encontrado o registro de sua posse como juiz de paz na freguesia de Tubarão. É mencionado que o presidente da Câmara, o tenente Manoel José de Bessa, em uma sessão ordinária, declarou a ausência do dito juiz, que tinha ido para a cidade do Desterro.

              Em seguida, o juiz Francisco da Silva França solicitou que um oficial de justiça levasse sua intimação ao acusado. O meirinho de paz João Manoel de Camargo, ao diligenciar para intimar o réu, encontrou-o montado a cavalo, no meio do caminho, acompanhado de homens à paisana, bem como de seu escrivão e de seu meirinho. Ao ser abordado, o réu recebeu o meirinho de paz com zombarias e hostilidade, chegando a ameaçá-lo de prisão.

              É solicitado um auto de testemunhas para confirmar as acusações.

              O juiz acusado solicitou um requerimento à Assembleia Legislativa Provincial, para que fosse feita uma análise da ação de responsabilidade e a abertura de uma petição de queixa contra o juiz Francisco da Silva França. O suplicado justifica sua ausência da vila, por ser de forma provisória e deixando um suplente responsável. Ainda, expõe que ao retornar à vila de Tubarão, deparou-se com o ajuizamento da referida ação. Descreve que o promotor público, instigado pelo juiz de paz Francisco da Silva França, reconhecido inimigo capital e público do acusado, promoveu a diligência relativa ao processo de responsabilidade, imputando-lhe condutas de negligência e descumprimento dos deveres inerentes ao cargo. O juiz acusado sustenta que o promotor desviou a denúncia, entregando-a, por conveniência motivada pela referida rivalidade, ao juiz de outro distrito; agindo, assim, com segundas intenções. Ele justifica que a ausência do juiz suplente na cidade foi justificada, pois ele se achava empregado como oficial da Guarda Nacional, em serviço militar, e culpa a comarca de não ter imediatamente juramentado um substituto.

              O réu acusa o juiz representante da ação de cometer excessos relacionados aos limites de sua função, abuso de autoridade, violando os artigos da constituição e lei penal com injúria e calúnia.

              Em determinada parte do processo, consta a suspensão da ação sumária de responsabilidade e a cassação do edital emitido anteriormente pela Câmara Municipal. Tal edital versava sobre matéria relativa à suspensão do emprego de juiz de paz do acusado, declarando-o sem efeitos.

              Na época da denúncia, Laguna estava sob ocupação das tropas farrapas sob Giuseppe Garibaldi. É explícita, no processo, a preocupação dos juristas em relação às condições atípicas da cidade sob domínio dos farroupilhas.

              Consta uma carta precatória do juízo do distrito da vila de Laguna, direcionada ao juízo do distrito da freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão, para notificar Marcelino de Castro e Lima para comparecer à sessão do Conselho dos Jurados.

              Ao final do processo é informado que o júri não achou matéria para fundamentar a acusação, e o juiz absolveu o réu das acusações. A municipalidade se encarregou das custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Antônio Francisco Mafra;
              escrivão Elisêu Felix Pitangueira e Silva;
              escrivão Francisco Pacheco dos Reis;
              escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              escrivão Vicente José de Gois Rebello;
              juiz de direito Severo Amorin do Valle;
              juiz de distrito interino e presidente do tribunal dos jurados Domingos José da Silva;
              juiz de paz do primeiro distrito e comendador Francisco da Silva França;
              juiz de paz suplente Albino Jose da Rosa;
              juiz de paz suplente Constantino Jose da Silva;
              meirinho de paz e oficial de justiça João Manoel de Camargo;
              meirinho do juízo de paz José Nunes Martins;
              presidente da província de Santa Catarina João Carlos Pardal;
              promotor público Bernardino Antônio Soares;
              secretário da assembleia legislativa provincial de Santa Catarina Antônio Justiniano Esteves;
              secretário da câmara municipal de Laguna Francisco Gonçalves Barreiros;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
              Vila de Santo Antônio dos Anjos de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina);
              Vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina);
              Paroquia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão;
              Aratingaúba;
              Cidade do Desterro (atual Florianópolis, Santa Catarina);
              Caminho das Congonhas.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Certidões;
              Requerimento à Assembleia Legislativa Provincial;
              Termo de Juramento;
              Auto de testemunhas;
              Edital de suspensão;
              Traslado de sessão da Assembleia Legislativa Provincial;
              Cassação de edital;
              Carta Precatória;
              Sessão Ordinária do Conselho de Jurados;
              Termo de Juramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Promotor Público Bernardino Antônio Suares.