Libelo

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              Libelo Cível de Joanna
              BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna (autora);
              Joaquim de Souza da Costa (réu).

              Resumo:
              Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

              Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

              Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

              Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

              Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

              De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

              A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

              O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Marcelino Soares de Sousa;
              juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz de paz José da Silva Ramos;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              oficial de justiça Affonso Pereira;
              procurador Mariano José Coelho;
              procurador Eleutherio Francisco de Souza;
              procurador Marianno José Coelho;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
              reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
              signatário e procurador Apolinario da Silva;
              signatário José Ventura da Silva;

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
              Picadas do Norte;
              Província do Sul;

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Publicação;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de obrigação;

              Variação de nome:
              Joanna Benguela;
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.

              Tribunal do Júri
              BR SC TJSC TRPOA-10757423 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes: João Evangelista dos Santos; Maria Caetana Moreira Ferraz; Arlindo Alves dos Santos; Apolinária Alves de Jesus.

              Escravizados: Quirino; Izabel.

              Autoridades: escrivão José Luís Pereira; escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; escrivão Diogo Luz; escrivão Antônio Manoel de Lêdo; delegado Ramiro Ribeiro de Cordova; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; oficial de justiça Vicente da Costa; advogado Pedro José Leite Junior; promotor público José Joaquim de Cordova Passos; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; conselheiro Antônio de Souza Martins.

              BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça por seu promotor (autora);
              Achille Silvy (réu);
              Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
              João (menor, vítima);
              José (menor, vítima).

              Jurados:
              Adolfo Francisco Lange;
              Alexandre Emidio de Simas;
              Diogo Francisco da Silva;
              Francisco Antonio Regis;
              Francisco José de Simas;
              João Bernardino de Sena Guimarães;
              João Guilherme Müller;
              João Pereira de Carvalho;
              João Rodrigues de Airós;
              Manoel Francisco dos Reis;
              Manoel da Rocha Linhares;
              Miguel Ignacio Pereira.

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

              No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

              O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

              No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

              No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

              Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

              Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

              Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

              Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

              O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

              O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

              O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

              Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

              Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

              Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

              Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

              Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

              Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

              O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

              Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

              Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

              Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

              Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

              Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
              curador Alexandre Eloy Coutinho;
              curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
              escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
              juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
              juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
              oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
              perito Agostinho Furtado de Souza;
              perito Claudio Francisco de Campos;
              promotor público José Francisco Mafra;
              signatário Antonio Joaquim de Vargas;
              sub-delegado de polícia João José Roza.

              Localidades relevantes:
              localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de corpo de delito;
              contas;
              cópia de edital de sessão ordinária do júri;
              denúncia;
              interrogatórios da ré;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              sentenças;
              termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termos de juramento de curador;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Achille Silvi;
              Achilles Silvy;
              João Rodrigues de Airóz.

              BR SC TJSC TRRJ-79486 · Processo · 1825
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Libelo de Anna Maria do Sacramento na Comarca de Lages, feito à época da Villa de Lages

              Partes: Anna Maria do Sacramento (Autora); Ignacio Antunes de Lima (Réu)

              Resumo: Ação de Libelo Civil, na qual a requerente Anna Maria do Sacramento cobra uma dívida em dinheiro do réu, Ignacio Antunes de Lima, como também legitimidade sobre terras. É também mencionado o frágil estado em que seu marido se encontra por conta de sofrer de demência.

              Localidades mencionadas: Desterro; Villa de Lages;

              Agentes que atuaram no processo:

              • Escrivão/Tabelião Camilo Justiniano Ruas; Escrivão José Estevão de Siqueira; Escrevente Joaquim Alves Carneiro;
              • Procurador João Manoel Coelho; Procurador Antonio Caetano Machado;
              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral; Juiz Caetano José de Souza;
              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-79077 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Frederico Guilherme Vermont (autor);
              Claro Gonçalves Torres (réu)

              Resumo:
              Neste processo, o autor Frederico Guilherme Vermont alega que o réu Claro Gonçalves Torres lhe causou uma "lesão enorme" (prejuízo financeiro).

              O autor era representado por dois procuradores, nas pessoas de Jose Manoel Fortes e Frederico Schultz. Claro Gonçalves pagou ao autor um valor a mais do que o que era devido, entregando a Jose Manoel Fortes 110 animais avaliados em uma soma acima de 3 contos de réis (3:294$663). Contudo, Frederico Schultz alega que a transação foi feita com dolo e malícia, pelo fato de o réu ter estipulado os preços acima do "estado do comércio"; dessa forma, lesando o autor financeiramente por meio de estelionato. Frederico Schultz exigiu a Claro Gonçalves que ele desfizesse o pagamento em uma audiência de conciliação.

              Os procuradores de Frederico Vermont convocaram o réu, alegando a má-fé praticada, sob pena de revelia caso ele não comparecesse. O réu compareceu, mas a conciliação não teve sucesso pois o ele se recusou a cancelar a transação, alegando que já havia pago.

              O processo termina inconclusivo, contendo somente a cobrança de pagamento do selo.

              Localidades relevantes:
              província do Paraná;
              província de São Paulo;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antonio da Lapa (atual município da Lapa, Paraná).

              Compõem o processo:
              audiência de conciliação;
              procuração;

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz de paz alferes Innocencio Jose de Souza;
              juiz municipal suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              procurador Jose Manoel Fortes;
              procurador Frederico Schults;

              Variação de nome:
              Fidirico Guilherme Vermonte;
              procurador Fidirico Schultz.

              BR SC TJSC TRRJ-79222 · Processo · 1828-1832
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de esbulho realizado na vila de Lages, na época sob a chamada Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Lins de Cordova (suplicante);
              Bento Ribeiro de Cordova (suplicado);
              José Antonio da Silva Monteiro (suplicado).

              Resumo:
              Neste processo, foi autuada um processo de esbulho a pedido do alferes Antonio Lins de Cordova. O suplicante afirmou que os suplicados, nas pessoas de Bento Ribeiro de Cordova e do alferes José Antonio da Silva Monteiro, ocuparam sua fazenda sem o devido direito, causando-lhe graves prejuízos e danos na sua propriedade. Antonio era morador no bairro de Pelotinhas, nos Campos do Pinheiro Seco.

              Os esbulhadores erigiram uma casa no terreno de Antonio, nas proximidades de uma criação de animais (“ao pé da cria de bestas”) e de uma outra casa, perto de roças do suplicante. Além disso, Bento e José acossaram os trabalhadores das roças de Antonio: mobilizaram homens armados para expulsar à força os trabalhadores da roça, sob ameaças de violência. Os trabalhadores ameaçados informaram que os homens sob mando de Bento e José festejavam na casa ilegalmente construída pelos esbulhadores, coletaram madeira e, ainda, atearam fogo aos campos de Antonio, causando ainda mais prejuízos e terror ao suplicante e seu pessoal. Em uma outra petição referente a esse mesmo fato criminoso, Antonio disse que os homens armados enviados por Bento e José eram dois homens escravizados e um “camarada”, chamado João Manoel.

              …Além disso, o suplicante Antonio Lins de Cordova apresenta um libelo junto à sua denúncia. Nele, Antonio reclama que já tentou recorrer à justiça antes; mas o juiz o tratou com hostilidade, e, junto com o escrivão, demoraram-se e se esquivaram de cumprir suas funções. Antonio evidenciou seu desamparo e o prejuízo sofrido pela prevaricação e pela má vontade destes agentes da justiça.

              Durante os relatos das testemunhas, os primeiros depoentes confirmaram que Bento e José atacaram as terras de Antonio. Porém, outras testemunhas posteriores disseram que não sabiam ao certo se as terras pertenciam mesmo a Antonio.

              Por conta de impedimentos do juiz, o processo ficou suspenso por vários momentos.

              Após ouvidas as testemunhas, foi alegado que Antonio Rodrigues de Andrade fora anteriormente expulso pelo suplicante Antonio Lins de Cordova das ditas terras, que por sua vez ganhou uma contenda judicial contra Andrade. A contenda ocorreu pois as terras foram indevidamente entregues a Andrade, por meio de venda oculta.

              Adiante, foi feito um termo de composição entre as partes. Nesse termo foi pretendida uma reconciliação, onde foi informado que o terreno era herança do cadete João Damasceno de Cordova, por sua vez herdeiro do inventário do sargento-mor João Damasceno de Cordova e sua mulher, dona Maria de Sam Boaventura, já falecidos. Após longas discussões, o juiz sugeriu dividir o terreno: Bento Ribeiro de Cordova ficaria com as terras herdadas pelo cadete, enquanto Antonio Lins de Cordova ficaria com o restante, incluindo o Campo do Pandeiro.

              Por sentença, o juiz condenou Bento na causa; e o condenou ao pagamento das custas.

              Em contrapartida, uma audiência de embargos foi movida na sequência, em que Bento procurou embargar a sentença favorável a Antonio. Julgando terem ocorrido várias inconsistências no processo anterior, o juiz inverteu o rumo do processo; julgou a sentença anterior nula e sem efeitos, dando uma nova sentença em favor do réu Bento.

              Por fim, Antonio recorreu através de uma apelação, procurando elevar a instância do julgamento da ação. Foram nomeados louvadores (avaliadores), a fim de que estes avaliassem o valor dessa escalada de instância. Eles julgaram que a ação valia 150.000 réis (150$000). O juiz, por sentença, ordenou que fossem citadas as partes para dar fim ao processo, através do pagamento da quantia.

              Atuaram no processo:
              alcaide Domiciano Joze de Soza;
              avaliador Manoel Ignacio da Silveira;
              avaliador alferes José Antonio da Silva Monteiro;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão público, judicial e de notas Joam Manoel Cortes;
              escrivão do juízo de paz e tabelião Camillo Justiniano Ruas;
              escrivão e tabelião José Domingues do Couto;
              juiz de paz capitão de cavalaria miliciana Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro;
              juiz ordinário Nicoláo José de Liz e Abreu;
              juiz ordinário alferes Joaquim Antonio de Morais;
              juiz presidente Francisco de Paiva Muniz;
              procurador Miguel Antonio de Almeida.

              Localidades relevantes:
              Campos do Pandeiro;
              Campos do Pinheiro Seco;
              bairro de Pelotinhas;
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da cidade de Desterro;
              comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              avaliação;
              contas;
              denúncias;
              embargos;
              libelos;
              mandados de intimação;
              petições;
              requerimentos de audiência;
              sentenças;
              termo de composição;
              termo de declaração;
              termo de juramento de louvadores;
              testemunhos;
              traslado de petição;
              traslado de vistoria.

              Variações de nome:
              Maria de São Boaventura;
              alcaide Domiciano José de Souza;
              escrivão João Manoel Cortes.

              BR SC TJSC TRRJ-24988 · Processo · 1830
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Libelo Civel realizado em Desterro, na época conhecida como Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Rodrigues Seixal (autor);
              Jose Ignacio Bernardino (réu);
              Anna Maria de Andrade (ré)
              João de Andrade (réu)

              Resumo: É dado início a uma ação de libelo cível a pedido de Manoel Roiz Cheixal, residente na Corte do Rio de Janeiro, por motivo de dívidas em dinheiro que o devedor Ignácio de Andrade havia contraído, tendo recebido um empréstimo enquanto morava no Rio de Janeiro. Com o falecimento do devedor, é feito o requerimento para que essa dívida seja cobrada dos herdeiros José Ignacio Bernardino, sua mulher Anna Maria de Andrade, e João de Andrade. Houve um requerimento para a entrada de um pregão nas terras herdadas pelo réu para a quitação da dívida.

              Atuaram no processo:
              curador Joze Manoel de Souza;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
              escrivão de paz Manoel Francisco de Souza;
              procurador e solicitador Antonio Pinheiro Guedes.
              porteiro João Ignacio da Silva;
              meirinho Silverio de Jezus Maria;
              ouvidor geral Manoel Moreira de Souza;
              ouvidor geral/corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
              juiz de paz sargento môr Thomaz Joze da Costa.

              Localidades relevantes:
              Desterro;
              Ilha de Santa Catarina;
              Corte do Rio de Janeiro;
              Enseada do Brito;
              Rua do Valongo.

              Compõem o processo:
              Termo de obrigação;
              Termo de substabelecimento;
              Tomada de Conta.

              Variação de nome:
              autor Manoel Roiz Seixas;
              autor Manoel Roz Cheirol;
              autor Manoel Roiz Xeixal;
              autor Manoel Rodrigues Cheixal;
              autor Manoel Roiz Cheirol;
              réu José de Andrade.

              BR SC TJSC TRRJ-52800 · Processo · 1821
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Civil de anulação de venda de terras realizado na Capital, á época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes: Francisca Roza de Bitancurt(Autora); Jorge de Souza de Ávila Bitancurt(réu);

              Resumo: O processo trata de um libelo, petição inicial, na capital (atual cidade de Florianópolis) ilha de Santa Catarina, que tem por finalidade a anulação da venda de terras, situadas no Rio do Cubatão de Francisco Domingues marido da Autora. Por motivo de dividas, aos quais se destaca a justificativa que a esposa do vendedor, não outorgou essa venda, e não deu seu consentimento. É citado que essas terras foram compradas pela esposa, dando por elas um escravizado de muita estima, de nome Domingos, da nação do Congo.
              No final do processo, a autora desiste da ação.

              Localidades citadas no processo: Freguesia de São José; Freguesia da Enseada; Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Britto; Rio Cubatão;

              Atuaram no processo: Juiz Francisco José Nunes; Escrivão Joze Lopes de Azevedo; Escrivão Manoel Moreira; Escrivão Antônio Lopes da Silva; Escrivão João Francisco Cidade; Advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; Advogado Capitão Francisco José Rebello; Tesoureiro Capitão Manoel da Cunha Bitancurt; Signatário Antônio Vieira dos Santos;

              Variação de nome: Francisca Rosa de Bitencourt; Jorge de Souza de Ávila Bitencourt; Manoel da Cunha Bitencourt;

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