Libelo

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              BR SC TJSC TRRJ-53840 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível de Francisco Duarte Silva, à época na Segunda Comarca.

              Partes do Processo:
              Francisco Duarte Silva (autor);
              Severina Rosa de Jesus (ré);

              Resumo: Este libelo foi aberto por Francisco Duarte Silva na vila de São José. O réu é credor de Severina Rosa de Jesus, e após pregões e audiências marcadas e não comparecidas, além da desistência do procurador Domingos Antonio Guimarães (que foi cessionario do crédito) deu-se sentença para que a ré pagasse o custo de 200$000 réis.

              Atuaram no Processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimarães;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              tabelião João Antonio Lopes Gondim;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;

              Localidades Relevantes:
              Vila de São José;
              Aririú;
              Desterro;
              Segunda Comarca;

              Compõem o Processo:
              Termo de Obrigação;
              Procuração;
              Termo de audiência;
              Sentença;

              Variação de Nome:
              Iririhú, Aririu;

              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
              Severina Rosa de Jesus (réu).

              Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
              O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
              Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

              Atuaram no processo:
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
              advogado Manoel do Nascimento Ramos;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Daniel do Amaral e Silva;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              procurador Domingos Antonio Guimarães;
              procurador Apolinario da Silva.

              Localidades relevantes:
              Segunda Comarca;
              Vila de São José;
              Aririu;
              Imaruí;
              Laguna.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Recibos;
              Termos de juramento;
              Termo de audiência.

              BR SC TJSC TRRJ-45635 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ramos da Silva (autora);
              Marianno da Costa Porto (réu).

              Resumo:
              O sociedade comercial Ramos da Silva, representada por Francisco da Silva Ramos, moveu um processo de libelo cível contra Marianno da Costa Porto, a fim de tratar de algumas dívidas pendentes.

              Marianno era devedor na loja da sociedade comercial por compras fiadas, e não compareceu às tentativas anteriores de conciliação. Os suplicantes requereram que uma audiência fosse feita, sob pena de revelia caso o réu não comparecesse.

              Ao decorrer do processo, o suplicado pagou as dívidas pendentes aos autores, fazendo com que eles se conciliassem sem a necessidade de continuar a ação. Um termo de desistência foi assinado e os autores foram condenados a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              citação para audiência;
              contas;
              correição;
              relação de dívidas;
              requerimento;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação.

              Atuaram no processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

              BR SC TJSC TRRJ-57942 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na cidade de Laguna, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Custodio Martins Lourenço (autor);
              Felippe José da Souza Lião (réu).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o autor Custodio Martins Lourenço requereu que o suplicado Felippe José da Souza Lião fosse citado para uma audiência, a fim de tratar de uma dívida. O suplicante afirmou que o réu era seu devedor por conta de um crédito e que, como a data de pagamento havia expirado, deveriam ser adicionados juros ao pagamento.

              O oficial de justiça responsável pela ação citou o réu para uma audiência pública conciliatória. Porém, o suplicado não compareceu às audiências e foi considerado revel, sendo sentenciado a pagar as custas do processo.

              Localidades relevantes:
              lugar de nome Araranguá (atual município de Araranguá, Santa Catarina);
              Município de Laguna.

              Compõem o processo:
              citação;
              contas;
              sentença;
              termo de conciliação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Francisco Pacheco dos Reis;
              escrivão Vicente Jose de Gois Rebello;
              juiz municipal suplente Manoel Joaquim da Costa;
              meirinho e oficial de justiça e pregoeiro João Fernandes de Almeida;
              procurador Manoel José de Bessa;
              signatário Bernardino Antonio Soares Simas;
              signatário João Thomas de Oliveira.

              Variação de nome:
              Costodio Martins Lourenço.