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              Tribunal do Júri
              BR SC TJSC TRPOA-10757423 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes: João Evangelista dos Santos; Maria Caetana Moreira Ferraz; Arlindo Alves dos Santos; Apolinária Alves de Jesus.

              Escravizados: Quirino; Izabel.

              Autoridades: escrivão José Luís Pereira; escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; escrivão Diogo Luz; escrivão Antônio Manoel de Lêdo; delegado Ramiro Ribeiro de Cordova; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; oficial de justiça Vicente da Costa; advogado Pedro José Leite Junior; promotor público José Joaquim de Cordova Passos; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; conselheiro Antônio de Souza Martins.

              Sumário de Culpa de Firmino Gondim
              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.

              Sumário de culpa de Antonio Manoel de Almeida
              BR SC TJSC TRRJ-79636 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Manoel de Almeida (réu);
              José José de Sima Rosa (vítima).

              Resumo:
              A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).

              Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.

              A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;

              O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.

              Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.

              Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.

              Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Polidoro José dos Santos;
              juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
              perito João de Castro Neves;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              signatário Moyses da Silva Furtado.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca de São José;
              Faxinal Preto;
              Pessegueiros;
              quarteirão dos Índios.

              Compõem o processo:
              auto de corpo delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              libelo crime;
              petições;
              sentença;
              termo de assentada;
              termo de juramento;
              termo de remessa;
              termo de reunião;
              termo de sorteio;
              termo de verificação.

              Variação de nome:
              comarca de Lages.

              Libelo Cível e Crime de Domingos Pereira Gomes
              BR SC TJSC TRRJ-77683 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Libelo Cível e criminal realizado na Comarca da Capital, à época Comarca de Desterro na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Partes: Domingos Pereira Gomes (Autor); José Bezerra do Amaral (Réu)

              Resumo: O autor do processo, Domingos Pereira Gomes, acusa e afirma que o réu José Bezerra do Amaral fraudou um crédito em seu nome, por desavença e motivos particulares e lhe deve o dinheiro referente ao mesmo. No processo consta um termo de fiança, sendo fiador Antônio Lima de Córdova. Possui algumas testemunhas, que confirmam o ato do réu.

              Localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; Vila do Subúrbio; Santa Catarina;

              Atuantes: Escrivão - Manoel Pessoa da Silva; Procurador - Joaquim Alves Carneiro; Juiz - Joaquim Ribeiro do Amaral; Militar; Capitão Mór; Juiz - Caetano José de Souza; Oficial de Justiça Ignácio Manuel do Nascimento; Contador João José Henriques;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo Cível de Manoel Antônio do Amaral
              BR SC TJSC TRRJ-79777 · Processo · 1837-1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Civil realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, provincia de Santa Catarina.

              Nome das partes:
              Manoel Antônio do Amaral (autor);
              Joanna Antonia de Jesuz (Autora);
              Bento Ribeiro de Cordova (réu).

              Resumo:
              Libelo cível de nulidade de venda, em que são autores Manoel Antônio do Amaral e Joanna Antônia de Jesus contra o réu e cunhado Bento Ribeiro de Córdova, reivindicando um pedaço de terras que foram recebidas por herança materna, situadas na fazenda dos Pelotinhas. Eles alegam que o suplicado desmereceu, por muito tempo, o valor destas terras, convencendo o suplicante Manoel a vendê-la por um preço muito baixo, sem a autorização de sua esposa.
              Após tomar ciência de que o preço real da propriedade correspondia a quase o triplo do acordado, requereu a nulidade do contrato, alegando lesão grave em razão do engano causado.
              É mencionado o envio de cartas, pelo autor, ao seu irmão, o alferes Antônio Lim de Córdova, no período de 1825 a 1834. Nas cartas, o autor solicitava para que seu irmão o representasse em juízo, visto que este atuava como inventariante e curador no inventário da falecida mãe de ambos.
              Por sua vez, o réu alega que a ação de libelo possui caráter calunioso, fundamentando-se em informações falsas. Requer, ainda, a revisão dos autos do inventário e da partilha de Maria de Sam Boa Ventura, a fim de comprovar a descrição e o valor das terras mencionadas.
              Ademais, foi anexada certidão de compra e venda das referidas terras, identificadas como sesmarias e outras propriedades vizinhas, com o intuito de demonstrar o valor estimado dessas propriedades à época dos fatos.
              É solicitado auto de inquirição de testemunhas para confirmação das informações e avaliação das terras e edificações situadas na propriedade.
              Ao final do processo, é descrita a ausência de informações quanto à localidade do autor, bem como a menção ao falecimento de um dos procuradores e do réu, o que impossibilitou o cumprimento do despacho solicitado pelo juiz municipal.

              Atuaram no processo:
              advogado Andre Antonio Avelhino d’Aguiar;
              curador alferes Antônio Lim de Cordova;
              escrivão Camillo Justiniano Ruas;
              escrivão Francisco José de Santa Anna;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Joaquim José Henriques;
              escrivão João Rodrigues de Andrade;
              escrivão José Gomes Pinheiro;
              escrivão judicial Jose Manoel de Araujo Roslindo;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              inspetor de Pelotinhas Theodosio da Silva Furtado;
              juiz de paz Antônio Pereira Borges;
              juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Claudianno de Oliveira Rosa;
              juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              ministro juiz municipal interino Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              pregoeiro público José Christino de Arruda;
              procurador alferes Antônio Lim de Cordova;
              procurador Jose da Silva Furtado;
              procurador Rafael Mendes de Carvalho;
              procurador sargento mor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              signatário alferes Antônio Rios Guerreiro de Aboim Amorim.

              Localidades relevantes:
              Vila do Espírito Santo da Cruz Alta, (atual cidade de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
              Comarca de Missões;
              São Pedro do Sul;
              Fazenda dos Pelotinhas;
              Capela da Cruz Alta;
              Três morrinhos;
              Fazenda dos indios mortos;
              Rio Pelotinhas;
              Capão dos índios mortos;
              Chapada Bonita;
              Rio Lavatudo;
              Vila de Laguna;
              Comarca do Norte.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de testemunhas;
              Cartas;
              Termo de protesto;
              Traslado de Inventário;
              Traslado de Justificação;
              Traslado de Certidão de compra e venda;
              Termo de audiências.

              Variação de nome:
              Joana Antônia de Jesus;
              Maria de São Boa Ventura;
              Manoel Cavalheiro Leitam;
              Claudiano de Oliveira Rosa.

              Libelo Cível de Joaquim José Henriques
              BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

              Partes:
              Joaquim José Henriques (autor);
              João Ferreira da Maia (réu).

              Descrição:
              Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
              Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
              A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anos;
              escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
              escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
              tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
              escrivão João de Castro Nunes;
              oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              procurador Antonio Ricken de Amorim;
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

              Localidades relevantes:
              Cidade de Lages;
              Amola-faca;

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termo de responsabilidade;
              Auto de justificação;
              Edital;
              Audiência;
              Correição;

              Libelo cível de Frederico Guilherme Vermont
              BR SC TJSC TRRJ-79077 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Frederico Guilherme Vermont (autor);
              Claro Gonçalves Torres (réu)

              Resumo:
              Neste processo, o autor Frederico Guilherme Vermont alega que o réu Claro Gonçalves Torres lhe causou uma "lesão enorme" (prejuízo financeiro).

              O autor era representado por dois procuradores, nas pessoas de Jose Manoel Fortes e Frederico Schultz. Claro Gonçalves pagou ao autor um valor a mais do que o que era devido, entregando a Jose Manoel Fortes 110 animais avaliados em uma soma acima de 3 contos de réis (3:294$663). Contudo, Frederico Schultz alega que a transação foi feita com dolo e malícia, pelo fato de o réu ter estipulado os preços acima do "estado do comércio"; dessa forma, lesando o autor financeiramente por meio de estelionato. Frederico Schultz exigiu a Claro Gonçalves que ele desfizesse o pagamento em uma audiência de conciliação.

              Os procuradores de Frederico Vermont convocaram o réu, alegando a má-fé praticada, sob pena de revelia caso ele não comparecesse. O réu compareceu, mas a conciliação não teve sucesso pois o ele se recusou a cancelar a transação, alegando que já havia pago.

              O processo termina inconclusivo, contendo somente a cobrança de pagamento do selo.

              Localidades relevantes:
              província do Paraná;
              província de São Paulo;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antonio da Lapa (atual município da Lapa, Paraná).

              Compõem o processo:
              audiência de conciliação;
              procuração;

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz de paz alferes Innocencio Jose de Souza;
              juiz municipal suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              procurador Jose Manoel Fortes;
              procurador Frederico Schults;

              Variação de nome:
              Fidirico Guilherme Vermonte;
              procurador Fidirico Schultz.