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              Sumário de Culpa de Firmino Gondim
              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.

              Libelo Cível e Crime de Domingos Pereira Gomes
              BR SC TJSC TRRJ-77683 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Libelo Cível e criminal realizado na Comarca da Capital, à época Comarca de Desterro na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Partes: Domingos Pereira Gomes (Autor); José Bezerra do Amaral (Réu)

              Resumo: O autor do processo, Domingos Pereira Gomes, acusa e afirma que o réu José Bezerra do Amaral fraudou um crédito em seu nome, por desavença e motivos particulares e lhe deve o dinheiro referente ao mesmo. No processo consta um termo de fiança, sendo fiador Antônio Lima de Córdova. Possui algumas testemunhas, que confirmam o ato do réu.

              Localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; Vila do Subúrbio; Santa Catarina;

              Atuantes: Escrivão - Manoel Pessoa da Silva; Procurador - Joaquim Alves Carneiro; Juiz - Joaquim Ribeiro do Amaral; Militar; Capitão Mór; Juiz - Caetano José de Souza; Oficial de Justiça Ignácio Manuel do Nascimento; Contador João José Henriques;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo Cível de Joaquim José Henriques
              BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

              Partes:
              Joaquim José Henriques (autor);
              João Ferreira da Maia (réu).

              Descrição:
              Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
              Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
              A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anos;
              escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
              escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
              tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
              escrivão João de Castro Nunes;
              oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              procurador Antonio Ricken de Amorim;
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

              Localidades relevantes:
              Cidade de Lages;
              Amola-faca;

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termo de responsabilidade;
              Auto de justificação;
              Edital;
              Audiência;
              Correição;

              Libelo cível de Frederico Guilherme Vermont
              BR SC TJSC TRRJ-79077 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Frederico Guilherme Vermont (autor);
              Claro Gonçalves Torres (réu)

              Resumo:
              Neste processo, o autor Frederico Guilherme Vermont alega que o réu Claro Gonçalves Torres lhe causou uma "lesão enorme" (prejuízo financeiro).

              O autor era representado por dois procuradores, nas pessoas de Jose Manoel Fortes e Frederico Schultz. Claro Gonçalves pagou ao autor um valor a mais do que o que era devido, entregando a Jose Manoel Fortes 110 animais avaliados em uma soma acima de 3 contos de réis (3:294$663). Contudo, Frederico Schultz alega que a transação foi feita com dolo e malícia, pelo fato de o réu ter estipulado os preços acima do "estado do comércio"; dessa forma, lesando o autor financeiramente por meio de estelionato. Frederico Schultz exigiu a Claro Gonçalves que ele desfizesse o pagamento em uma audiência de conciliação.

              Os procuradores de Frederico Vermont convocaram o réu, alegando a má-fé praticada, sob pena de revelia caso ele não comparecesse. O réu compareceu, mas a conciliação não teve sucesso pois o ele se recusou a cancelar a transação, alegando que já havia pago.

              O processo termina inconclusivo, contendo somente a cobrança de pagamento do selo.

              Localidades relevantes:
              província do Paraná;
              província de São Paulo;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antonio da Lapa (atual município da Lapa, Paraná).

              Compõem o processo:
              audiência de conciliação;
              procuração;

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz de paz alferes Innocencio Jose de Souza;
              juiz municipal suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              procurador Jose Manoel Fortes;
              procurador Frederico Schults;

              Variação de nome:
              Fidirico Guilherme Vermonte;
              procurador Fidirico Schultz.

              Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Nome das partes:
              Francisco Borges Fernandes (autor);
              Maria Angelica Coelho (ré);
              Manoel Antonio Coelho (réu);
              Manoel José Novais (réu, falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

              Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

              Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

              Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

              Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

              Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

              Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

              É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

              Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

              Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

              O final do processo é inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              artigos do libelo do autor;
              auto de corpo de delito;
              autos de sumário crime;
              contas;
              libelo contraditório;
              procurações;
              relação dos bens roubados;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade;
              testemunhos.

              Atuaram neste processo:
              escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              juiz municipal Matheus José de Souza;
              juiz de paz João Thomas Silva;
              juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
              oficial de justiça Candido Jose Maria;
              procurador Carlos Soares dos Santos;
              procurador capitão Ipolito Dias Machado;
              tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

              Variação de nome:
              Maria Angellica Coelho;
              Maria da Luis.

              Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
              BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
              Joaquim da Costa Varella (réu).

              Resumo:
              O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

              De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

              Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

              Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

              O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz João Thomas e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

              Localidades relevantes:
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              documento de demarcação;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência e composição amigável.

              Execução de sentença de Joaquim Jose Henriques
              BR SC TJSC TRRJ-10826458 · Processo · 1864-1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de execução de sentença realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Jose Henriques (exequente);
              João Ferreira da Maia (executado).

              Resumo:
              Com base em uma ação de libelo cível, em que era autor Joaquim Jose Henriques e réu João Ferreira da Maia, o processo de execução de sentença se inicia. O executado foi condenado pelo não pagamento de uma escritura de duas mulheres escravizadas, Luiza e Brizida. Por meio de petição, o exequente requer que o reembolso seja feito a partir da penhora dos bens do réu, com adição de juros.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o executado não compareceu às audiências de conciliação, pois encontrava-se ausente da província, residindo no Rio Grande do Sul. Com isso, o juiz requereu a avaliação dos bens que seriam destinados ao pagamento das dívidas e os oficiais de justiça deram cumprimento ao mandado, separando partes de terras e incluindo Luiza na arrematação; mais tarde, ela é chamada de “Luzia” e descrita como crioula.

              Em um termo de protesto, o exequente abre uma contestação referente ao valor contado para as custas da ação. Após isso, o juiz corregedor afirma que os processos ligados à ação principal estavam sendo feitos de maneira tumultuosa, anulando-os; além disso, o primeiro juiz e o exequente são multados por ações indevidas. O processo é concluído com um levantamento dos terrenos que seriam parte da penhora antes da nulidade.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Ribeiro dos Santos;
              avaliador Gaspar Jose Godinho;
              coletor das rendas provinciais João de Castro Nunes;
              depositário Jose Luis Pereira;
              depositário Manoel de Sousa Machado;
              escrivão do juízo de paz Pedro Henrique Damm;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jose Dias de Azambuja Cidade;
              juiz municipal primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              oficial de justiça Casiano Jose Pereira;
              oficial de justiça e escrivão Antonio Pereira dos Santos;
              porteiro do auditório Jorge Hermano Mayer;
              porteiro do auditório interino Antonio Pereira dos Santos;
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              tabelião interino e signatário Theodorico Jose e Correia.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca da capital;
              estrada geral;
              província do Paraná (atual estado do Paraná);
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              rio Amola-Faca.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              auto de penhora;
              auto de levantamento de penhora;
              correições;
              petições;
              pregões;
              termo de declaração;
              termo de juramento;
              termo de protesto;
              traslado do edital de praça;
              traslado de sentença.

              Variação de nome:
              Brigida;
              Caciano Jose Pereira;
              Caçiano Jose Pereira;
              Cassiano Jose Pereira;
              comarca de Lages;
              Luzia;
              Rio;
              Theodorico Jose e Corrêa.