Liberdade

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        Liberdade

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              BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade
              Desterro
              Alfândega de Desterro

              Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

              Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

              Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

              Wenceslau Martins da Costa

              Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

              Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

              Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

              Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

              Carta Precatória para o juízo municipal de São José

              TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

              Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
              O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
              Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
              Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
              O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
              O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
              O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

              Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

              Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

              Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
              Escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Desterro.

              Untitled
              TRPOA-62330 · Processo · 1879-02-17
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Infância, de cor parda, escrava de Marcelino Teixeira de Souza, mãe de 9 filhos, 3 forros e 6 cativos, com idade avançada, propôs o pagamento de sua liberdade ao seu senhor.

              Desacordo entre as partes.

              Liberdade da escrava Infância por sentença do juiz.

              Juiz municipal Capitão Luiz Martins Collaço.
              Curador da escrava Infância: José Antônio Cardoso.
              Escrivão José Martins Cabral.

              Urussanga, Vila de Tubarão.

              Untitled
              TRPOA-86449 · Processo · 1887-10-15
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Maria Clara dos Santos (viúva e inventariante). Fazenda de Cachoeira (também Cachoeirinha), em São João, Curitibanos, utensílios de trabalho, gado, carneiros, mulas, cavalos, escravos (os 3 últimos escravos da fazenda fizeram acordo em 1884 para trabalharem por 7 anos para obterem sua liberdade), casa

              Juiz de órfãos suplente Francisco Thimotheo de Sant'Anna.
              Curador geral Estácio Borges da Silva Mattos.
              Escrivão José Francisco de Carvalho.

              Cachoeira, São João, Curitibanos.

              Untitled
              TRPOA-20232 · Processo · 1874-09-18
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Manoel José de Oliveira (advogado e curador). Isabel da Costa era preta liberta (e sem herdeiros) e havia falecido há pelo menos 20 anos antes da autuação do processo. Terreno na rua da Fonte Grande. Um dos vizinhos desse terreno pertencente à Isabel, Francisco Antônio Cesar, fazia uso indevido dessa propriedade.

              Juiz de órfãos e ausentes José Delfino dos Santos.
              Escrivão Vidal Pedro Mendes.

              Desterro, Comarca da Capital.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dionisio (réu);
              Florentino Franco (vítima).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

              A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

              Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
              oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
              oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Henrique Martins;
              signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
              signatário Venancio Manoel Gonsalves;
              subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

              Localidades relevantes:
              campo do Nascimento;
              comarca de São José;
              freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              Guarda-mor;
              vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              mandados;
              notificações;
              petições;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10538772 · Processo · 1871
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autuação de certidão de testamento realizada na comarca de Lages.

              Partes do processo:
              Felisbina Rodrigues da Maia (testadora; falecida);
              Silverio Rodrigues da Maia (curador).

              Herdeiros:
              Aureliana Rodrigues da Maia (menor de idade);
              Francisco Rafael de tal (menor de idade);
              Marcolino (menor de idade);
              Maria Joaquina (menor de idade; liberta).

              Resumo:
              Este processo, intitulado como um “autuamento” (autuação) de um certificado do escrivão de capelas e resíduos do termo de Lages, é referente ao testamento deixado por Felisbina Rodrigues da Maia após seu falecimento.

              Na certidão, são listados herdeiros menores de idade; dentre os quais está inclusa Maria Joaquina, ex-escravizada liberta, filha da escravizada Joaquina.

              Em seguida, o processo termina com a notificação para Silverio Rodrigues da Maia prestar a função de curador dos menores, mediante juramento.

              Compõem o processo:
              certificado;
              termo de juramento de curador.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              comarca de Lages.

              Atuaram no processo:
              coletor e escrivão interino Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              escrivão de órfãos Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão de resíduos José Luis Pereira;
              juiz de órfãos Gaspar José Godinho;
              signatário Joaquim Cavalheiro do Amaral.

              Variações de nome:
              Aureliana Rodrigues da Maya (herdeira);
              Felisbina Rodrigues da Maya (testadora; falecida);
              Silverio Rodrigues da Maya (curador).

              BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

              Partes do processo:
              Margarida (autora, escravizada);
              José Antunes Lima (réu);
              Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

              Resumo:
              Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

              A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

              Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

              Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

              Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

              Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

              Atuaram no processo:
              curador Pedro José Leite Júnior;
              curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
              depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
              escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
              escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
              juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
              juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
              signatário Emilio Virginio dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca de Lages.

              Compõem o processo:
              autos de depósito;
              denúncia;
              jornal O Lageano;
              termo de depósito;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de escrivão.

              BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade do africano Job

              Desterro
              Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
              Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
              José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

              Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

              Carta precatória ao juízo de Tijucas

              Carta precatória ao juízo de Itajaí

              Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

              TRPOA-21199 · Processo · 1883-09-25
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Maria, escrava parda de Anacleto José Valente (depositante e autora da ação). José Antônio de Oliveira (depositário), morador da Praia de Fora. Valores pertencentes à Maria. José Antônio recusou-se a entregar a quantia devida à Maria. Mandado de prisão contra José Antônio de Oliveira. O dinheiro seria utilizado para tratar da liberdade de Maria. Ação de liberdade.

              Juiz de Órfãos Felisberto Elysio Bezerra Montenegro
              Escrivão José de Miranda Santos.

              Desterro.

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