Item - Livro de notas n. 8, 1871

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Título

Livro de notas n. 8, 1871

Data(s)

  • 1871 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

62 folhas; papel; manuscrito.

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História do arquivo

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Escrivania de Paz do Distrito de Ribeirão da Ilha

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Âmbito e conteúdo

Livro de registro de escravos e cartas de liberdade do Ribeirão da Ilha

As escrituras de compra e venda de escravos são os mais completos
documentos sobre esse mercado. Nesses, é possível identificar os compradores, os vendedores e os escravos que compravam sua liberdade. A redação desses documentos deixa claro trata-se de escritos padronizados e que se tornam comuns a partir da década de 1860.
Há importantes informações sobre os escravos: nome, idade, cor, origem (muitas vezes a província de nascimento), estado civil, profissão do cativo (ou suas aptidões), bem como o preço e forma de pagamento da transação.

Livro de registro de escravos e cartas de liberdade

2º livro especial de notas, n. 8

Transcrição:
[Folha de rosto]
Tem de servir este livro para notas de compra e venda de escravos, troca ou dação insolutum [dação em pagamento] a cargo do escrivão do Juízo de Paz da Freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão, vai por mim numerada e rubricada com o meu apelido = Lobo = de que uso.
Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, em 18 de fevereiro de 1871.

Miguel de Souza Lobo
Presidente da Câmara Municipal

[Folha 1]
Escritura de venda fixa que faz Marcellino Antonio Dutra de um escravo de nome Juvencio, ao Senhor José Luiz Martins como abaixo se declara.
Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e um, aos vinte dias do mês de agosto do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento como vendedor Marcellino Antonio Dutra e como comprador José Luiz Martins moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Juvencio de idade dezesseis anos e natural desta Província, ofício lavrador, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vende como por esta vendida fica ao Senhor José Luiz Martins, ofereceu a quantia de oitocentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente e de que lhe dava plena e geral quitação desde já cedia, transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de trinta e cinco mil réis, de que consta o

[Folha 1 verso]
conhecimento de número quatorze do dia quinze de junho de 1871 e terem pago na mesma Coletoria o selo proporcional de teor seguinte = Número três, oitocentos pagou oitocentos réis, selado por verba por não ter estampilha S. Antonio 15 de junho de 1871 = Silva Andrada. E sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

Marcellino Antonio Dutra
José Luiz Martins
Izidoro Martins da Silva
Domingos Machado Ferreira

Escritura de venda fixa que faz Luiz da Costa Fagundes de uma escrava parda de nome Maria, ao Senhor Firmino Duarte e Silva como abaixo se declara.
Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixa virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e um, aos dez dias do mês de setembro do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento como vendedor Luiz da Costa Fagundes, morador nesta Freguesia, e como comprador o comerciante Firmino Duarte e Silva, morador na

[Folha 2]
Cidade de Desterro, reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que tendo seu finado pai ficado a dever a Ignacio Antonio da Silva a quantia de nove contos e sessenta e seis mil réis, e que ele outorgante como inventariante dos ditos bens, requerou alvará de licença ao Juízo de Órfãos para a venda de uma escrava crioula, de nome Maria, cor parda, a qual lhe foi concedida a dita licença para a referida venda em 24 de março deste ano, cuja escrava como vendida tem ao comerciante Firmino Duarte e Silva pelo preço e quantia de novecentos mil réis, que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente, e de que lhe dava plena e geral quitação desde já para sempre transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que lhe fora concedido na dita escrava, que agora como sua que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de S. Antonio a meia siza de quarenta e cinco mil réis, de que consta o conhecimento de número um, de dezenove de julho deste ano, e terem pago na mesma Coletoria o selo proporcional de teor seguinte = Número cinco, mil réis, pagou mil réis por verba por não ter estampilha Santo Antonio 2 de agosto de 1871 = Silva Andrada, e sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com os

[Folha 2 verso]
presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

Luiz da Costa Fagundes
Izidoro Martins da Silva
Domingos Machado Ferreira

Registro de uma Carta de Liberdade mandada lançar pelo preto liberto Luiz Cordeiro como abaixo declara. Escritura de liberdade que faz João Vieira Cordeiro como abaixo se declara. Digo eu acima nomeado e abaixo assinado que tendo ficado por falecimento de minha finada mãe Luduvina Cordeiro, esse escravo de nome Luiz de cinquenta e cinco anos de idade, nação africana o qual foi avaliado pela quantia de quatrocentos e cinquenta mil réis e que no ato de sua avaliação requereu sua liberdade pela dita quantia e de acordo com os mais herdeiros lhe concedemos a sua plena liberdade, pela fiança de sua avaliação, que recebemos do mesmo escravo, podendo desde já ir gozar sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa jamais chamar a escravidão por qualquer pretexto que seja, e para seu título mandei passar a presente que assino com as duas testemunhas presentes, estava selado com estampilha de duzentos réis, Freguesia de Ribeirão 1º de abril de 1872
João Vieira Cordeiro = como testemunha Damazio José de Souza = Dito José Rodrigues

[Folha 3]
da Silva Júnior. Nada mais nem menos se continha na própria escritura a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante nesta Freguesia do Ribeirão 4 de abril de 1872 eu José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que a escrevi.

Escritura de venda fixa que faz José Manoel Pires de um escravo de nome Paulino, ao Padre José Martins do Nascimento como abaixo se declara.

Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e dois, aos vinte e quatro dias do mês de junho do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento a saber como vendedor José Manoel Pires e como comprador o vigário José Martins de Nascimento moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Paulino de idade trinta anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vende como por esta vendida fica ao vigário José Martins de Nascimento, ofereceu a quantia de seiscentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente e de que lhe dava plena e geral quitação desde já cedia

[Folha 3 verso]
transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de S. Antonio a meia siza de trinta mil réis, de que consta o conhecimento de número dois de trinta de janeiro de 1872 e terem pago o selo proporcional duzentos réis em estampilha a qual foi feita no bilhete e inutilizada por mim escrivão e sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

José Manoel Pires
Vigário José Martins do Nascimento
Izidoro Martins da Silva
Domingos Machado Ferreira

Registro de uma Carta de liberdade, mandada lançar por Dona Maria Joaquina Garcia como abaixo se declara = Digo eu Dona Maria Joaquina Garcia que sou senhora e possuidora de um escravo pardo de nome Gervásio de quarenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos, cujo escravo [ilegível] de bem que me tem posuído e com a condição de me servir até o dia de meu falecimento e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascido fora, e poderá ir gozar sua plena liberdade como bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa cha-

[Folha 4]
mar a escravidão por qualquer pretexto que seja, e para seu título mandei passar a presente que assino com as duas testemunhas presentes. Freguesia de Ribeirão 22 de novembro de 1872, estava selado com estampilha de duzentos réis. Maria Joaquina Garcia. Como testemunha José Rodrigues da Silva. Como testemunha Ricardo Antonio Lopes. Reconheço verdadeiras as assinaturas supra e dou fé. Freguesia do 22 de novembro de 1872, em testemunho da verdade, estava o sinal público. O escrivão José Rodrigues da Silva Júnior. Nada mais nem menos se continha na dita Carta da liberdade a qual aqui fielmente registrei e ao original me reportou em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão aos 23 de novembro de 1872, e eu José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que a escrevi.

Escritura de venda fixa que faz Faustino Correia de Mello de um escravo de nome Mathias, ao João Gonçalves Dutra como abaixo se declara.

Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem, que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e três, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento, a saber, como vendedor Faustino Correia de Mello e como comprador João Gonçalves Dutra moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão

[Folha 4 verso]
e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Mathias de idade vinte e dois anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vendia como por esta vendido tem ao Senhor João Gonçalves Dutra pelo preço e quantia de oitocentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente do que lhe dava plena e geral quitação e desde já cedia,transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha, para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros. E pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de quarenta mil réis, de que consta o conhecimento de número 4 de 20 de julho de 1872, e terem pago o selo proporcional de oitocentos réis em estampilha a qual foi posta no bilhete e inutilizada por mim escrivão. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Marcos Correia da Costa e João Gonçalves da Silva, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão interino que o escrevi.

Faustino Correia de Mello
João Gonçalves Dutra
João Gonçalves da Silva
Marcos Correia da Costa

Escritura de venda fixa que faz João Gonçalves Dutra de um escravo de nome Germano, como abaixo se declara.

Saibam quantos este Público instrumento de escritu-

[Folha 5]
tura de venda fixo virem, que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e três, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento, a saber, como vendedor João Gonçalves Dutra e como comprador João Vieira Cordeiro, moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Germano de idade vinte e dois anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vendia como por esta vendido tem ao Senhor João Vieira Cordeiro pelo preço e quantia de quinhentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente do que lhe dava plena e geral quitação e desde já cedia,transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha, para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros. E pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de vinte e cinco mil réis, de que consta o conhecimento de número quatro, digo de número onze de trinta e um de janeiro de 1873, e terem pago o selo proporcional de oitocentos réis em estampilha a qual foi posta no bilhete e inutilizada por mim escrivão. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes João Francisco da Costa e Antonio Joaquim Baptista, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão interino que o escrevi.

João Gonçalves Dutra João Francisco da Costa
Antonio Joaquim Baptista João Vieira Cordeiro

[Folha 5 verso]
Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pela preta liberta Joanna, como abaixo se declara:
Escritura de liberdade que faz Libania Rosa de Jesus, a sua escrava Joanna, como abaixo se declara. Digo eu acima noemada e abaixo assinada que entre os bens que possuo, sou senhora e possuidora de uma escrava crioula de nome Joanna, natural desta Província, a qual de minha livre e espontânea vontade, e sem constrangimento de pessoa alguma, concedo-lhe liberdade pela quantia de duzentos mil réis (200:000 rs.) que declaro ter recebido da mão da dita escrava ao fazer desta e de fato liberta fica de hoje para sempre, a fim de que possa gozar sua liberdade onde bem quiser como se fosse de ventre livre nascida, sem que ninguém a possa mais por qualquer pretexto chamar à escravidão, pois eu como senhora que sou da dita escrava, digo da dita Joanna, lhe concedo sua liberdade sem mais cláusula alguma. E para seu título lhe mandei passar a presente que por não saber ler nem escrever pede ao Senhor Rodrigo Antonio da Silva que assinasse a seu rogo. Freguesia do Ribeirão, 19 de abril de 1873. Estava selada com uma estampilha de duzentos réis. Arrogo de Libania Rosa de Jesus - Rodrigo Antonio da Silva - como testemunha Domingos José Dias, Sizenando Xavier de Souza. Nada mais nem menos se continha na própria escritura, a qual aqui fielmente registrei e igualmente reposto em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil oitocentos e setenta e três. Eu, Domingos José Dias, escrivão interino o escrevi.

[Folha 6]
Registro de uma carta de liberdade mandada lançar por Manoel José Antunes - Digo, eu Manoel José Antunes, que sou senhor e possuidor de uma escrava de nome Maria, crioula, de quarenta e um anos de idade, pouco mais ou menos, cuja escrava em razão do bem que me tem servido e com a condição de me servir até o dia de minha morte e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascida fosse, e poderá ir gozar a sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma a possa chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja. E para seu título lhe mandei passar a presente que assino com o meu punho, com as duas testemunhas presentes. Freguesia do Ribeirão, 11 de maio de 1873. Estava selada com uma estampilha de duzentos reis - Manoel José Antunes - Ignácio Francisco Lopes - Joaquim Martins Linhares. Reconheço verdadeiras as assinaturas supras e dou fé. Freguesia do Ribeirão, 11 de maio de 1873, em testemunho digo em fé de verdade, estava o sinal público - O escrivão interino Domingos José Dias - Nada mais nem menos se continha na dita carta de liberdade, a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão aos onze de maio de 1873. Eu Domingos José Dias escrivão interino a escrevi.

Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pelo pardo liberto Camillo, como abaixo se declara = Digo eu abaixo assinado que entre os mais bens que possuo, sou senhor e possuidor de uma escravo de nome Camillo, pardo e natura desta Provin-

[Folha 6 verso]
cia, o qual de minha livre vontade e sem constrangimento de pessoa lhe concedo a liberdade pela quantia de setecentos mil réis (700:000 rs.) que recebi da mão do dito escravo ao fazer desta e de fato liberto fica de hoje para sempre a fim de que possa gozar a sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer como se fora de ventre livre que é por virtude deste meu presente escrito, sem que ninguém o possa mais chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja, pois eu como senhor que sou do dito Camillo lhe concedo sua plena liberdade sem mais cláusula alguma e para seu título lhe mandei passar a presente que vai por mim assinada. Freguesia do Ribeirão, 12 de abril de 1873. Ignácio Antonio da Silva - Como testemunhas Domingos José Dias - Joaquim Antonio da Silva Júnior - Nada mais nem menos se continha na própria carta, a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante, nesta Freguesia de NOssa Senhora da Lapa do Ribeirão ao vinte e cinco dias do mès de maio de mil oitocentos e setenta e três. Eu, Domingos José Dias, escrivão interino que a escrevi.

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      Nota

      Na transcrição realizada atualizou-se a ortografia e apenas alguns conteúdos foram transcritos na íntegra. Fez-se uma espécie de índice de todos os títulos das notas apresentadas no livro, o que facilitará a busca por nomes. Quando o objeto da nota não estiver na abertura, ele será adicionado entre colchetes.

      Identificador(es) alternativos

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