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              Sumário de liberdade da escravizada Margarida
              BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

              Partes do processo:
              Margarida (autora, escravizada);
              José Antunes Lima (réu);
              Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

              Resumo:
              Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

              A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

              Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

              Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

              Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

              Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

              Atuaram no processo:
              curador Pedro José Leite Júnior;
              curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
              depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
              escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
              escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
              juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
              juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
              signatário Emilio Virginio dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca de Lages.

              Compõem o processo:
              autos de depósito;
              denúncia;
              jornal O Lageano;
              termo de depósito;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de escrivão.

              Justificação de Miguel Rodrigues de Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-10602731 · Processo · 1831
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
              • Maria do Rosário (falecida).

              Resumo:

              • Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Continente do Sul;
              • Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Escrivão José Domingues do Couto;
              • Juiz João Thomaz da Silva;
              • Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Francisco Silveira de Mattos e outros
              BR SC TJSC TRRJ-63177 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour realizada na Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour (Justificantes); Marianno Antonio Correa Borges e outros (Justificados)

              Resumo: Os justificantes entraram com um processo contra o justificado Capitão Marianno Antonio Correa Borges, o Governador João Vieira Tovar e Hipólito Jozé de Morozes, alegando que agiram com má-fé, lhes vendendo terras e depois negando sua legalidade sobre as terras. Tais terras eram de frente com a parte norte do Rio Cubatão, tiradas pelo governador João Vieira Tovar em 1818, sendo repartidas um ano depois dos suplicantes já terem comprado as terras.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio Cubatão; Enseada do Brito; Canasvieiras

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silva;
              • Juiz Francisco José Nunes;

              Variação de nome: Hipólito Jozé de Menezes; Francisco Silveira de Matto; Antônio Silveira de Matto;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro