Processo 24624 - Notificação de Joze Marinho Bitancourt

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BR SC TJSC TRRJ-24624

Title

Notificação de Joze Marinho Bitancourt

Date(s)

  • 1827 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

23 folhas; papel; manuscrito.

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Name of creator

(1751-1874)

Administrative history

Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.

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Scope and content

Notificação na cidade de Desterro, à época comarca da ilha de Santa Catarina.

Partes do processo: José Marinho de Bitencourt (Autor); Bartholomeo Novaes de Espindola (Réu).

Resumo: José Marinho de Bitencourt, morador no Cubatão da freguesia de enseada do Brito, na cidade de Desterro, entrou com uma notificação judicial contra Bartholomeo Novaes de Espíndola, ele alegou que o réu havia plantado mandioca em suas terras, sem autorização. O juiz ordenou que a plantação fosse embargada e marcou uma audiência. No entanto, o réu não compareceu. Diante disso, o juiz determinou que fosse feito o juramento de alma e autorizou o juramento de calúnia. Depois, o réu propôs um acordo, dividir a plantação em cotas entre as duas partes. O juiz aceitou a proposta e deu o caso como encerrado.

Atuaram no processo: Advogado Joaquim Francisco d’Assis e Passos; escrivão Vicente Joaquim Rabello; Juiz José Felipe do Santos Xavier.

Localidades relevantes: Cubatão; freguesia de enseada do Brito; freguesia de São José, cidade de Desterro.

Compõem o processo: notificação.

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      Note

      Processo incompleto com danos visíveis, sinais de desgaste, legibilidade pouco comprometida e ação de pragas.

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      Dates of creation revision deletion

      Identificado em 22/07/20254 por Otávio Luiz Gapski.

      Revisado em 23/07/2025 por Carina Flores.

      Language(s)

      • Portuguese

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