Partilha de Bens

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              BR SC TJSC TRRJ-20729 · Processo · 1863-1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Polucenia Roza de Jesus (falecida);
              Damasio Pereira Nunes (inventariante);
              José Joaquim de Sousa (inventariante e co-herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisca Rosa de Jesus;
              Francisco Pereira Nunes;
              Maria Rosa;
              Mathildes Bernadina da Gloria.

              Resumo:
              Damasio Pereira Nunes abriu um processo de inventário pelos bens de sua finada esposa, Polucenia Roza de Jesus. Entre os herdeiros, foi revelado que Maria Rosa estaria “mentecapta” e “demente”; com isso, José Joaquim de Sousa, genro de Damasio e marido de Mathildes, foi nomeado como seu curador para representá-la. Por esse motivo, a ação passou pelo juízo de órfãos.

              José, através de uma petição, informou que a demora para a abertura da partilha por parte de Damasio estaria prejudicando os herdeiros, mencionando o falecimento de duas pessoas escravizadas após a morte de Polucenia — que no momento da ação, já havia acontecido há 4 anos. Por via de uma sentença, o juiz de órfãos requereu o sequestro e remoção dos bens do casal, nomeando José como inventariante e depositário do patrimônio.

              Os oficiais de justiça não dão continuidade ao pedido de depósito, pelo fato de não haver interessados na ação, com a justificativa de que seus vizinhos teriam medo de sofrer violências por parte de Damasio — classificado pelos citados como sendo “adoidado” e de “maus costumes”.

              Mais tarde, foi revelado que Damasio havia sido detido na cadeia de Desterro, por insanidade mental (descrito como “por louco preso”). Em um auto de exame, é diagnosticado que sua “alienação mental” não era constante, mas produzia desarranjos cerebrais e fazia com que ele não exercesse integralmente suas faculdades intelectuais.

              O processo tem continuidade com uma sentença do juiz, tornando o co-herdeiro José curador de Damasio e responsável por dar continuidade ao inventário. Em sequência, José faz o pedido de nomear um curador que representasse Maria, declarando ainda possuir despesas médicas dos “exames de sanidade” também realizados na herdeira.

              Uma petição é anexada por José Joaquim de Souza, revelando que Damasio havia ameaçado o curador e os avaliadores nomeados no processo. A assistência do escrivão é requisitada, pois o fato dificultou a avaliação dos bens e, mesmo assim, precisava ser feita na residência de Damasio.

              Após isso, foi dado início à avaliação dos bens, em que constam casas, engenhos de farinha, terras, animais, roças de mandioca, objetos de transporte (caixas), forno de cobre, cangas, móveis e utensílios de cozinha. No arrolamento, foram citadas nove pessoas escravizadas: Elena, Christina, Hortensa, Jacinto, Wenceslau, Antero, Julio (descrito como tendo “cor de aço”) e João, designados como crioulos; e Benedito, descrito como pardo. Além disso, um dos terrenos fazia divisa com casas de Magnes, descrito como crioulo.

              Ao decorrer do processo, Damasio abre petição requerendo um novo exame de sanidade em sua pessoa. Ele afirma que possui intervalos de lucidez e tem direito de administrar os bens do casal; para isso, o suplicante se apoia no fato de não se encaixar no caso previsto pelo Título 103 do Livro IV das Ordenações Filipinas (p. virtual 43). Esse documento era utilizado no Brasil Império para regular a sanidade mental dos cidadãos, e definia que os “insanos” precisariam ser interditados por um representante que começaria a gerir seus bens.

              Mesmo estando lúcido, os peritos e o juiz consideraram que Damasio ainda não se encontrava em seu “perfeito entendimento”. Por meio de petições, José lista os bens e pessoas escravizadas que deveriam ser separados para sua esposa e para Maria Rosa. Anexados à ação, foram feitos mais “exames de sanidade” requeridos por Damasio, que continuou sustentando seu direito de ser inventariante e curador de sua filha Maria; foram chamadas testemunhas para comprovar a capacidade de administrar seus bens sem a necessidade de ser tutelado.

              Os peritos afirmam que Damasio estaria em condições de administrar seus próprios bens. As testemunhas também confirmam o estado do suplicante, o descrevendo como em seu perfeito juízo. Com isso, o juiz julga os autos de exame por sentença, habilitando o suplicante para administrar seus bens e retirando os efeitos jurídicos da interdição que havia sido feita através do curador.

              Em outro momento, Damasio revelou que José já havia recebido seu dote quando se casou com Mathildes, portanto o patrimônio constante deveria ser incluído como parte da herança do co-herdeiro; José, como resposta, disse não poder aceitar os termos, pois alguns itens eram de baixo valor e, de acordo com ele, faziam parte somente do “enxoval” da esposa. Além disso, foi demandado que Damasio trouxesse a carregação de uma quantia de dinheiro e documentos que provinham dos aluguéis de Christina.

              As dívidas vindas dos exames e outras custas foram pagas por Damasio. Uma nova avaliação dos bens é realizada, em que foram adicionados ao patrimônio da finada itens de montaria e roupas. Enquanto tutor, José recebeu a função de realizar o pagamento dos exames feitos por seu sogro, assim como algumas das custas do inventário.

              Damasio declarou que o juízo de órfãos era “incompetente” (p. virtual 183), afirmação que foi contestada pelo juiz, solicitando outro exame de sanidade realizado em Maria e Damasio. A resposta dada pelo curador geral dos órfãos foi de que o inventário deveria prosseguir no mesmo juízo, pela “alienação mental” de Maria.

              Os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros, sendo separada uma parte para o pagamento das dívidas passivas e ativas que constaram na avaliação; contudo, o herdeiro Francisco questiona a decisão de partilha, alegando que deveria ter recebido Wenceslau como sua legítima parte, enquanto seria mais vantajoso que a herdeira Francisca recebesse a metade do valor de Christina. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz não reconheceu o pedido de Francisco e requereu o pagamento das custas da ação de maneira pro rata.

              Ao final do processo, uma autuação é anexada. Dentro do documento, há um ofício expedido pela Secretaria de Polícia no ano de 1864, que cita a prisão de Damasio (tido como curatelado) e o recolhimento de seus filhos por alguns vizinhos — ação descrita como realizada para evitar um “atentado”. O delegado também pede que sejam nomeados tutores para os órfãos.

              Atuaram no processo:
              avaliador Damazio Fernandes Camacho;
              avaliador Domingos José de Bitancurte;
              avaliador Joaquim Antonio da Silveira;
              avaliador Jozé Manoel da Silva;
              curador geral dos órfãos Marcellino Antonio Dutra;
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              escrivão interino João da Silva Simas;
              escrivão juramentado João Damasceno Vidal;
              juiz de órfãos Joaquim Augusto de Livramento;
              juiz municipal e órfãos Raymundo Borges Leal Castello Branco;
              juiz municipal e órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
              oficial de justiça Augusto Cesar d’Jesus;
              oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus;
              oficial de justiça Serafim Teixeira da Silva;
              partidor João Francisco Cidade;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              perito Evaristo Nunes Pires;
              perito Henrique Schutel;
              perito João Ribeiro de Almeida;
              perito José Augusto de Sousa Pitanga;
              perito Luis Carlos Augusto de Silva;
              procurador e advogado Manoel José de Oliveira;
              signatário Anacleto Ladisláo Ricken;
              signatário Felisberto Gomes de Arends;
              signatário Manoel José de Oliveira;
              signatário Sergio Lopes Falcão.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital;
              distrito do Rio Tavares (atual bairro de Rio Tavares, Florianópolis);
              estrada pública;
              freguesia da Lagoa;
              mar grosso;
              morrete;
              Rio Grande do Sul;
              rua do Meu Deus;
              travessão geral.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de avaliação;
              autos de exame;
              contas;
              ofício;
              petições;
              recibos;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              Variação de nome:
              Estanisláo Antonio da Conceição;
              freguesia da Lagoá;
              freguesia da Lagôa;
              Maganes;
              Mógenes;
              Polucenia Rosa de Jesus.

              BR SC TJSC TRRJ-21830 · Processo · 1863-1880
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Rosa da Silveira (falecida);
              Jeremias Antonio da Silveira (inventariante e co-herdeiro).

              Herdeiros:
              Caetana Maria da Silveira;
              Caetano Vieira Pamplona;
              Francisca Maria da Silveira;
              Francisco de Barcellos e Aguiar (neto);
              Jose de Barcellos (neto);
              Luiz Santana Carpes (co-herdeiro);
              Manoel de Medeiros (co-herdeiro);
              Manoel Vieira Pamplona;
              Marcelina Rosa da Silveira Carpes;
              Maria Luiza (neta);
              Mariano Vieira Pamplona;
              Victorino Jose de Barcellos (neto).

              Resumo:
              Este processo se trata de um inventário iniciado por Jeremias, genro da falecida e inventariada Maria Rosa da Silveira. Como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo dos órfãos e contou com um tutor para representá-los.

              Foram declarados bens como casas, terras, engenhos, sítios, roças, caixas, mobília, animais, objetos de cobre e um alambique. Ainda no arrolamento, são citadas cinco pessoas escravizadas, de nomes: Marcos, Domingos e Augusto, sem etnias especificadas; e Florencia e Jacinto, denominados como crioulos. Durante a ação, os herdeiros solicitam que alguns bens avaliados façam parte de suas legítimas heranças.

              Por meio de petição, Jacinto afirma que foi avaliado com um valor muito superior a o que valia, por estar doente; ele faz essa afirmação porque pretendia pagar por sua liberdade aos herdeiros. Ele requer que os filhos e co-herdeiros da falecida respondam se concordam ou não com o pedido do autor. As partes concordam com o requerimento de alforria, mas pedem que Jacinto seja abonado para conseguir sua liberdade paga com o mesmo valor dado na avaliação. Com isso, a quantia original é depositada e ele consegue sua alforria.

              Ocorre a partilha de bens entre os herdeiros. O juiz julga por sentença o processo, requerendo o pagamento das custas e que o valor da herança dos herdeiros menores seja depositado no Cofre Público, para posteriormente terem acesso. Ao final da ação, é revelado que Victorino, Francisco e Maria Luiza atingiram a maioridade e solicitaram a devolução do dinheiro guardado, enquanto o neto Jose havia falecido.

              Atuaram no processo:
              avaliador Ignacio Gonçalves Lopes;
              avaliador Ricardo Antonio Lopes;
              curador dos órfãos Marcellino Antonio Dutra;
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              juiz de órfãos suplente Antonio Francisco de Farias
              partidor capitão João Francisco Cidade;
              partidor Luiz Carlos de Saldanha e Souza;
              signatário Porfirio Jose Rodrigues;
              signatário advogado Candido Gonçalves de Oliveira;
              signatário Ovidio Antonio Dutra.

              Localidades relevantes:
              Caiacanga Mirim;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital;
              cova funda (localidade em Rio Tavares);
              freguesia do Ribeirão;
              Rio Tavares;
              travessão do limoeiro (localidade em Rio Tavares).

              Compõem o processo:
              auto de avaliação;
              autos de partilha;
              certidão de batismo;
              contas;
              petições;
              sentença;
              termos de declaração;
              termos de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-10917 · Processo · 1861-1867
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Aniceta Francisca das Chagas (inventariada);
              Manoel José do Nascimento (inventariante).

              Herdeiros:
              Aniceta;
              Anna Joaquina de Jesus;
              Augusto José do Nascimento;
              Candido (menor);
              Candido José do Nascimento;
              Francisco José do Nascimento;
              Henrique José do Nascimento;
              João José do Nascimento;
              Joaquim Francisco de Amorim;
              Joaquim José do Nascimento;
              José do Nascimento;
              José Duarte;
              Leonarda (menor);
              Luiza Francisca das Chagas;
              Manoel (menor);
              Manoel José do Nascimento Filho;
              Maria Angélica;
              Maria Luiza;
              Perpétua Roza de Jesus.

              Resumo:
              O inventário de Aniceta Francisca das Chagas foi conduzido por Manoel José do Nascimento, seu marido. Como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo de órfãos.

              Os bens inventariados foram animais, prataria, um forno de cobre, utensílios de cozinha, canoas, um carro, casas, engenhos e terrenos. São citadas no arrolamento 7 pessoas escravizadas: Claudino e Antonio, sem descrição; Antonio Varella, Felicia e Damasia, descritos como crioulos; e Vicente e Ignacio, designados como “de nação” (advindo de portos africanos).

              Durante o arrolamento, as pessoas escravizadas foram avaliadas em uma variação entre 300$000 (trezentos mil réis) e 1:000$000 (um conto de réis). Os bens e as pessoas incluídas no inventário passaram por um processo de partilha entre os herdeiros.

              O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer o pagamento das custas pro rata e notifica o viúvo para assinar termo de administração dos bens dos herdeiros menores.

              Atuaram no processo:
              avaliador Candido Machado Severino;
              avaliador José Francisco Mafra;
              curador de órfãos Bento de Mello Rabelo;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão João Francisco Regis;
              juiz Antonio Gonçalves Franco;
              juiz José Maria do Valle Júnior;
              juiz Vicente Corrêa da Silva;
              partidor Amancio José Ferreira;
              partidor Isidoro José Ferreira.

              Localidades relevantes:
              comarca da capital;
              Enceada do Brito (atual bairro de Enseada do Brito, Palhoça);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              avaliação e descrição dos bens;
              contas;
              correição;
              petições;
              sentença;
              termo de administração;
              termo de tutoria;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              Variação de nome:
              Biguassú.

              BR SC TJSC TRRJ-10919 · Processo · 1861-1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rita Maria de Almeida (inventariante);
              Francisco José da Silva Franco (falecido);
              Fortunata Luiza dos Anjos (falecida).

              Herdeiros:
              Camillo Francisco da Silva;
              Carlota Fortunata;
              Diogo Francisco da Silva;
              Francisco José da Silva;
              Jacintha Fortunata;
              José Francisco da Silva;
              Maria Fortunata.

              Resumo:
              O inventário de Francisco José da Silva Franco foi conduzido por Rita Maria de Almeida, sua esposa. Como o finado deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos. Além disso, é revelado que o inventário da primeira esposa do falecido, Fortunata Luiza dos Anjos, não foi realizado; com isso, os seus bens são adicionados no arrolamento e na partilha entre os herdeiros provenientes deste casamento.

              Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, um forno de cobre, mobília, um ferro de engomar, transporte descrito como “carro”, canoas, acessórios, casas, engenhos e terrenos. Foram citadas no processo 4 pessoas escravizadas: Maria, de Nação Mina; e Josefa, Izabel e Domingos, descritos como crioulos.

              Ao decorrer da ação, é revelado que Maria teve uma filha de nome Roza, descrita como “crioulinha”. A bebê foi incluída como parte do arrolamento e passou por um processo de avaliação em 50$000 (cinquenta mil réis).

              Após avaliados, os bens e as pessoas escravizadas foram partilhadas entre a inventariante e os herdeiros. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata e citou o herdeiro Francisco Joze da Silva para ser tutor de seus irmãos mais novos.

              Atuaram no processo:
              avaliador João Francisco de Andrade;
              avaliador Manoel Antonio Rachadel;
              curador Bento de Mello Barreto;
              escrivão João Francisco Régis;
              juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
              juiz Vicente Corrêa da Silva;
              partidor Jacintho Gonçalves da Luz;
              partidor Salvador Cavalheiro.

              Localidades relevantes:
              Caieira;
              comarca de São José;
              estrada pública;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              auto de tomada de contas;
              avaliações;
              contas;
              correição;
              petições;
              sentença;
              termo de tutoria;
              termos de louvação.

              BR SC TJSC TRRJ-11036 · Processo · 1865-1867
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Machado d’Espíndola (inventariado);
              Maria Caetana de Jesus (inventariante).

              Herdeiros e co-herdeiros:
              Antônio Francisco Régis;
              Christovão Bousfield;
              Eugênia Maria de Jesus;
              Floriana Maria de Jesus;
              Francisco Pereira de Souza;
              Ignácio Machado de Espíndola;
              Jeremias Machado de Espíndola;
              João;
              Joaquina Maria de Jesus;
              Jorge;
              José;
              José Machado de Espíndola;
              José Maria das Chagas;
              Luiza Maria de Jesus;
              Maria Machado de Espíndola;
              Maria Christova;
              Maria de Jesus;
              Thomazia;
              Vicente Fernando de Aquino.

              Resumo:
              O inventário de João Machado Espíndola foi conduzido por Maria Caetana de Jesus, sua esposa. Como o falecido deixou filhos menores de idade, a ação passou pelo juízo dos órfãos. Além disso, o herdeiro Jeremias é descrito no processo como “demente”, sendo nomeado um curador para representá-lo.

              O testamento do finado foi anexado. Como de costume, há fortes laços religiosos no texto. Em determinado momento, para dar legitimidade ao documento, é falado “em nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho e Espírito Santo [...]” (página virtual de número 16). É revelado no documento que o falecido havia deixado de esmola para seus herdeiros Anastacia, bebê de 14 meses escravizada.

              Os bens inventariados foram mobília, um oratório com imagens, caixas, utensílios de cozinha, couro, prata, ferramentas, animais, uma espingarda, tábuas, carros, equipamentos de montaria, casas, engenhos, roças e terrenos. Além disso, o falecido deixou dívidas ativas e passivas, assim como devedores.

              Foram citadas no arrolamento 20 pessoas escravizadas: Felizarda, Bazilia, Claudina, Luciana, Christina, Generozo, Norberta, Estevão, Andre, Anastacia, Pascoal, Jacintho e Mariana, descritos como crioulos; Maria, descrita como parda; Romana e Athanazio, não descritos na ação; e Manoel, João, Antonio e Angelo, designados como “de nação” (africanos).

              Os herdeiros compareceram à audiência para a partilha de bens ser procedida. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata.

              Atuaram no processo:
              avaliador Florindo José Dias;
              avaliador Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
              coletor da fazenda Antônio Carlos de Carvalho;
              curador Salvador Cavalheiro;
              escrivão Antônio Francisco de Medeiros;
              escrivão João Francisco Régis;
              juiz José Maria do Valle Júnior;
              partidor Antônio Marques da Silva;
              partidor José Martins de Avis;
              partidor Lucio Hÿpolito de Carvalho;
              procurador geral Jacintho Gonçalves da Luz;
              procurador José Machado de Espíndola.

              Localidades relevantes:
              comarca da capital;
              Laguna;
              Porto Alegre;
              rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
              Tijuquinhas;
              vila da Aldeia;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de avaliação dos bens;
              auto de partilha;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              petições;
              procurações;
              sentença;
              termo de descrição dos bens;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              BR SC TJSC TRRJ-29685 · Processo · 1854 - 1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Vicente dos Santos (inventariado);
              Firmina Maria da Silva (inventariante).

              Herdeiro:
              Francisco (menor).

              Resumo:
              Firmina Maria da Silva abriu um inventário dos bens de seu falecido marido, João Vicente dos Santos. Ele deixou um herdeiro e faleceu sem testamento.

              Dentre os bens avaliados, constam terras, campos, animais e mobília. A viúva declarou as dívidas deixadas pelo falecido. Ainda na avaliação, foram citadas 3 pessoas escravizadas: Mariana (de 2 anos) e Benedito (de 2 meses), descritos como crioulos; e Rosa, que não teve sua etnia especificada. Após isso, foi aberto um processo de partilha entre a viúva e seu filho.

              Como o herdeiro Francisco era menor de idade, a viúva Firmina requereu o direito de atuar na tutoria de seu filho, sem a necessidade de nomear um representante externo. Para isso, foram citadas testemunhas que afirmaram que ela era uma mulher honesta e capaz de cuidar do filho. O juiz aceitou os depoimentos e concedeu a ela o direito de tutelar o menor, por meio de sentença.

              Cinco anos após a primeira sentença, um auto de tomada de contas é aberto. No documento, é revelado que a inventariante havia se casado novamente, sendo João Antonio de Souza o padrasto do filho menor de idade. Com isso, é determinado que ele seja nomeado como novo tutor do herdeiro. Diante disso, o juiz ordenou que ele fizesse o juramento e, em seguida, prestasse contas dos bens do menor.

              Mais tarde, Francisco José dos Santos, já adulto, entrou com um pedido para ser reconhecido como maior de idade e poder administrar seus próprios bens. Testemunhas confirmaram que ele já era maior e tinha capacidade para cuidar de seus bens. O juiz então reconheceu sua maioridade e lhe deu esse direito.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Propicio de Souza;
              avaliador Matheus José de Souza e Oliveira;
              curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão de órfãos vitalício Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão José Luiz Pereira;
              juiz de órfãos Guilherme Ricken;
              juiz Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz Joaquim José Henriques;
              partidor e escrivão da correição Generoso Pereira dos Anjos;
              partidor Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              distrito dos Campos;
              freguesia de São João dos Campos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de justificação;
              auto de partilha;
              auto de tomada de contas;
              autos de justificação de maior idade;
              contas;
              correições;
              petições;
              sentenças;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              BR SC TJSC TRRJ-88932 · Processo · 1850-1871
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Dias de Oliveira Bello (falecido);
              Barbara Atanazia do Rozario (inventariante e herdeira).

              Herdeiro:
              Antonio.

              Resumo:
              Barbara Atanazia do Rozario abriu um processo de inventário pelos bens de seu falecido marido, Antonio Dias de Oliveira Bello. Como o finado deixou um herdeiro menor de idade, o processo passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador.

              Os bens avaliados durante a ação foram joias, um rosário, roupas, utensílios de cozinha, botões de prata e ouro, uma roda, uma prensa, um forno, aguardente, uma bacia, um castiçal, mobília, colchas, lençóis, uma toalha, caixas, redes, garrafões, baús, uma canoa, quatro partes de uma casa no “sítio do morro”, casas, um engenho de cana, alambiques, canos de cobre, terras, um relógio, um oratório e animais. A inventariante declarou possuir dívidas ativas e passivas. Foram mencionadas 3 pessoas escravizadas no arrolamento: Generoso, de nação Rebello; Luis, designado como crioulo, e Maria, descrita como de nação Mina.

              Barbara requereu que parte do patrimônio fosse separada para o pagamento das dívidas ao decorrer da partilha. Os bens foram divididos em igualdade entre os herdeiros e a ação foi julgada por sentença, em que foi requerido pelo juiz que a inventariante assinasse um termo de tutela para seu filho.

              Mais tarde, Barbara foi chamada para prestar contas e atualizar a situação de seu filho, e Francisco Gomes Rittes atendeu o pedido como marido da inventariante. Foi declarado que Antonio não havia recebido os bens de sua legítima parte paterna; com isso, é determinado que o valor fosse reposto com seus respectivos juros.

              O juiz requereu que a tutoria de Antonio passasse para Joaquim Dias Bello; foi revelado posteriormente que Antonio recebeu sua parte, recolhida do cofre público. Neste momento, o nome da comarca muda de “primeira comarca” para “comarca de Nossa Senhora da Graça”, renomeada a partir de 1856.

              Atuaram no processo:
              avaliador Leandro Gonçalves Barros;
              avaliador Pedro Jozé da Costa;
              curador geral dos órfãos Jozé Ezequiel Antonio de Souza Carvalho;
              curador geral dos órfãos Valentim Antonio de Sousa;
              curador geral interino Jozé Nicolao Machado Junior;
              escrivão eclesiástico João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
              escrivão João José Machado da Costa;
              escrivão João Polycarpo Machado da Paixão;
              escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
              juiz de direito em correição Antonio Augusto da Silva;
              juiz dos órfãos sexto suplente Francisco Manoel de Rocha;
              juiz municipal e órgãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              juiz municipal e órfãos primeiro substituto major Joaquim Jozé de Oliveira Cercal;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              pardidor Francisco Germano de Azevedo;
              procurador Antonio Dias Bello;
              procurador Joaquim Antonio Silva;
              signatário Jacinto Joze de Sousa;
              tutor Joaquim Dias Bello.

              Localidades relevantes:
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              primeira comarca;
              Morro de João Dias;
              rua da fonte;
              rua da praia;
              Sítio do Barranco;
              Sítio do Morro.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação de partilha;
              auto de tomada de contas;
              avaliação e partilha de bens;
              contas;
              petições;
              procurações;
              selos;
              sentenças;
              termo de louvação;
              termos de juramento;
              termo de tutoria.

              Variação de nome:
              cidade de São Francisco;
              Joaquim José de Oliveira Cercal;
              nação Rebollo.

              BR SC TJSC TRRJ-87380 · Processo · 1850-1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria de França (falecida);
              Joaquim de Oliveira Cercal (inventariante).

              Herdeiros:
              Antonio de Oliveira Cercal;
              Constancia (neta);
              Francis de Oliveira Cercal;
              Jacinto de Oliveira Cercal;
              João Valentim de Camera (co-herdeiro);
              Joaquim Jozé da Fonte (co-herdeiro);
              Joze de Oliveira Cercal;
              Maria de Oliveira Cercal;
              Ursula Maria de Oliveira.

              Resumo:
              Joaquim de Oliveira Cercal abriu um processo de inventário pelos bens de sua finada esposa. A falecida deixou uma neta menor de idade e, com isso, a ação passou pelo juízo de órfãos e pela nomeação de um curador.

              Os bens avaliados foram utensílios de cozinha, caixas, mobília, um forno, ferramentas, uma espingarda, uma canoa, uma roça de mandioca, animais, casas, terras e uma casa de fazer farinha. O inventariante declarou possuir dívidas ativas. Foram mencionadas pessoas escravizadas, dos nomes: Joaquina, descrita como “de nação”; Alexandre e Francisco, de nação Congo; Theresa e Amaro, descritos como crioulos, e Cesario, que não foi descrito no processo.

              Por meio de um auto de declaração, Joaquim determinou como seria feita a partilha dos bens. As dívidas foram pagas com parte do patrimônio, e a partilha foi feita em igualdade entre os herdeiros. A ação foi julgada por sentença, e o juiz requereu que Amaro fosse adjudicado, para que o valor servisse como pagamento do auto de tutoria.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Jozé Cardozo;
              avaliador Manoel Ferreira de Sousa;
              curador geral dos órfãos Francisco Cardozo;
              escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
              juiz municipal e órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              partidor José Nicolao Machado Junior;
              signatário Antonio Cardozo;
              signatário Antonio Gonçalves de Moraes Cordeiro;
              signatário João Valentim de Carvalho;
              signatário José Maria Cardozo de Andrade;

              Localidades relevantes:
              Areias pequenas;
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina);
              primeira comarca;
              rio do Parati;
              rua da Graça.

              Compõem o processo:
              avaliação e partilha de bens;
              auto de alimpação de partilha;
              contas;
              correição;
              petição;
              sentença;
              termo de declaração
              termo de louvação;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              cidade de São Francisco Xavier do Sul;
              São Francisco do Sul.

              BR SC TJSC TRRJ-82739 · Processo · 1859
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partilha amigável realizada na cidade de São José, na época sob a Comarca de São José, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Nicolau Vieira Pamplona (suplicado);
              Izabel Candida Vieira (suplicado);
              João Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
              Joaquim Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
              Francisca Candida Vieira (suplicante, herdeira);
              Caetana Candida Vieira (suplicante, herdeira);
              Vicente Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
              Custodio Vieira Pamplona (suplicante, herdeiro);
              Candido Vieira Pamplona(suplicante,herdeiro).

              Resumo:
              Os suplicantes, filhos legítimos do extinto casal, realizaram entre si uma partilha amigável dos bens de Nicolau Vieira Pamplona e Izabel Candida Vieira, seus pais. Os filhos suplicantes requisitaram ao juiz que a partilha fosse julgada por sentença, para que seus efeitos jurídicos pudessem ocorrer. Os mesmos requereram um termo de ratificação da partilha, para que a divisão dos bens pudesse ser validada.

              Entre os bens avaliados, destacam-se móveis, “carros” velhos, animais, casas, engenhos de cana e farinha, ferramentas, objetos de cobre, utensílios e terras. Consta no processo uma grande quantidade de escravizados, sendo 10 pessoas descritas enquanto crioulas, de nomes: Adão, Crispim, Jeremias, Affonço, Felipe, Eva, Camilla, Jacinta, Theodora e Izabel. Além disso, Affonço, Felipe, Camilla, Jacinta e Theodora eram menores de idade. Os falecidos também deixaram algumas dívidas pendentes, que foram abatidas pelos herdeiros.

              O termo de ratificação requerido pelos suplicantes foi passado e a partilha foi julgada por sentença pelo juiz Frederico Affonço de Barros.

              Atuaram no processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              juiz municipal segundo suplente em exercício Frederico Affonço de Barros;
              Signatário José Manoel Ferreira;
              Signatário Tenente Coronel Luiz Ferreira do Nascimento Mello.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Passavinte;
              Lugar denominado “Morro da Bicuva”;
              Pedra Branca;
              Rua do Fogo;
              Sertão do Imarohy (atual Sertão do Maruim);
              Barreiros;
              Palhoça.

              Compõem o processo:
              Avaliação amigável dos bens;
              Pagamento das dívidas;
              Pagamento aos herdeiros;
              Termo de ratificação da partilha.

              Variação de nome:
              Juiz municipal Frederico Affonso de Barros.