Passa Vinte

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              Inventário de Antônio José Martins
              BR SC TJSC TRRJ-12133 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário de Antonio José Martins realizado na Vila de São José, Segunda Comarca

              Partes do Processo:
              Antonio José Martins (inventariado);
              Anna Ignacia de Jesus (inventariante)

              Herdeiro:
              Felicidade;
              Luiza;
              Caetana Ignacia de Jesus;
              Francisco Martins de Lima;
              José Marins de Lima;
              Bernardino Martins de Lima;
              Manoel Martins de Lima;
              Senhorinha Ignacia de Jesus (menor);

              Resumo: O inventário registrava diversos bens deixados pela pessoa falecida, incluindo prataria, ferramentas, móveis, animais, pessoas escravizadas, terras, um engenho e uma casa. As dívidas foram pagas com os valores dos bens encontrados no inventário.

              As terras estavam localizadas em dois lugares:
              Um terreno no local chamado Passa Vinte, com frente para a estrada.
              Outro terreno no lugar conhecido como Pedra Branca.

              Constavam nove pessoas escravizadas:
              José, escravizado crioulo
              Justino, escravizado crioulo
              João, escravizado pardo
              Crispim
              Eufragia, escravizada parda
              Francisca, escravizada parda
              Maria, escravizada parda
              Isabel, da nação Benguela
              Faustina, escravizada criola

              Atuaram no Processo:
              Avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              Avaliador José Joaquim dos Santos;
              Curador dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              Juiz de órfãos João Francisco de Souza;
              Juiz de órfãos suplente Manoel Joaquim Teixeira;

              Localidades Relevantes:
              Vila de São José;
              Segunda Comarca;

              Compõem o Processo:
              Titulo de Herdeiros;
              Juramento do Curador;
              Termo de Declaração;
              Dividas Passivas;

              Variação de Nome:

              Inventário de Joaquim de Souza da Costa
              TRRJ-57236 · Processo · 1849-1896
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José em 1849, na época parte da Segunda Comarca de Samta Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim de Souza da Costa (inventariada);
              Joaquina Rosa de Jesus (inventariante).

              Herdeiros:
              Maria Joaquina;
              Caetano José de Souza;
              Anna;
              Bernardina de Souza;

              Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Joaquina Rosa de Jesus. Feita a titulação dos herdeiros, fez-se a avaliação dos bens, que descreveu: utensílios domésticos, mobília, animais, terras, engenhos, casas e dívidas. Além disso, contém o registro de 8 pessoas escravizadas, de nomes: Manoel designado da nação Banguela; Antonio designado da nação Congo; Pedro e Maria designados da nação Moçambique; José, Vicente, Emerenciana e Mauricia, descritos como crioulos.
              A inventariante assinou termo em que renuncia ao direito veleano, tornando-a hábil para assumir a tutoria de seus filhos menores, assim como a guarda de suas legítimas da partilha. Passados alguns anos, ela presta contas à justiça, fazendo-se a passagem dos bens para os filhos tutelados que alcançaram a maioridade.
              Há o recibo de pagamento a João José de Castro Junior pelo curador da herança Manoel Telesphoro Machado em 1896, referente a outro inventário que envolve alguns destes bens.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florencio Gomes de Coelho;
              curador geral Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão Daniel do Amaral e Silva;
              juiz corregedor João José d’Andrade Pinto;
              juiz de órfãos João Francisco de Souza;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz Joaquim Thiago da Fonseca;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Lima Medeiros;
              coletor João José de Castro Junior;

              Localidades relevantes:
              Vila de São José;
              Capoeiras;
              Passa Vinte;
              Potecas;
              Areias;

              Compõe o processo:
              Recibos;
              Termo de tutoria.
              Partilha de bens;
              Avaliação de bens;
              Tomada de contas;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Inventário de Vasco Martins de Lima
              BR SC TJSC TRRJ-62674 · Processo · 1848 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Vasco Martins de Lima (falecido);
              Thomazia Constancia de Farias (inventariante).

              Herdeiros:
              Francisco da Rosa;
              Joaquim de Lima;
              Manoel da Rosa de Freitas;
              Maria de Jesus;
              Maria Thomazia.

              Resumo:
              Este processo compõe o inventário do falecido Vasco Martins de Lima, realizado pela viúva Thomazia Constancia de Farias. Os bens inventariados foram uma mesa de cedro, casas e terras; consta uma mulher escravizada de nome Eva, designada como crioula. Como o finado deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador.

              Ao decorrer do processo, uma parte do patrimônio foi separada para o pagamento de dívidas deixadas pelo finado. É revelado, ao longo da ação, que um dos terrenos inventariados fazia fronteira com a propriedade de Joaquim de Brito, homem descrito como preto forro. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha entre os herdeiros e a viúva. O juiz julga a partilha por sentença, em que requer o pagamento das custas de maneira pro rata e notifica um dos parentes mais próximos dos órfãos para assinar termo de tutoria.

              Atuaram no processo:
              avaliador Contancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
              curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              tutor Eleutherio José de Faria.

              Localidades relevantes:
              comarca do sul;
              estrada pública;
              Paçavinte (atual bairro de Passa Vinte, Palhoça);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos de partilha;
              contas;
              sentença;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Thomazia Constância de Jesus.

              BR SC TJSC TRRJ-62685 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sentença cível de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Antonio da Silva (autor e embargado);
              José Maria da Rosa (réu e embargante).

              Resumo:
              Neste processo, o autor João Antonio da Silva pediu que fosse apregoado o réu José Maria da Rosa por dívidas de crédito, e que fossem tomadas medidas de condenação em caso de não pagamento. O autor também disse que o réu não compareceu à conciliação. Durante o processo, uma carta de assignação de dez dias foi assinada pelo réu.

              No entanto, José Maria considera o embargo ilegítimo pois, segundo ele, não houve contrato; e alegou que um embargo só poderia ser feito entre contratantes. Para comprovar seu argumento, o réu apresentou um contrato de dívida que contraiu com Thomás Rodrigues da Rosa, proveniente da arrematação de terras em praça pública.

              Foi determinado por sentença que o réu deveria pagar a primeira folha de crédito que devia ao autor. Porém, José Maria se opôs à sentença, e em seu embargo procurou provar que não devia nada a João Antonio. Em seguida, em uma impugnação, o autor contrariou o réu, utilizando-se dos argumentos de legisladores para afirmar que a nulidade do embargo, desejada pelo réu, era sem fundamento e de “má-causa”, pois aplicava erroneamente os preceitos jurídicos.

              Em embargos, o autor pediu que a sentença fosse reformulada, incorporando as dívidas em uma só e adicionando juros. Tal reformulação foi deferida na sentença feita pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              contador João Francisco de Souza;
              cirurgião mor João Marcos da Costa Cardozo;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal e de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
              signatário Francisco Antonio da Silva;
              signatário Manoel José Bitancourt Soares;
              tabelião Francisco de Paula Lacé;

              Localidades relevantes:
              Favadinho;
              Passa Vinte;
              freguesia da Lapa do Ribeirão (atual localidade no Ribeirão da Ilha, no município de Florianópolis);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              embargos;
              intimação;
              impugnação;
              procurações;
              quitações;
              sentenças;
              sustentação.

              BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Gabriel Vieira da Rosa (autor);
              Maria Prudencia de Farias (ré);
              Nazaria Rosa de Farias (ré);
              Luiza Caetana (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

              Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

              Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

              Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

              As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

              Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

              A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

              A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

              A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

              A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

              O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

              Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

              Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

              Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

              Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

              O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

              Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino David do Amaral e Silva.
              examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
              juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
              juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
              oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
              perito Frederico Xavier de Souza;
              perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              signatário Antonio Benedicto dos Santos;
              signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Manoel do Nascimento Ramos;
              signatário Miguel Vieira da Cunha.

              Localidades relevantes:
              Casqueiro (localidade na vila de São José);
              Passa Vinte;
              Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
              rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
              província de Buenos Aires;
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de exame;
              autos de qualificação;
              correição;
              denúncia;
              interrogatórios;
              mandados de intimação;
              sentença;
              termo de juramento do queixoso.

              Variação de nome:
              perito Joaquim Affonso Pereira;
              rio Imaruhy;
              rio Maruhy.