Sentença Civel de Ação de Juramento de Alma realizado na Capital, cidade de Desterro, na época sob o nome Ilha de Santa Catarina
Partes do processo:
tenente João da Costa Pereira Dinis (executante);
Joaquim Teixeira Vianna (réu).
Resumo: É requerido pelo tenente João da Costa Pereira Dinis a execução de pagamento de uma dívida pelo réu Joaquim Teixeira Vianna, devido à compra de uma fazenda, não havendo o pagamento no prazo estipulado. Após o prazo definido pelo juiz, o réu não compareceu à audiência, e o juiz decretou o juramento de alma para que o réu cumprisse a ordem de pagamento. Como o réu não pagou a dívida dentro do prazo, o juiz determinou embargos de bens e penhora, sendo entregues a um fiel depositário. O processo terminou com o pagamento das dívidas e do selo.
Atuaram no processo:
escrivão e tabelião Antonio Lopes da Silva;
escrivão e tabelião Vicente Jozé de Góis Rebello;
escrivão e tabelião Joaquim Jozé de Souza Medeiros;
procurador Francisco Joze Maria da Silva;
procurador e advogado capitão Francisco Jozé Rebello;
advogado Manoel da Silva e Souza;
alcaide Jozé de Souza Freitas;
depositário Alexandrino Fernandes Camaxo;
juiz de fora e desembargador doutor Antonio Pereira Barreto Pedrozo.
Localidades relevantes:
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
Enseada do Brito.
Compõe o processo:
Petição inicial;
Procurações;
Auto de penhora e apreensão de bens;
Termos de Conclusão.
Variação de nome:
Enciada do Brito.